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Manual de Gestão da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Bloqueio <strong>de</strong> repasse<br />

<strong>de</strong> recursos do bloco<br />

<strong>da</strong> vigilância <strong>em</strong> saú<strong>de</strong><br />

De acordo com a Portaria n o 204/07 (BRASIL, 2007a), as transferências<br />

fundo a fundo do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong> para os estados,<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral e/ou municípios serão suspensas nas seguintes<br />

circunstâncias:<br />

• quando os recursos nos estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e/ou municípios<br />

estiver<strong>em</strong> s<strong>em</strong> movimentação bancária e com saldos correspon<strong>de</strong>ntes<br />

a seis meses <strong>de</strong> repasse, s<strong>em</strong> justificativa;<br />

• quando <strong>da</strong> indicação <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> relatório <strong>da</strong><br />

auditoria no bloco <strong>de</strong> financiamento correspon<strong>de</strong>nte, realiza<strong>da</strong><br />

pelos componentes estadual ou nacional, respeitado o prazo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fesa do estado, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e/ou município envolvido.<br />

A regularização do repasse <strong>da</strong> parcela mensal do bloco <strong>da</strong> vigilância<br />

<strong>em</strong> saú<strong>de</strong> ocorrerá a partir do mês <strong>de</strong> competência <strong>da</strong> apresentação<br />

dos documentos comprobatórios do comprometimento <strong>de</strong><br />

pelo menos 60% do saldo existente no bloco.<br />

A Portaria n o 16 (BRASIL, 2005), <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005, <strong>em</strong> revisão,<br />

estabelece que para a suspensão do repasse mensal dos recursos<br />

do TFVS <strong>de</strong> estados, municípios e Distrito Fe<strong>de</strong>ral a SVS/MS enviará<br />

ofício ao gestor estadual e/ou municipal comunicando a situação e<br />

solicitando justificativa que <strong>de</strong>ve ser formaliza<strong>da</strong> no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 15 dias.<br />

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