relatório de fiscalização de natureza operacional - Tribunal de ...
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Fl.nº<br />
600<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Proc. 12821/026/11<br />
DIRETORIA DE CONTAS DO GOVERNADOR<br />
O relatório nº 507/09 teve como objetivo o exame das<br />
seguintes licitações e contratos: a) fabricação, entrega,<br />
<strong>de</strong>pósito, estocagem, guarda e fornecimento <strong>de</strong> placas e<br />
tarjetas i<strong>de</strong>ntificatórias <strong>de</strong> veículos automotores e outros<br />
tracionados e prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra para<br />
emplacamento, lacração e relacração; b) confecção <strong>de</strong> Carteira<br />
Nacional <strong>de</strong> Habilitação(CNH); c) prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />
recebimento pela re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento, coleta, transporte e<br />
entrega domiciliária, em âmbito estadual e nacional, <strong>de</strong><br />
objetos relativos aos serviços <strong>de</strong> Remessa Econômica e<br />
Expressa, e em âmbito estadual, para o serviço <strong>de</strong> Remessa<br />
expressa Mesmo Dia, contendo exclusivamente CRLV, CRV, CNH ou<br />
Notificações, com ou sem AR Digital; d)prestação <strong>de</strong> serviços<br />
<strong>de</strong> informática; e) contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> solução<br />
logística para a transferência da se<strong>de</strong> do DETRAN; e<br />
f)contratação para a execução das obras e serviços <strong>de</strong> reforma<br />
da futura se<strong>de</strong> do DETRAN na Sé.<br />
Na verificação <strong>de</strong>ssas licitações e contratos foram<br />
recomendadas 17(<strong>de</strong>zessete) providências a serem tomadas pela<br />
Unida<strong>de</strong> que a seguir <strong>de</strong>stacamos:<br />
Quadro 6 - Recomendações do Controle Interno<br />
Nº <strong>de</strong> recomendações = 17<br />
Licitações e<br />
Contratos<br />
Adotar meios <strong>de</strong> melhoria dos controles e fiscalização dos<br />
contratos e exigir maior comprometimento dos gestores<br />
Instaurar procedimento administrativo (in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da<br />
manifestação da consultoria jurídica sobre a legalida<strong>de</strong>)<br />
visando apurar se todos os pagamentos realizados – <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
a contratação – são provenientes <strong>de</strong> serviços efetivamente<br />
prestados, por meio <strong>de</strong> atestados <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />
serviços, GARES e expedientes internos (administrativos)<br />
instaurados no DETRAN, bem como dos responsáveis<br />
Fortalecer os procedimentos <strong>de</strong> controle e fiscalização <strong>de</strong><br />
todo o processo, envidando esforços para que os gestores<br />
acompanhem, confiram e aprovem serviços efetivamente<br />
prestados<br />
Instaurar procedimento administrativo visando apurar a<br />
responsabilida<strong>de</strong> e eventuais prejuízos pelas sucessivas<br />
alterações <strong>de</strong> itens do projeto básico e no cronograma<br />
inicialmente elaborado pela CPOS, bem como pelos<br />
pagamentos à gerenciadora <strong>de</strong> forma não vinculada à<br />
realização das obras da Unida<strong>de</strong> Armênia<br />
Fonte: relatório nº 507/09 do Departamento <strong>de</strong> Controle e Avaliação da<br />
Secretaria da Fazenda.<br />
Com relação às recomendações propostas pelo<br />
Departamento <strong>de</strong> Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda<br />
foi instaurado Procedimento Administrativo da modalida<strong>de</strong><br />
Apuração Preliminar, em conformida<strong>de</strong> com o artigo 265 da Lei<br />
10.261/68, alterada pela Lei Complementar 942/93 com o escopo<br />
<strong>de</strong> apurar irregularida<strong>de</strong>s administrativas com o prazo <strong>de</strong> 30<br />
(trinta) dias para conclusão dos trabalhos (DOE <strong>de</strong><br />
06/01/2012).