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relatório de fiscalização de natureza operacional - Tribunal de ...

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Fl.nº<br />

600<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Proc. 12821/026/11<br />

DIRETORIA DE CONTAS DO GOVERNADOR<br />

O relatório nº 507/09 teve como objetivo o exame das<br />

seguintes licitações e contratos: a) fabricação, entrega,<br />

<strong>de</strong>pósito, estocagem, guarda e fornecimento <strong>de</strong> placas e<br />

tarjetas i<strong>de</strong>ntificatórias <strong>de</strong> veículos automotores e outros<br />

tracionados e prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para<br />

emplacamento, lacração e relacração; b) confecção <strong>de</strong> Carteira<br />

Nacional <strong>de</strong> Habilitação(CNH); c) prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

recebimento pela re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento, coleta, transporte e<br />

entrega domiciliária, em âmbito estadual e nacional, <strong>de</strong><br />

objetos relativos aos serviços <strong>de</strong> Remessa Econômica e<br />

Expressa, e em âmbito estadual, para o serviço <strong>de</strong> Remessa<br />

expressa Mesmo Dia, contendo exclusivamente CRLV, CRV, CNH ou<br />

Notificações, com ou sem AR Digital; d)prestação <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> informática; e) contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> solução<br />

logística para a transferência da se<strong>de</strong> do DETRAN; e<br />

f)contratação para a execução das obras e serviços <strong>de</strong> reforma<br />

da futura se<strong>de</strong> do DETRAN na Sé.<br />

Na verificação <strong>de</strong>ssas licitações e contratos foram<br />

recomendadas 17(<strong>de</strong>zessete) providências a serem tomadas pela<br />

Unida<strong>de</strong> que a seguir <strong>de</strong>stacamos:<br />

Quadro 6 - Recomendações do Controle Interno<br />

Nº <strong>de</strong> recomendações = 17<br />

Licitações e<br />

Contratos<br />

Adotar meios <strong>de</strong> melhoria dos controles e fiscalização dos<br />

contratos e exigir maior comprometimento dos gestores<br />

Instaurar procedimento administrativo (in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da<br />

manifestação da consultoria jurídica sobre a legalida<strong>de</strong>)<br />

visando apurar se todos os pagamentos realizados – <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

a contratação – são provenientes <strong>de</strong> serviços efetivamente<br />

prestados, por meio <strong>de</strong> atestados <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços, GARES e expedientes internos (administrativos)<br />

instaurados no DETRAN, bem como dos responsáveis<br />

Fortalecer os procedimentos <strong>de</strong> controle e fiscalização <strong>de</strong><br />

todo o processo, envidando esforços para que os gestores<br />

acompanhem, confiram e aprovem serviços efetivamente<br />

prestados<br />

Instaurar procedimento administrativo visando apurar a<br />

responsabilida<strong>de</strong> e eventuais prejuízos pelas sucessivas<br />

alterações <strong>de</strong> itens do projeto básico e no cronograma<br />

inicialmente elaborado pela CPOS, bem como pelos<br />

pagamentos à gerenciadora <strong>de</strong> forma não vinculada à<br />

realização das obras da Unida<strong>de</strong> Armênia<br />

Fonte: relatório nº 507/09 do Departamento <strong>de</strong> Controle e Avaliação da<br />

Secretaria da Fazenda.<br />

Com relação às recomendações propostas pelo<br />

Departamento <strong>de</strong> Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda<br />

foi instaurado Procedimento Administrativo da modalida<strong>de</strong><br />

Apuração Preliminar, em conformida<strong>de</strong> com o artigo 265 da Lei<br />

10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/93 com o escopo<br />

<strong>de</strong> apurar irregularida<strong>de</strong>s administrativas com o prazo <strong>de</strong> 30<br />

(trinta) dias para conclusão dos trabalhos (DOE <strong>de</strong><br />

06/01/2012).

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