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códigos do Registo Predial - Ministério da Justiça

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c) Quan<strong>do</strong> enfermar de omissões ou inexactidões de que resulte incerteza<br />

acerca <strong>do</strong>s sujeitos ou <strong>do</strong> objecto <strong>da</strong> relação jurídica a que o facto regista<strong>do</strong> se refere;<br />

d) Quan<strong>do</strong> tiver si<strong>do</strong> assina<strong>do</strong> por pessoa sem competência, salvo o disposto<br />

no n.º 2 <strong>do</strong> artigo 369.º <strong>do</strong> Código Civil e não possa ser confirma<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong><br />

disposto no artigo seguinte;<br />

e) Quan<strong>do</strong> tiver si<strong>do</strong> lavra<strong>do</strong> sem apresentação prévia ou com violação <strong>do</strong><br />

princípio <strong>do</strong> trato sucessivo.<br />

Artigo 22.º<br />

Confirmação<br />

1 – O registo assina<strong>do</strong> por pessoa sem competência deve ser conferi<strong>do</strong> com os<br />

respectivos <strong>do</strong>cumentos para se verificar se podia ser efectua<strong>do</strong>, aplican<strong>do</strong>-se com as<br />

devi<strong>da</strong>s a<strong>da</strong>ptações os n. os 2 e 3 <strong>do</strong> artigo 91.º.<br />

2 – Se se concluir que o registo podia ter si<strong>do</strong> efectua<strong>do</strong>, este é confirma<strong>do</strong><br />

com menção <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta.<br />

3 – No caso de se concluir que o registo não podia ter si<strong>do</strong> efectua<strong>do</strong>, deve ser<br />

instaura<strong>do</strong>, oficiosamente, processo de rectificação com vista ao seu cancelamento.<br />

Artigo 23.º<br />

Declaração de nuli<strong>da</strong>de<br />

1 – A nuli<strong>da</strong>de <strong>do</strong> registo só pode ser invoca<strong>da</strong> depois de declara<strong>da</strong> por<br />

decisão judicial com trânsito em julga<strong>do</strong>.<br />

2 – Quan<strong>do</strong> a nuli<strong>da</strong>de <strong>do</strong> registo decorra de um vício originariamente registal,<br />

a respectiva declaração não prejudica os direitos adquiri<strong>do</strong>s a título oneroso por<br />

terceiro de boa fé, se o registo <strong>do</strong>s correspondentes factos for anterior ao registo <strong>da</strong><br />

acção de nuli<strong>da</strong>de.<br />

3 – A boa fé consiste na ignorância <strong>da</strong> nuli<strong>da</strong>de registal.<br />

Artigo 24.º<br />

Inexactidão <strong>do</strong> registo<br />

1 – O registo é inexacto quan<strong>do</strong> se mostre lavra<strong>do</strong> em desconformi<strong>da</strong>de com o<br />

título que lhe serviu de base ou enferme de deficiências provenientes desse título que<br />

não sejam causa de nuli<strong>da</strong>de.<br />

2 – Os registos inexactos são rectifica<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong>s artigos 137.º e<br />

seguintes.<br />

TÍTULO II<br />

DA ORGANIZAÇÃO DO REGISTO<br />

CAPÍTULO I<br />

COMPETÊNCIA TERRITORIAL<br />

Artigo 25.º<br />

Regras de competência

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