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Da c o n c e s s ã o d a g u a r d a e s e u s e f e i t o s<br />

previdenciários<br />

Marcos José Nogueira de Souza Filho *<br />

Introdução. 1 Probl<strong>em</strong>atização. 2 Da legislação menorista.<br />

3 Da Concessão da guarda como ato jurídico perfeito. 4 Do<br />

princípio constitucional da isonomia. 5 Entendimentos jurisprudenciais<br />

aplicáveis à espécie. 6 Aspectos conclusivos.<br />

RESUMO<br />

A redação original da Lei n. 8.213/91 incluiu o menor sob<br />

guarda no rol de dependentes dos segurados do Regime Geral<br />

de Previdência Social, tendo a Medida Provisória n. 1.523-8,<br />

convertida na Lei n. 9.528/97, os excluído. O artigo versa<br />

sobre o enquadramento, na questão, de entendimentos acerca<br />

de institutos diversos, tais como o ato jurídico perfeito,<br />

o princípio constitucional da isonomia e, principalmente, a<br />

aplicabilidade da legislação menorista, posicionando-se pela<br />

validade da concessão do benefício da pensão por morte aos<br />

menores que obtiveram judicialmente a guarda antes do advento<br />

da citada Medida Provisória, independent<strong>em</strong>ente da<br />

data do óbito do segurado. Não obstante, tal entendimento<br />

não encontra guarida nas mais recentes decisões do Judiciário<br />

Federal, tampouco nos pareceres jurídicos exarados no âmbito<br />

administrativo da Previdência.<br />

PALAVRAS-CHAVE: Menor. Guarda. Efeitos previdenciários.<br />

Direito à pensão por morte.<br />

INTRODUÇÃO<br />

A Previdência Social t<strong>em</strong> como função precípua propiciar ao trabalhador<br />

e sua família condições de subsistência quando o mesmo não pode efetivá-las<br />

por si próprio. Esta função é concretizada com a concessão do benefício pre-<br />

*<br />

Advogado, Especialista <strong>em</strong> Direito Público pela UNIFOR – Universidade de Fortaleza. Procurador Jurídico<br />

da FUNCAP – Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Professor de<br />

Direito da Seguridade Social e de Direito Ambiental da <strong>Faculdade</strong> <strong>Christus</strong>. Professor de Direito Previdenciário<br />

da <strong>Faculdade</strong> de Direito da UFC – Universidade Federal do Ceará. Coordenador Acadêmico do Curso<br />

de Especialização <strong>em</strong> Direito Ambiental da UECE – Universidade Estadual do Ceará.<br />

176<br />

n. 8 - 2006.2

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