Formação Pedagógica - Gestão da Educação Escolar - Portal do ...
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Consideran<strong>do</strong> esse processo e, ain<strong>da</strong>, entenden<strong>do</strong> que a gestão<br />
democrática não se decreta, mas se constrói coletiva e<br />
tivação<br />
nos sistemas de ensino. Nessa direção, os processos<br />
formativos escolares que acontecem em to<strong>do</strong>s os espaços<br />
<strong>da</strong> escola revelam a construção de uma nova gestão pauta<strong>da</strong><br />
pela efetivação de canais de participação, de descentralização<br />
<strong>do</strong> poder e, portanto, de exercício de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />
Desse mo<strong>do</strong>, a construção <strong>da</strong> gestão democrática passa pela<br />
garantia de alguns princípios fun<strong>da</strong>mentais, quais sejam: a<br />
participação política; a gratui<strong>da</strong>de <strong>do</strong> ensino; a universalização<br />
<strong>da</strong> educação básica; a coordenação, planejamento e a<br />
descentralização <strong>do</strong>s processos de decisão e de execução e<br />
o fortalecimento <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong>des escolares; a operação <strong>do</strong>s conselhos<br />
municipais de educação, enquanto instância de consulta,<br />
articulação com a socie<strong>da</strong>de e deliberação em matérias<br />
-<br />
<br />
ação e a formação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res em educação e a exigência<br />
de planos de carreira que propiciem condições dignas de<br />
trabalho.<br />
Vamos, agora, discutir mais amplamente quais são os princípios<br />
<strong>da</strong> gestão democrática a serem efetiva<strong>do</strong>s com base na<br />
LDB.<br />
Os princípios <strong>da</strong> gestão democrática<br />
Na Lei n. 9394/1996, a gestão democrática, enquanto princípio,<br />
aparece no artigo 3 o <br />
público, na forma desta lei e <strong>da</strong> legislação <strong>do</strong>s sistemas de ensino”.<br />
Sobre os princípios nortea<strong>do</strong>res <strong>da</strong> gestão democrática<br />
nas escolas públicas de educação básica, a LDB dispõe:<br />
<br />
de gestão democrática <strong>do</strong> ensino público na educação<br />
básica, de acor<strong>do</strong> com as suas peculiari<strong>da</strong>des e conforme<br />
os seguintes princípios:<br />
ção<br />
<strong>do</strong> Projeto Político-Pe<strong>da</strong>gógico <strong>da</strong> escola;<br />
II – participação <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des escolar e local em conselhos<br />
escolares ou equivalentes.<br />
IMPORTANTE<br />
35<br />
UNIDADE II – A reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> brasileiro: a gestão <strong>da</strong> educação e <strong>da</strong> escola