relatório de fiscalização de natureza operacional - Tribunal de ...
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Fl.nº<br />
610<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Proc. 12821/026/11<br />
DIRETORIA DE CONTAS DO GOVERNADOR<br />
3.2 – Sistema <strong>de</strong> Custos<br />
A existência <strong>de</strong> um sistema que aloque os custos por<br />
centro <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa capaz <strong>de</strong> agregar as ativida<strong>de</strong>s realizadas<br />
por vários setores do órgão permite aos gestores tomarem<br />
<strong>de</strong>cisões gerenciais a fim <strong>de</strong> atingir as metas com eficiência,<br />
ou seja, a um menor custo possível.<br />
Segundo a NBCT 16.2 que <strong>de</strong>fine patrimônio público e<br />
a classificação dos elementos patrimoniais sob o aspecto<br />
contábil, além <strong>de</strong> apresentar o conceito <strong>de</strong> sistema e <strong>de</strong><br />
subsistemas <strong>de</strong> informações contábeis para as entida<strong>de</strong>s<br />
públicas, o sistema contábil público representa a<br />
macroestrutura <strong>de</strong> informações sobre registro, avaliação,<br />
evi<strong>de</strong>nciação e transparência dos atos e dos fatos da gestão<br />
pública com o objetivo <strong>de</strong> orientar, suprir o processo <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisão e a correta prestação <strong>de</strong> contas.<br />
A contabilida<strong>de</strong> pública é organizada na forma <strong>de</strong><br />
sistema <strong>de</strong> informações, cujas partes ou subsistemas, conquanto<br />
possam oferecer produtos diferentes em razão da respectiva<br />
especificida<strong>de</strong>, convergem para o produto final, que é a<br />
informação geral sobre o Patrimônio Público.<br />
O sistema contábil público estrutura-se nos<br />
seguintes subsistemas <strong>de</strong>: Informações Orçamentárias,<br />
Informações Financeiras, Informações Patrimoniais, Custos e<br />
Compensação.<br />
Especificamente o subsistema <strong>de</strong> custos tem a função<br />
<strong>de</strong> coletar, processar e apurar, por meio <strong>de</strong> sistema próprio,<br />
os custos da gestão <strong>de</strong> políticas públicas, gerando relatórios<br />
que subsidiam a administração com informações sobre: a) custos<br />
dos programas, dos projetos e das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas;<br />
b)otimização dos recursos públicos; e c)custos das unida<strong>de</strong>s<br />
contábeis.<br />
O DETRAN não possui sistema <strong>de</strong> custos 23 e tampouco<br />
consta <strong>de</strong> seu plano <strong>de</strong> ação a respectiva implantação<br />
contrariando o parágrafo 3º do artigo 50 da LRF que <strong>de</strong>termina<br />
à Administração Pública manter um sistema <strong>de</strong> custos que<br />
permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária,<br />
financeira e patrimonial 24 .<br />
Com relação ao DETRAN pu<strong>de</strong>mos notar que a nova<br />
administração conhece parcialmente os custos, até porque<br />
coexistem duas Secretarias (Segurança e Gestão Pública, até<br />
março <strong>de</strong> 2012) na gerência da Unida<strong>de</strong> e assim, muitos dos<br />
custos são concorrentes como por exemplo: salário dos<br />
policiais militares que ainda estão prestando serviços nos<br />
diversos setores, pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas como água, luz,<br />
telefone, material <strong>de</strong> escritório dos CIRETRANS que ainda estão<br />
localizados nas Delegacias <strong>de</strong> Polícia, <strong>de</strong>spesas com<br />
23<br />
Resposta à requisição nº 01/12 – DCG3 – item 3<br />
24<br />
Portarias STN nºs 406, <strong>de</strong> 20/06/2011 alterada pela nº 828, <strong>de</strong> 14/12/2011