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Manual de Gestão da Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde

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Secretaria <strong>de</strong> <strong>Vigilância</strong> <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong>/MS<br />

• equipamentos <strong>de</strong> aspersão <strong>de</strong> insetici<strong>da</strong>s;<br />

• equipamentos para suporte laboratorial, como microscópios,<br />

centrífugas, pipetas automáticas, etc.<br />

Impedimentos para a utilização<br />

dos recursos<br />

Fica ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a utilização dos recursos referentes aos blocos <strong>da</strong><br />

atenção básica, atenção <strong>de</strong> média e alta complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> ambulatorial<br />

e hospitalar, vigilância <strong>em</strong> saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> gestão do SUS para<br />

pagamento <strong>de</strong>:<br />

• servidores inativos;<br />

• servidores ativos, exceto os contratados exclusivamente para <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhar<br />

funções relaciona<strong>da</strong>s aos serviços relativos ao respectivo<br />

bloco, previstos no plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

• gratificação <strong>de</strong> função <strong>de</strong> cargos comissionados, exceto os diretamente<br />

ligados às funções relaciona<strong>da</strong>s aos serviços relativos<br />

ao respectivo bloco, previstos no plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

• pagamento <strong>de</strong> assessorias/consultorias presta<strong>da</strong>s por servidores<br />

públicos pertencentes ao quadro do próprio município<br />

e/ou estado;<br />

• obras <strong>de</strong> construções novas, exceto as que se refer<strong>em</strong> a reformas<br />

e a<strong>de</strong>quações <strong>de</strong> imóveis já existentes, utilizados para a realização<br />

<strong>de</strong> ações e/ou serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

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