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Formação Pedagógica - Gestão da Educação Escolar - Portal do ...

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consiste em uma <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />

ação educativa, mas tem na escola o<br />

seu lugar privilegia<strong>do</strong> – espaço de institucionalização<br />

processual <strong>do</strong> pensar<br />

e <strong>do</strong> fazer.<br />

<br />

portanto, em ato político e pe<strong>da</strong>gógico<br />

na medi<strong>da</strong> em que requer sempre<br />

uma toma<strong>da</strong> de posição. A ação educativa<br />

e, conseqüentemente, a política<br />

educacional em qualquer <strong>da</strong>s suas<br />

feições não possuem apenas uma dimensão<br />

política, mas são sempre políticas,<br />

já que não há conhecimento,<br />

técnica ou tecnologias neutras, pois to<strong>da</strong>s são expressões e<br />

formas conscientes, ou não, de engajamento <strong>da</strong>s pessoas na<br />

socie<strong>da</strong>de.<br />

A seguir vamos aprofun<strong>da</strong>r a discussão sobre a gestão democrática<br />

na Constituição Federal e na LDB.<br />

A construção <strong>da</strong> gestão democrática na Constituição<br />

Federal e na Lei de Diretrizes e Bases <strong>da</strong> <strong>Educação</strong><br />

Nacional<br />

Na Constituição Federal, promulga<strong>da</strong><br />

em 5 de outubro de<br />

1988, alguns avanços sociais foram<br />

sinaliza<strong>do</strong>s, como a garantia<br />

<strong>do</strong> acesso ao ensino gratuito e<br />

obrigatório, consubstancia<strong>do</strong> no<br />

direito público subjetivo; a gestão<br />

democrática <strong>do</strong> ensino público;<br />

a vinculação de impostos<br />

à educação, pela qual cabe à União aplicar 18% e aos Esta<strong>do</strong>s,<br />

municípios e Distrito Federal, 25%.<br />

A criação e as ações <strong>do</strong> Fórum Nacional em Defesa <strong>da</strong> Escola<br />

Pública, enquanto espaço de articulação e de luta política<br />

em defesa de uma educação ci<strong>da</strong>dã e, portanto, gratuita, de<br />

quali<strong>da</strong>de social e democrática, foram fun<strong>da</strong>mentais para a<br />

formulação de um projeto para a Lei de Diretrizes e Bases <strong>da</strong><br />

<strong>Educação</strong> Nacional. Por meio dele, o então Deputa<strong>do</strong> Octávio<br />

Elysio apresentou à Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s o projeto de lei<br />

A Constituição brasileira<br />

<br />

<br />

a reger o Brasil desde a<br />

<br />

como reação ao perío<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

<br />

preocupações de garantia<br />

<strong>do</strong>s direitos humanos<br />

e direitos sociais. Foi<br />

batiza<strong>da</strong> pelo Constituinte<br />

Ulysses Guimarães como<br />

Constituição ci<strong>da</strong>dã.<br />

IMPORTANTE<br />

33<br />

UNIDADE II – A reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> brasileiro: a gestão <strong>da</strong> educação e <strong>da</strong> escola

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