Manual de Políticas das Escolas Públicas de Worcester 2012-13
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Passo I (Informal)<br />
a. Toda e qualquer queixa <strong>de</strong>ve ser apresentada por escrito <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 30<br />
(trinta) dias úteis a partir da data em que o(a) queixoso(a) tomou<br />
ciência, ou <strong>de</strong>veria ter tomado ciência, do evento ou eventos que<br />
<strong>de</strong>ram lugar à queixa. A(s) pessoa(s), optando pelo exercício do<br />
procedimento <strong>de</strong> queixa informal, <strong>de</strong>vem então notificar a equipe<br />
concernente ou membro do corpo docente, ou administrador,<br />
apresentando-lhe um resumo escrito da queixa e marcando um<br />
horário para se reunir e discutir o problema.<br />
b. Contudo, <strong>de</strong>vido à natureza privada e sensível do assédio sexual, o(a)<br />
queixoso(a) po<strong>de</strong> escolher a mediação <strong>de</strong> terceiros para ajudar a<br />
resolver a queixa em bases informais. Tal ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mediação po<strong>de</strong><br />
continuar por um período <strong>de</strong> não mais que 20 (vinte) dias, ou até que<br />
a resolução seja alcançada, se for mais curto. Caso tais esforços<br />
resolutivos falhem em abordar estas questões, o(a) queixoso(a) <strong>de</strong>ve<br />
iniciar o procedimento <strong>de</strong> queixa formal no Passo II.<br />
c. Este nível é um nível alternativo, e a um (a) queixoso(a) é permitido,<br />
ao seu discernimento, iniciar sua ação no Passo II.<br />
Passo II<br />
a. Se o(a) reclamante acredita que uma revisão adicional da queixa seja<br />
<strong>de</strong>vida, ele(a) <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis/ escolares após receber a<br />
<strong>de</strong>cisão do Passo I, <strong>de</strong>ve notificar às partes envolvi<strong>das</strong> que ele(a)<br />
<strong>de</strong>seja seguir adiante com o caso. Nos casos em que o primeiro passo<br />
já seja o formal, numa alegada acusação <strong>de</strong> assédio sexual, o(a)<br />
reclamante <strong>de</strong>ve encaminhar a queixa por escrito ao Gerente <strong>de</strong><br />
Recursos Humanos.<br />
b. Uma vez que o Gerente <strong>de</strong> Recursos humanos tenha recebido a<br />
queixa formal, ele(a) <strong>de</strong>ve encaminhar a queixa ao indivíduo<br />
envolvido na queixa e a seu supervisor.<br />
Os seguintes indivíduos serão notificados, conforme o Parágrafo b:<br />
1. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for um(a) professor(a),<br />
notificar o(a) professor(a) e o diretor da escola.<br />
2. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for um membro da<br />
equipe que não leciona, notificar a pessoa e o seu supervisor<br />
imediato.<br />
3. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for um diretor ou<br />
administrador, notificar a pessoa e o seu supervisor imediato.<br />
4. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for o Superinten<strong>de</strong>nte,<br />
notificar a pessoa e o Presi<strong>de</strong>nte do Comitê Escolar.<br />
5. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for um estudante,<br />
notificar o diretor da escola do estudante.<br />
6. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for uma pessoa que não<br />
seja funcionária da escola, notificar a pessoa e o diretor da<br />
escola e/ou o supervisor imediato da escola.<br />
c. Dentro <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dia úteis do recebimento da queixa, a parte<br />
agravada, assim como o acusado e o supervisor apropriado, como<br />
mencionado acima, <strong>de</strong>vem se encontrar com o Gerente <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos para discutir a queixa.<br />
d. O Gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>de</strong>ve respon<strong>de</strong>r por escrito <strong>de</strong>ntro<br />
dos 5 (cinco) dias úteis/ escolares apos a discussão.<br />
Passo III<br />
a. Se o reclamante acredita que mais uma revisão da queixa é<br />
justificável, ele(a) po<strong>de</strong> submeter a queixa ao Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ntro<br />
<strong>de</strong> 5 (cinco) dias escolares/ úteis a contar do recebimento da <strong>de</strong>cisão<br />
tomada no Passo II. A queixa <strong>de</strong>ve ser acompanhada <strong>de</strong> uma<br />
<strong>de</strong>claração da resolução buscada e <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> todos os documentos.<br />
b. Dentro <strong>de</strong> 15 (quinze) dias do recebimento da queixa, o<br />
Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve revisar to<strong>das</strong> as <strong>de</strong>clarações e resoluções<br />
previamente escritas e marcar uma audiência. As pessoas que <strong>de</strong>vem<br />
estar presentes consistem do Superinten<strong>de</strong>nte, do Gerente <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos, o(a) reclamante, o indivíduo acusado e o supervisor<br />
apropriado. O Superinten<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong> incluir outras pessoas no<br />
processo <strong>de</strong> audiência.<br />
c. No caso em que o Superinten<strong>de</strong>nte seja o acusado, as pessoas a<br />
estarem presentes a dita audiência consistirão do Comitê Escolar, do<br />
Gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos e o(a) reclamante. O Comitê Escolar, a<br />
seu critério, po<strong>de</strong> incluir outras pessoas na audiência a pedido do<br />
agravante, do Superinten<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong> outros participantes, neste nível.<br />
d. Dentro <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis após a audiência, o Superinten<strong>de</strong>nte<br />
e/ou o Presi<strong>de</strong>nte do Comitê Escolar irá prolatar a <strong>de</strong>terminação por<br />
escrito e tomar as <strong>de</strong>vi<strong>das</strong> providências.<br />
Passo IV<br />
a. Se o(a) reclamante ainda acredita que mais uma revisão da queixa é<br />
justificável no Passo III, ou no caso em que nenhuma resposta por<br />
escrito tenha sido recebida no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis a contar<br />
da audiência <strong>de</strong> queixa, ele/ela po<strong>de</strong> apresentar uma petição ao<br />
Comitê Escolar <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis.<br />
b. Dentro <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis <strong>de</strong>pois ouvir a petição, o Comitê<br />
Escolar irá emitir uma <strong>de</strong>terminação por escrito e tomar as <strong>de</strong>vi<strong>das</strong><br />
providências.<br />
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