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relatório de fiscalização de natureza operacional - Tribunal de ...

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Fl.nº<br />

628<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Proc. 12821/026/11<br />

DIRETORIA DE CONTAS DO GOVERNADOR<br />

Demais Emplacamento, lacração e relacração (par <strong>de</strong> placas<br />

Veículos com tarjetas) no Posto<br />

Emplacamento, lacração e relacração (par <strong>de</strong> tarjetas)<br />

no Posto<br />

Emplacamento, lacração e relacração (placa <strong>de</strong> moto<br />

com tarjeta) Domicílio<br />

Emplacamento, lacração e relacração (tarjeta <strong>de</strong> moto)<br />

Domicílio<br />

Emplacamento, lacração e relacração (placa traseira<br />

com tarjeta) Domicílio<br />

Emplacamento, lacração e relacração (tarjeta<br />

traseira) Domicílio<br />

Emplacamento, lacração e relacração (par <strong>de</strong> placas<br />

com tarjetas) Domicílio<br />

Emplacamento, lacração e relacração (par <strong>de</strong><br />

tarjetas) Domicílio<br />

Fonte: processo 395.422-6/2010<br />

20,38<br />

12,54<br />

23,90<br />

13,70<br />

17,77<br />

13,84<br />

27,95<br />

20,11<br />

Do proprietário do veículo, o DETRAN para realizar<br />

tais ativida<strong>de</strong>s cobra taxas para os seguintes serviços <strong>de</strong><br />

trânsito: lacração e relacração(no posto) e vistoria e<br />

lacração a domicílio previstas na Tabela “C” da Lei nº<br />

7.645/91 e alterações, não fazendo distinção entre placas e<br />

tarjetas.<br />

O DETRAN para verificar a execução contratual dos<br />

serviços prestados compara a relação quantitativa apresentada<br />

pela contratada com os relatórios estatísticos elaborados pela<br />

Pro<strong>de</strong>sp relativos à emissão <strong>de</strong> CRV (Certificado <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong><br />

Veículo), entretanto, não é possível se distinguir lacração<br />

realizada no posto e lacração domiciliar ou troca da placa ou<br />

só tarjeta 49 .<br />

Em resposta à requisição <strong>de</strong> documentos e<br />

levantamento efetuado junto à Secretaria da Fazenda foi nos<br />

informado que em 2011 foi arrecadado o montante <strong>de</strong> R$<br />

273.082.419,71 referentes às mencionadas taxas, conforme<br />

código <strong>de</strong> receita 403 – Serviços <strong>de</strong> Trânsito-Tabela C: taxa <strong>de</strong><br />

lacração e relacração DETRAN/Residência 1º emplacamento; taxa<br />

<strong>de</strong> lacração e relacração DETRAN/Residência veículos usados;<br />

taxa <strong>de</strong> cópia do CRLV:<br />

Tabela 17 - Montante <strong>de</strong> Taxa <strong>de</strong> Lacração e Relacração arrecadada<br />

Código Qt<strong>de</strong> GAREs Valor Total Arrec. (em R$) Valor médio unitário (em R$)<br />

403 4.279.427 273.082.419,71 63,81<br />

Fonte: resposta à requisição nº 01/12-DCG3 – item 1.<br />

O que também não permite a comparação entre o<br />

serviço prestado ao cidadão e àquele pago à contratada pelo<br />

DETRAN, tendo em vista que os valores são agrupados pelo<br />

código <strong>de</strong> receita e não pelo tipo <strong>de</strong> taxa que está sendo paga.<br />

49<br />

Resposta à requisição nº 01/12-DCG3 – item 27 e 28

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