1 grupo i direito constitucional, direitos humanos, individual e ...
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I – A autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego concederá autorização à<br />
entidade que reunir as melhores condições para representar os integrantes da<br />
categoria, podendo, caso seja necessário, desconstituir registro anteriormente<br />
concedido à outra entidade sindical.<br />
II – Prevalecerá na hipótese a anterioridade, ou seja, a entidade que anteriormente<br />
detiver o registro sindical.<br />
III – O registro da associação requerente deve ser concedido, sem prejuízo do<br />
registro já concedido anteriormente, sob pena de intervenção do Estado nos<br />
sindicatos; as eventuais disputas intersindicais decorrentes da duplicidade devem<br />
ser resolvidas em juízo.<br />
IV – O registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego é<br />
compatível com a Constituição brasileira de 1988.<br />
Assinale a opção CORRETA:<br />
( ) a) é correta apenas a de número I;<br />
( ) b) são corretas as de números II e IV;<br />
( ) c) é correta apenas a de número III;<br />
( ) d) é correta apenas a de número IV;<br />
( ) e) não respondida.<br />
QUESTÃO Nº 41<br />
Analise as assertivas e marque a opção CORRETA:<br />
I – O Brasil não ratificou a Convenção n. 87 da Organização Internacional do<br />
Trabalho sobre liberdade sindical; isso não impede, porém, que o Comitê de<br />
Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT possa dar seguimento ao<br />
exame de eventual queixa baseada na violação em nosso país dos <strong>direito</strong>s previstos<br />
naquela convenção internacional.<br />
II – A Convenção n. 87 da OIT prevê expressamente o <strong>direito</strong> fundamental de greve<br />
como conteúdo essencial do <strong>direito</strong> de liberdade sindical.<br />
III – A Convenção n. 98 da OIT consagra o modelo do foro sindical, de maneira<br />
exclusiva, no sentido de que estabelece proteção contra a prática de alguns atos<br />
anti-sindicais por parte dos empregadores ou seus representantes, sendo indiferente<br />
a eventuais práticas desleais por parte dos sindicatos dos empregados.<br />
IV – A Convenção n. 98 da OIT proíbe a sindicalização e a negociação coletiva dos<br />
funcionários públicos dos Estados-membros.<br />
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