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Manual de Políticas das Escolas Públicas de Worcester 2012-13

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Passo I (Informal)<br />

a. Toda e qualquer queixa <strong>de</strong>ve ser apresentada por escrito <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 30<br />

(trinta) dias úteis a partir da data em que o(a) queixoso(a) tomou<br />

ciência, ou <strong>de</strong>veria ter tomado ciência, do evento ou eventos que<br />

<strong>de</strong>ram lugar à queixa. A(s) pessoa(s), optando pelo exercício do<br />

procedimento <strong>de</strong> queixa informal, <strong>de</strong>vem então notificar a equipe<br />

concernente ou membro do corpo docente, ou administrador,<br />

apresentando-lhe um resumo escrito da queixa e marcando um<br />

horário para se reunir e discutir o problema.<br />

b. Contudo, <strong>de</strong>vido à natureza privada e sensível do assédio sexual, o(a)<br />

queixoso(a) po<strong>de</strong> escolher a mediação <strong>de</strong> terceiros para ajudar a<br />

resolver a queixa em bases informais. Tal ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mediação po<strong>de</strong><br />

continuar por um período <strong>de</strong> não mais que 20 (vinte) dias, ou até que<br />

a resolução seja alcançada, se for mais curto. Caso tais esforços<br />

resolutivos falhem em abordar estas questões, o(a) queixoso(a) <strong>de</strong>ve<br />

iniciar o procedimento <strong>de</strong> queixa formal no Passo II.<br />

c. Este nível é um nível alternativo, e a um (a) queixoso(a) é permitido,<br />

ao seu discernimento, iniciar sua ação no Passo II.<br />

Passo II<br />

a. Se o(a) reclamante acredita que uma revisão adicional da queixa seja<br />

<strong>de</strong>vida, ele(a) <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis/ escolares após receber a<br />

<strong>de</strong>cisão do Passo I, <strong>de</strong>ve notificar às partes envolvi<strong>das</strong> que ele(a)<br />

<strong>de</strong>seja seguir adiante com o caso. Nos casos em que o primeiro passo<br />

já seja o formal, numa alegada acusação <strong>de</strong> assédio sexual, o(a)<br />

reclamante <strong>de</strong>ve encaminhar a queixa por escrito ao Gerente <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos.<br />

b. Uma vez que o Gerente <strong>de</strong> Recursos humanos tenha recebido a<br />

queixa formal, ele(a) <strong>de</strong>ve encaminhar a queixa ao indivíduo<br />

envolvido na queixa e a seu supervisor.<br />

Os seguintes indivíduos serão notificados, conforme o Parágrafo b:<br />

1. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for um(a) professor(a),<br />

notificar o(a) professor(a) e o diretor da escola.<br />

2. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for um membro da<br />

equipe que não leciona, notificar a pessoa e o seu supervisor<br />

imediato.<br />

3. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for um diretor ou<br />

administrador, notificar a pessoa e o seu supervisor imediato.<br />

4. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for o Superinten<strong>de</strong>nte,<br />

notificar a pessoa e o Presi<strong>de</strong>nte do Comitê Escolar.<br />

5. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for um estudante,<br />

notificar o diretor da escola do estudante.<br />

6. Se a pessoa acusada <strong>de</strong> assédio sexual for uma pessoa que não<br />

seja funcionária da escola, notificar a pessoa e o diretor da<br />

escola e/ou o supervisor imediato da escola.<br />

c. Dentro <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dia úteis do recebimento da queixa, a parte<br />

agravada, assim como o acusado e o supervisor apropriado, como<br />

mencionado acima, <strong>de</strong>vem se encontrar com o Gerente <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos para discutir a queixa.<br />

d. O Gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>de</strong>ve respon<strong>de</strong>r por escrito <strong>de</strong>ntro<br />

dos 5 (cinco) dias úteis/ escolares apos a discussão.<br />

Passo III<br />

a. Se o reclamante acredita que mais uma revisão da queixa é<br />

justificável, ele(a) po<strong>de</strong> submeter a queixa ao Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>de</strong> 5 (cinco) dias escolares/ úteis a contar do recebimento da <strong>de</strong>cisão<br />

tomada no Passo II. A queixa <strong>de</strong>ve ser acompanhada <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>claração da resolução buscada e <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> todos os documentos.<br />

b. Dentro <strong>de</strong> 15 (quinze) dias do recebimento da queixa, o<br />

Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ve revisar to<strong>das</strong> as <strong>de</strong>clarações e resoluções<br />

previamente escritas e marcar uma audiência. As pessoas que <strong>de</strong>vem<br />

estar presentes consistem do Superinten<strong>de</strong>nte, do Gerente <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos, o(a) reclamante, o indivíduo acusado e o supervisor<br />

apropriado. O Superinten<strong>de</strong>nte po<strong>de</strong> incluir outras pessoas no<br />

processo <strong>de</strong> audiência.<br />

c. No caso em que o Superinten<strong>de</strong>nte seja o acusado, as pessoas a<br />

estarem presentes a dita audiência consistirão do Comitê Escolar, do<br />

Gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos e o(a) reclamante. O Comitê Escolar, a<br />

seu critério, po<strong>de</strong> incluir outras pessoas na audiência a pedido do<br />

agravante, do Superinten<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong> outros participantes, neste nível.<br />

d. Dentro <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis após a audiência, o Superinten<strong>de</strong>nte<br />

e/ou o Presi<strong>de</strong>nte do Comitê Escolar irá prolatar a <strong>de</strong>terminação por<br />

escrito e tomar as <strong>de</strong>vi<strong>das</strong> providências.<br />

Passo IV<br />

a. Se o(a) reclamante ainda acredita que mais uma revisão da queixa é<br />

justificável no Passo III, ou no caso em que nenhuma resposta por<br />

escrito tenha sido recebida no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis a contar<br />

da audiência <strong>de</strong> queixa, ele/ela po<strong>de</strong> apresentar uma petição ao<br />

Comitê Escolar <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis.<br />

b. Dentro <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis <strong>de</strong>pois ouvir a petição, o Comitê<br />

Escolar irá emitir uma <strong>de</strong>terminação por escrito e tomar as <strong>de</strong>vi<strong>das</strong><br />

providências.<br />

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