Manual de Gestão da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde
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Secretaria <strong>de</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong>/MS<br />
A justificativa será acata<strong>da</strong> caso seja <strong>de</strong>monstra<strong>da</strong> a aplicação e/ou<br />
comprometimento <strong>de</strong> pelo menos 60% do saldo existente.<br />
Nos casos <strong>em</strong> que a justificativa não seja envia<strong>da</strong> ou não preencha<br />
os critérios estabelecidos, a SVS/MS solicitará ao Fundo Nacional<br />
<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>/Secretaria Executiva/MS o bloqueio do repasse mensal<br />
do TFVS, comunicando oficialmente tal fato ao gestor e respectivo<br />
conselho <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
Quando se tratar <strong>de</strong> municípios, a SVS/MS comunicará o bloqueio<br />
à respectiva secretaria estadual <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
Para justificar o comprometimento dos recursos do TFVS po<strong>de</strong>rão<br />
ser acata<strong>da</strong>s as seguintes documentações: notas <strong>de</strong> <strong>em</strong>penho <strong>em</strong><br />
fase <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção; pagamentos efetivados após a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> verificação<br />
do saldo bancário; processos licitatórios <strong>em</strong> an<strong>da</strong>mento, com<br />
edital já publicado; processos licitatórios com recursos administrativos<br />
e/ou judiciais; resolução <strong>da</strong> Comissão Intergestores Bipartite,<br />
no caso <strong>da</strong>s secretarias estaduais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, aprovando repasse <strong>da</strong><br />
parcela do TFVS aos municípios certificados; ou recursos <strong>de</strong>stinados<br />
à reserva técnica para aplicações <strong>em</strong>ergenciais, aprovados<br />
pela Comissão Intergestores Bipartite, no valor máximo <strong>de</strong> 1,0%<br />
do TFVS <strong>da</strong> respectiva uni<strong>da</strong><strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>.<br />
Para a comparação entre o valor total do saldo e o valor correspon<strong>de</strong>nte<br />
a seis meses <strong>de</strong> repasse, não serão computados os montantes<br />
<strong>de</strong>positados retroativamente, <strong>em</strong> função <strong>de</strong> alterações ou<br />
atualizações do TFVS − esses valores somente serão consi<strong>de</strong>rados<br />
após 180 dias <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do <strong>de</strong>pósito.<br />
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