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códigos do Registo Predial - Ministério da Justiça

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CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL<br />

TÍTULO I<br />

DA NATUREZA E VALOR DO REGISTO<br />

CAPÍTULO I<br />

OBJECTO E EFEITOS DO REGISTO<br />

SECÇÃO I<br />

DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS<br />

Artigo 1.º<br />

Fins <strong>do</strong> registo<br />

O registo predial destina-se essencialmente a <strong>da</strong>r publici<strong>da</strong>de à situação<br />

jurídica <strong>do</strong>s prédios, ten<strong>do</strong> em vista a segurança <strong>do</strong> comércio jurídico imobiliário.<br />

Artigo 2.º<br />

Factos sujeitos a registo<br />

1 – Estão sujeitos a registo:<br />

a) Os factos jurídicos que importem reconhecimento, constituição, aquisição<br />

ou modificação <strong>do</strong> direito de proprie<strong>da</strong>de, usufruto, uso e habitação, enfiteuse,<br />

superfície ou servidão;<br />

b) Os factos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação <strong>da</strong><br />

proprie<strong>da</strong>de horizontal;<br />

c) Os factos jurídicos confirmativos de convenções anuláveis ou resolúveis que<br />

tenham por objecto os direitos menciona<strong>do</strong>s na alínea a);<br />

d) A mera posse;<br />

e) A promessa de alienação ou oneração, os pactos de preferência e a<br />

disposição testamentária de preferência, se lhes tiver si<strong>do</strong> atribuí<strong>da</strong> eficácia real, bem<br />

como a cessão <strong>da</strong> posição contratual emergente desses factos;<br />

f) A cessão de bens aos cre<strong>do</strong>res;<br />

g) A hipoteca, a sua modificação e a cessão dela ou <strong>do</strong> grau de priori<strong>da</strong>de <strong>do</strong><br />

respectivo registo, bem como a consignação de rendimentos;<br />

h) A transmissão de créditos garanti<strong>do</strong>s por hipoteca ou consignação de<br />

rendimentos, quan<strong>do</strong> importe transmissão de garantia;<br />

i) A afectação de imóveis e de créditos hipotecários ao caucionamento <strong>da</strong><br />

responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des patronais;<br />

j) A locação financeira e as suas transmissões;<br />

l) O arren<strong>da</strong>mento urbano por prazo inicial superior a seis anos e as suas<br />

transmissões ou sublocações;<br />

m) A penhora;<br />

n) O penhor e a penhora de créditos garanti<strong>do</strong>s por hipoteca ou consignação de<br />

rendimentos;<br />

o) A constituição <strong>do</strong> apanágio e as suas alterações;<br />

p) O ónus de eventual redução <strong>da</strong>s <strong>do</strong>ações sujeitas a colação;

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