Formação Pedagógica - Gestão da Educação Escolar - Portal do ...
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consiste em uma <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des <strong>da</strong><br />
ação educativa, mas tem na escola o<br />
seu lugar privilegia<strong>do</strong> – espaço de institucionalização<br />
processual <strong>do</strong> pensar<br />
e <strong>do</strong> fazer.<br />
<br />
portanto, em ato político e pe<strong>da</strong>gógico<br />
na medi<strong>da</strong> em que requer sempre<br />
uma toma<strong>da</strong> de posição. A ação educativa<br />
e, conseqüentemente, a política<br />
educacional em qualquer <strong>da</strong>s suas<br />
feições não possuem apenas uma dimensão<br />
política, mas são sempre políticas,<br />
já que não há conhecimento,<br />
técnica ou tecnologias neutras, pois to<strong>da</strong>s são expressões e<br />
formas conscientes, ou não, de engajamento <strong>da</strong>s pessoas na<br />
socie<strong>da</strong>de.<br />
A seguir vamos aprofun<strong>da</strong>r a discussão sobre a gestão democrática<br />
na Constituição Federal e na LDB.<br />
A construção <strong>da</strong> gestão democrática na Constituição<br />
Federal e na Lei de Diretrizes e Bases <strong>da</strong> <strong>Educação</strong><br />
Nacional<br />
Na Constituição Federal, promulga<strong>da</strong><br />
em 5 de outubro de<br />
1988, alguns avanços sociais foram<br />
sinaliza<strong>do</strong>s, como a garantia<br />
<strong>do</strong> acesso ao ensino gratuito e<br />
obrigatório, consubstancia<strong>do</strong> no<br />
direito público subjetivo; a gestão<br />
democrática <strong>do</strong> ensino público;<br />
a vinculação de impostos<br />
à educação, pela qual cabe à União aplicar 18% e aos Esta<strong>do</strong>s,<br />
municípios e Distrito Federal, 25%.<br />
A criação e as ações <strong>do</strong> Fórum Nacional em Defesa <strong>da</strong> Escola<br />
Pública, enquanto espaço de articulação e de luta política<br />
em defesa de uma educação ci<strong>da</strong>dã e, portanto, gratuita, de<br />
quali<strong>da</strong>de social e democrática, foram fun<strong>da</strong>mentais para a<br />
formulação de um projeto para a Lei de Diretrizes e Bases <strong>da</strong><br />
<strong>Educação</strong> Nacional. Por meio dele, o então Deputa<strong>do</strong> Octávio<br />
Elysio apresentou à Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s o projeto de lei<br />
A Constituição brasileira<br />
<br />
<br />
a reger o Brasil desde a<br />
<br />
como reação ao perío<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
<br />
preocupações de garantia<br />
<strong>do</strong>s direitos humanos<br />
e direitos sociais. Foi<br />
batiza<strong>da</strong> pelo Constituinte<br />
Ulysses Guimarães como<br />
Constituição ci<strong>da</strong>dã.<br />
IMPORTANTE<br />
33<br />
UNIDADE II – A reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> brasileiro: a gestão <strong>da</strong> educação e <strong>da</strong> escola