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Microatividades e p e q u e n a s at i v i d a d e s<br />

e c o n ô m i c a s b e n e f i c i á r i a s d a l e i c o m p l e m e n t a r<br />

n. 123/2006: o a r t i g o 3º d o Es tat u t o<br />

Na c i o n a l d a Mi c r o e m p r e s a e Em p r e s a d e<br />

Pe q u e n o Po r t e<br />

Gladston Mamede *<br />

1 Primeiras linhas. 2 Empresário. 2.1 Incapacidade do <strong>em</strong>presário.<br />

2.2 Falecimento do <strong>em</strong>presário. 3 Sociedades. 3.1<br />

Sociedades de pessoas e sociedades de capital. 4 Limites da<br />

receita bruta. 4.1 Outras rubricas contábeis. 4.2 Ano-calendário.<br />

4.3 Ano de início de atividades. 4.4 Alterações de<br />

condição. 5 Restrições subjetivas. 5.1 Sócio pessoa jurídica.<br />

5.2 Estabelecimento secundário de pessoa jurídica estrangeira.<br />

5.3 Concomitância de benefícios. 5.4 Participação societária<br />

<strong>em</strong> <strong>em</strong>presa não beneficiária. 5.5 Administração de outra<br />

sociedade. 5.6 Cooperativas, salvo as de consumo. 5.7 Participação<br />

no capital de outra pessoa jurídica. 5.7.1 Centrais<br />

de compra. 5.7.2 Bolsas de subcontratação. 5.7.3 Sociedades<br />

de garantia solidária. 5.7.4 Cooperativas. 5.8 Instituições<br />

financeiras, mobiliárias e securitárias. 5.9 Cisão ou desm<strong>em</strong>bramento.<br />

5.10 Sociedades por ações. 6 Exclusão do regime.<br />

7 Especialidade tributária.<br />

RESUMO<br />

O presente ensaio propugna-se à análise da Lei Compl<strong>em</strong>entar<br />

n. 123/2006 – Estatuto Nacional da Micro<strong>em</strong>presa e Empresa<br />

de Pequeno Porte –, mormente no que tange à conceituação<br />

das microatividades e das pequenas atividades econômicas,<br />

b<strong>em</strong> como do alcance do regime desta lei às microatividade<br />

negociais e atividades negociais de pequeno porte.<br />

PALAVRAS-CHAVE: Empresário. Sociedades. Microatividade.<br />

Pequenas atividades econômicas.<br />

*<br />

Bacharel e Doutor pela <strong>Faculdade</strong> de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Diretor do Instituto<br />

Pandectas. M<strong>em</strong>bro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais. Autor da coleção Direito Empresarial<br />

Brasileiro (4 volumes) e do Manual de Direito Empresarial, ambos pela Editora Atlas.<br />

REVISTA OPINIÃO JURÍDICA 101

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