Manual de Políticas das Escolas Públicas de Worcester 2012-13
Manual de Políticas das Escolas Públicas de Worcester 2012-13
Manual de Políticas das Escolas Públicas de Worcester 2012-13
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Seção I<br />
O processo <strong>de</strong>vido para um estudante que está sujeito a suspensão por <strong>de</strong>z<br />
dias ou menos inclui:<br />
a. notificação oral ou escrita <strong>das</strong> acusações contra ele(a);<br />
b. uma explicação <strong>das</strong> bases da acusação; e<br />
c. a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar o seu lado da história a um julgador<br />
imparcial (que po<strong>de</strong> ser um administrador da escola).<br />
Notificação da <strong>de</strong>cisão e audiência ocorrerão antes que o estudante <strong>de</strong>ixe a<br />
escola, exceto quando o estudante represente uma ameaça imediata aos<br />
funcionários da escola, a outros estudantes, ou a ele(a) mesmo(a) , ou claramente<br />
ponha em risco o ambiente escolar. Neste caso, a audiência po<strong>de</strong> ser adiada, mas<br />
será tomada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um período razoável <strong>de</strong> tempo.<br />
Seção II<br />
Quando um estudante for acusado <strong>de</strong> infração <strong>das</strong> Regras 3, 7, 8 (exceto Regra<br />
8c) ou 18, e expulsão ou uma suspensão <strong>de</strong> longo prazo pelo Diretor da escola<br />
seja a probabilida<strong>de</strong>, então o estudante <strong>de</strong>ve ser notificado por escrito da<br />
oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma audiência perante o Diretor da escola.<br />
a. O estudante <strong>de</strong>ve receber notificação escrita <strong>das</strong> acusações.<br />
b. Durante a audiência perante o Diretor da escola, o aluno tem o direito <strong>de</strong><br />
ser representado por um <strong>de</strong>fensor ou um advogado. O estudante também<br />
tem direito <strong>de</strong> apresentar e <strong>de</strong> interrogar to<strong>das</strong> as testemunhas. Antes da<br />
audiência, o alunos e seu pai/responsável tem o direito <strong>de</strong> obter cópias<br />
<strong>de</strong> toda e qualquer <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> testemunhas, incluindo <strong>de</strong>cvlarações<br />
do próprio alunos, bem como cópias que quaisquer <strong>de</strong>clarações feitas<br />
por testemunhas (a não ser mati<strong>das</strong> em sigilo para a proteção da própria<br />
testemunha contra represálias), bem como acesso a toda e qualquer<br />
prova física que a escola pretenda apresentar durante a audiência.<br />
c. Qualquer estudante que tenha sido expulso ou punido com uma<br />
suspensão <strong>de</strong> longo prazo pelo Diretor da escola, por uma infração ou<br />
<strong>das</strong> Regras 3, 7 ou 8 (exceto 8c), po<strong>de</strong> apelar ao Superinten<strong>de</strong>nte. Devese<br />
dar entrada ao apelo <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias da expulsão ou<br />
da suspensão <strong>de</strong> longo prazo. O estudante tem o direito <strong>de</strong> ser<br />
representado por <strong>de</strong>fensor ou advogado na audiência perante o<br />
Superinten<strong>de</strong>nte.<br />
Seção III<br />
Quando o dano a outra pessoa ou à proprieda<strong>de</strong> ou o efeito da conduta do<br />
estudante na comunida<strong>de</strong> escolar seja tão grave que justifique mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias <strong>de</strong><br />
suspensão, ou quando a expulsão ou a suspensão <strong>de</strong> longo prazo do Comitê<br />
Escolar for uma penalida<strong>de</strong> possível, a matéria <strong>de</strong>verá ser encaminhada ao<br />
Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 2 (dois) dias escolares da<br />
suspensão inicial. O estudante <strong>de</strong>ve ser informado do encaminhamento do<br />
processo disciplinar pelo administrador escolar.<br />
-7-<br />
a. Antes <strong>de</strong> expirar o período da suspensão inicial, o Superinten<strong>de</strong>nte ou<br />
seu encarregado <strong>de</strong>ve marcar uma audiência <strong>de</strong> instrução e julgamento<br />
para <strong>de</strong>terminar se:<br />
1. A conduta do estudante justifica uma extensão da suspensão por<br />
um período que não exceda 10 dias;<br />
2. O estudante <strong>de</strong>ve retornar à escola, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> uma<br />
indicação ao Comitê Escolar para ação disciplinar adicional; ou<br />
3. Se o Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado achar que a presença<br />
do/a estudante na escola representa um perigo para ele(a)<br />
mesmo(a) ou outros, a suspensão do estudante po<strong>de</strong> ser<br />
estendida por um período que não exceda 10 dias, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />
<strong>de</strong> uma expulsão ou suspensão <strong>de</strong> longo prazo em audiência<br />
diante do Comitê Escolar.<br />
O estudante receberá notificação por escrito <strong>das</strong> acusações. Na<br />
audiência diante do Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado (to<strong>das</strong> as<br />
testemunhas prestarão juramento), o estudante terá o direito <strong>de</strong> ser<br />
representado por <strong>de</strong>fensor ou advogado <strong>de</strong> sua escolha. O estudante terá o<br />
direito <strong>de</strong> apresentar testemunhas em seu favor e <strong>de</strong> interrogar as testemunhas<br />
<strong>de</strong> acusação. Antes da audiência, e através <strong>de</strong> requerimento, o estudante terá<br />
direito <strong>de</strong> obter qualquer prova documental que serão apresenta<strong>das</strong> diante do<br />
Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado. Após a audiência, ao estudante ou seu<br />
representante será fornecida uma cópia da <strong>de</strong>cisão contendo as constatações<br />
específicas do fato.<br />
b. Se o Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado encaminhar a matéria ao<br />
Comitê Escolar, o estudante será notificado por escrito da data, hora e<br />
lugar da audiência. A audiência no Comitê Escolar limitar-se-á a revisar<br />
as constatações e conclusões da <strong>de</strong>cisão escrita do Superinten<strong>de</strong>nte ou do<br />
seu encarregado e a consi<strong>de</strong>ração <strong>das</strong> recomendações do Superinten<strong>de</strong>nte<br />
em relação a:<br />
1. adoção da <strong>de</strong>cisão; e<br />
2. imposição da ação disciplinar proposta.<br />
O estudante ou seu/sua advogado será autorizado a comparecer<br />
diante do Comitê Escolar e falar a favor do estudante. Nenhuma prova será<br />
apresentada nessa audiência, a não ser que a prova fosse <strong>de</strong>sconhecida ou<br />
indisponível à época da audiência <strong>de</strong> instrução diante do Superinten<strong>de</strong>nte ou<br />
seu encarregado.<br />
O Comitê Escolar terá a opção <strong>de</strong> aceitar as constatações e<br />
conclusões do Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado ou po<strong>de</strong> remeter a matéria<br />
<strong>de</strong> volta ao Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado para maiores consi<strong>de</strong>rações.<br />
O Comitê Escolar terá a opção <strong>de</strong> reafirmar, modificar ou rejeitar as<br />
recomendações do Superinten<strong>de</strong>nte com relação à ação disciplinar.<br />
O Comitê Escolar fornecerá sua <strong>de</strong>cisão por escrito <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um<br />
prazo razoável após a audiência.<br />
-8-