Manual de Gestão da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde
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Secretaria <strong>de</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong>/MS<br />
• equipamentos <strong>de</strong> aspersão <strong>de</strong> insetici<strong>da</strong>s;<br />
• equipamentos para suporte laboratorial, como microscópios,<br />
centrífugas, pipetas automáticas, etc.<br />
Impedimentos para a utilização<br />
dos recursos<br />
Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a utilização dos recursos referentes aos blocos <strong>da</strong><br />
atenção básica, atenção <strong>de</strong> média e alta complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> ambulatorial<br />
e hospitalar, vigilância <strong>em</strong> saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> gestão do SUS para<br />
pagamento <strong>de</strong>:<br />
• servidores inativos;<br />
• servidores ativos, exceto os contratados exclusivamente para <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar<br />
funções relaciona<strong>da</strong>s aos serviços relativos ao respectivo<br />
bloco, previstos no plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />
• gratificação <strong>de</strong> função <strong>de</strong> cargos comissionados, exceto os diretamente<br />
ligados às funções relaciona<strong>da</strong>s aos serviços relativos<br />
ao respectivo bloco, previstos no plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />
• pagamento <strong>de</strong> assessorias/consultorias presta<strong>da</strong>s por servidores<br />
públicos pertencentes ao quadro do próprio município<br />
e/ou estado;<br />
• obras <strong>de</strong> construções novas, exceto as que se refer<strong>em</strong> a reformas<br />
e a<strong>de</strong>quações <strong>de</strong> imóveis já existentes, utilizados para a realização<br />
<strong>de</strong> ações e/ou serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
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