Manual de Gestão da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde
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Secretaria <strong>de</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong>/MS<br />
continuação<br />
Coor<strong>de</strong>nação e execução <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> vacinação<br />
integrantes do Programa Nacional<br />
<strong>de</strong> Imunizações, incluindo a vacinação<br />
<strong>de</strong> rotina com as vacinas obrigatórias, as<br />
estratégias especiais como campanhas e<br />
vacinações <strong>de</strong> bloqueio e a notificação e<br />
investigação <strong>de</strong> eventos adversos e óbitos<br />
t<strong>em</strong>poralmente associados à vacinação<br />
<strong>Vigilância</strong> epi<strong>de</strong>miológica e monitoramento<br />
<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> infantil e materna<br />
Execução <strong>da</strong>s ações básicas <strong>de</strong> vigilância<br />
sanitária<br />
<strong>Gestão</strong> dos estoques municipais <strong>de</strong> insumos<br />
estratégicos, inclusive com abastecimento<br />
dos executores <strong>da</strong>s ações<br />
Aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />
individual (EPI) referentes aos uniformes,<br />
<strong>de</strong>mais vestimentas e equipamentos<br />
necessários para a aplicação <strong>de</strong> insetici<strong>da</strong>s<br />
e biolarvici<strong>da</strong>s, além <strong>da</strong>queles indicados<br />
para outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> rotina <strong>de</strong> controle<br />
<strong>de</strong> vetores, <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />
Procedimentos <strong>de</strong> Segurança, publicado<br />
pelo <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong><br />
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OBS: 1- A responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela disponibilização dos equipamentos <strong>de</strong> proteção individual (EPI) será <strong>da</strong>s três<br />
esferas <strong>de</strong> governo, <strong>de</strong> acordo com o nível <strong>de</strong> complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> a ser <strong>de</strong>finido pela especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> funcional <strong>de</strong>sses<br />
equipamentos. 2- As competências aqui estabeleci<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>rão ser executa<strong>da</strong>s <strong>em</strong> caráter supl<strong>em</strong>entar pelos<br />
estados ou por consórcio <strong>de</strong> municípios, nas condições pactua<strong>da</strong>s na CIB<br />
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