Manual de Gestão da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>da</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong><br />
continuação<br />
Coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Laboratórios<br />
<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública (RNLSP) ou<br />
Re<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Laboratórios <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Pública (RELSP) nos aspectos relativos à<br />
vigilância <strong>em</strong> saú<strong>de</strong>, com <strong>de</strong>finição e estabelecimento<br />
<strong>de</strong> normas, fluxos técnicooperacionais<br />
(coleta, envio e transporte<br />
<strong>de</strong> material biológico) e cre<strong>de</strong>nciamento<br />
<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s partícipes<br />
Coor<strong>de</strong>nação do Programa Nacional <strong>de</strong><br />
Imunizações incluindo a <strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s<br />
vacinas obrigatórias no país e as estratégias<br />
e normatização técnica sobre sua<br />
utilização<br />
X X X<br />
X<br />
Execução <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> vigilância <strong>em</strong> saú<strong>de</strong><br />
<strong>em</strong> municípios não certificados<br />
X<br />
X<br />
Definição, <strong>em</strong> conjunto com os gestores<br />
municipais, na Comissão Intergestores<br />
Bipartite (CIB), <strong>da</strong> Programação <strong>da</strong>s<br />
Ações <strong>de</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong> ( PAVS),<br />
<strong>em</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os parâmetros<br />
<strong>de</strong>finidos pela Secretaria <strong>de</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong><br />
Saú<strong>de</strong> (SVS)<br />
X X X<br />
Abastecimento dos seguintes insumos<br />
estratégicos: medicamentos específicos,<br />
nos termos pactuados na CIT; seringas<br />
e agulhas, sendo facultado ao estado a<br />
<strong>de</strong>legação <strong>de</strong>ssa competência à União,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a parcela correspon<strong>de</strong>nte do<br />
TFVS seja subtraí<strong>da</strong> do repasse à SES;<br />
óleo vegetal; equipamentos <strong>de</strong> aspersão<br />
<strong>de</strong> insetici<strong>da</strong>s; aquisição <strong>de</strong> máscaras<br />
faciais completas para a nebulização <strong>de</strong><br />
insetici<strong>da</strong>s a ultra baixo volume (UBV) – a<br />
frio e termonebulização – para o combate<br />
a vetores; equipamentos <strong>de</strong> proteção<br />
individual (EPI): máscaras s<strong>em</strong>ifaciais para<br />
a aplicação <strong>de</strong> insetici<strong>da</strong>s <strong>em</strong> superfícies<br />
com ação residual para o combate a<br />
vetores; gestão dos estoques estaduais<br />
<strong>de</strong> insumos estratégicos, inclusive com<br />
abastecimento dos municípios<br />
X<br />
X<br />
continua<br />
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