Manual de Gestão da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde
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Secretaria <strong>de</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong>/MS<br />
O sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> vigilância<br />
<strong>em</strong> saú<strong>de</strong>: quais são as<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos<br />
entes fe<strong>de</strong>rativos<br />
Em relação ao componente vigilância<br />
epi<strong>de</strong>miológica e ambiental<br />
A Portaria GM n o 1.172, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2004 (<strong>em</strong> processo <strong>de</strong><br />
revisão), regulamenta as competências <strong>da</strong> União, estados, municípios<br />
e Distrito Fe<strong>de</strong>ral na área <strong>de</strong> vigilância <strong>em</strong> saú<strong>de</strong>, conforme<br />
consta no Anexo A.<br />
Em relação ao componente<br />
vigilância sanitária<br />
A Lei Fe<strong>de</strong>ral n o 8.080, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> set<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1990, estabelece as<br />
competências <strong>da</strong>s três esferas <strong>de</strong> governo <strong>em</strong> relação às ações <strong>de</strong><br />
vigilância sanitária, conforme consta no Anexo B.<br />
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