Manual de Gestão da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde
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Secretaria <strong>de</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong>/MS<br />
Para <strong>de</strong>finição <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> sanitária <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> gestor são<br />
prioritárias a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> seu universo <strong>de</strong> atuação e a quantificação<br />
dos estabelecimentos <strong>em</strong> funcionamento no território, b<strong>em</strong><br />
como as atribuições <strong>da</strong> vigilância sanitária para intervenção nos<br />
probl<strong>em</strong>as <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> população.<br />
Como utilizar os recursos do bloco <strong>da</strong><br />
vigilância <strong>em</strong> saú<strong>de</strong><br />
Esses recursos, repassados do Fundo Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para os<br />
fundos estaduais e municipais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, visam financiar ações <strong>de</strong><br />
vigilância <strong>em</strong> saú<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser utilizados tanto para custeio<br />
como para investimentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observados os impedimentos<br />
e a<strong>de</strong>quações às legislações fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal.<br />
Os recursos financeiros <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser mantidos <strong>em</strong> conta apropria<strong>da</strong><br />
e aplicados <strong>em</strong> ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> poupança, caso não sejam imediatamente<br />
utilizados na finali<strong>da</strong><strong>de</strong> a que se <strong>de</strong>stinam e cuja previsão<br />
<strong>de</strong> uso ocorra <strong>em</strong> período igual ou superior a um mês.<br />
Se a previsão <strong>de</strong> utilização do recurso for inferior a um mês, o mesmo<br />
<strong>de</strong>ve ser aplicado <strong>em</strong> fundo <strong>de</strong> aplicação financeira <strong>de</strong> curto<br />
prazo ou operações <strong>de</strong> mercado aberto lastrea<strong>da</strong>s <strong>em</strong> títulos <strong>da</strong><br />
dívi<strong>da</strong> pública fe<strong>de</strong>ral, como <strong>de</strong>termina o art. 20 <strong>da</strong> Instrução Normativa<br />
STN 1/1997 (BRASIL, 1997).<br />
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