15.10.2013 Views

1 grupo i direito constitucional, direitos humanos, individual e ...

1 grupo i direito constitucional, direitos humanos, individual e ...

1 grupo i direito constitucional, direitos humanos, individual e ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

I – A autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego concederá autorização à<br />

entidade que reunir as melhores condições para representar os integrantes da<br />

categoria, podendo, caso seja necessário, desconstituir registro anteriormente<br />

concedido à outra entidade sindical.<br />

II – Prevalecerá na hipótese a anterioridade, ou seja, a entidade que anteriormente<br />

detiver o registro sindical.<br />

III – O registro da associação requerente deve ser concedido, sem prejuízo do<br />

registro já concedido anteriormente, sob pena de intervenção do Estado nos<br />

sindicatos; as eventuais disputas intersindicais decorrentes da duplicidade devem<br />

ser resolvidas em juízo.<br />

IV – O registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego é<br />

compatível com a Constituição brasileira de 1988.<br />

Assinale a opção CORRETA:<br />

( ) a) é correta apenas a de número I;<br />

( ) b) são corretas as de números II e IV;<br />

( ) c) é correta apenas a de número III;<br />

( ) d) é correta apenas a de número IV;<br />

( ) e) não respondida.<br />

QUESTÃO Nº 41<br />

Analise as assertivas e marque a opção CORRETA:<br />

I – O Brasil não ratificou a Convenção n. 87 da Organização Internacional do<br />

Trabalho sobre liberdade sindical; isso não impede, porém, que o Comitê de<br />

Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT possa dar seguimento ao<br />

exame de eventual queixa baseada na violação em nosso país dos <strong>direito</strong>s previstos<br />

naquela convenção internacional.<br />

II – A Convenção n. 87 da OIT prevê expressamente o <strong>direito</strong> fundamental de greve<br />

como conteúdo essencial do <strong>direito</strong> de liberdade sindical.<br />

III – A Convenção n. 98 da OIT consagra o modelo do foro sindical, de maneira<br />

exclusiva, no sentido de que estabelece proteção contra a prática de alguns atos<br />

anti-sindicais por parte dos empregadores ou seus representantes, sendo indiferente<br />

a eventuais práticas desleais por parte dos sindicatos dos empregados.<br />

IV – A Convenção n. 98 da OIT proíbe a sindicalização e a negociação coletiva dos<br />

funcionários públicos dos Estados-membros.<br />

22

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!