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Manual de Políticas das Escolas Públicas de Worcester 2012-13

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Seção I<br />

O processo <strong>de</strong>vido para um estudante que está sujeito a suspensão por <strong>de</strong>z<br />

dias ou menos inclui:<br />

a. notificação oral ou escrita <strong>das</strong> acusações contra ele(a);<br />

b. uma explicação <strong>das</strong> bases da acusação; e<br />

c. a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar o seu lado da história a um julgador<br />

imparcial (que po<strong>de</strong> ser um administrador da escola).<br />

Notificação da <strong>de</strong>cisão e audiência ocorrerão antes que o estudante <strong>de</strong>ixe a<br />

escola, exceto quando o estudante represente uma ameaça imediata aos<br />

funcionários da escola, a outros estudantes, ou a ele(a) mesmo(a) , ou claramente<br />

ponha em risco o ambiente escolar. Neste caso, a audiência po<strong>de</strong> ser adiada, mas<br />

será tomada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um período razoável <strong>de</strong> tempo.<br />

Seção II<br />

Quando um estudante for acusado <strong>de</strong> infração <strong>das</strong> Regras 3, 7, 8 (exceto Regra<br />

8c) ou 18, e expulsão ou uma suspensão <strong>de</strong> longo prazo pelo Diretor da escola<br />

seja a probabilida<strong>de</strong>, então o estudante <strong>de</strong>ve ser notificado por escrito da<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma audiência perante o Diretor da escola.<br />

a. O estudante <strong>de</strong>ve receber notificação escrita <strong>das</strong> acusações.<br />

b. Durante a audiência perante o Diretor da escola, o aluno tem o direito <strong>de</strong><br />

ser representado por um <strong>de</strong>fensor ou um advogado. O estudante também<br />

tem direito <strong>de</strong> apresentar e <strong>de</strong> interrogar to<strong>das</strong> as testemunhas. Antes da<br />

audiência, o alunos e seu pai/responsável tem o direito <strong>de</strong> obter cópias<br />

<strong>de</strong> toda e qualquer <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> testemunhas, incluindo <strong>de</strong>cvlarações<br />

do próprio alunos, bem como cópias que quaisquer <strong>de</strong>clarações feitas<br />

por testemunhas (a não ser mati<strong>das</strong> em sigilo para a proteção da própria<br />

testemunha contra represálias), bem como acesso a toda e qualquer<br />

prova física que a escola pretenda apresentar durante a audiência.<br />

c. Qualquer estudante que tenha sido expulso ou punido com uma<br />

suspensão <strong>de</strong> longo prazo pelo Diretor da escola, por uma infração ou<br />

<strong>das</strong> Regras 3, 7 ou 8 (exceto 8c), po<strong>de</strong> apelar ao Superinten<strong>de</strong>nte. Devese<br />

dar entrada ao apelo <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias da expulsão ou<br />

da suspensão <strong>de</strong> longo prazo. O estudante tem o direito <strong>de</strong> ser<br />

representado por <strong>de</strong>fensor ou advogado na audiência perante o<br />

Superinten<strong>de</strong>nte.<br />

Seção III<br />

Quando o dano a outra pessoa ou à proprieda<strong>de</strong> ou o efeito da conduta do<br />

estudante na comunida<strong>de</strong> escolar seja tão grave que justifique mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias <strong>de</strong><br />

suspensão, ou quando a expulsão ou a suspensão <strong>de</strong> longo prazo do Comitê<br />

Escolar for uma penalida<strong>de</strong> possível, a matéria <strong>de</strong>verá ser encaminhada ao<br />

Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 2 (dois) dias escolares da<br />

suspensão inicial. O estudante <strong>de</strong>ve ser informado do encaminhamento do<br />

processo disciplinar pelo administrador escolar.<br />

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a. Antes <strong>de</strong> expirar o período da suspensão inicial, o Superinten<strong>de</strong>nte ou<br />

seu encarregado <strong>de</strong>ve marcar uma audiência <strong>de</strong> instrução e julgamento<br />

para <strong>de</strong>terminar se:<br />

1. A conduta do estudante justifica uma extensão da suspensão por<br />

um período que não exceda 10 dias;<br />

2. O estudante <strong>de</strong>ve retornar à escola, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> uma<br />

indicação ao Comitê Escolar para ação disciplinar adicional; ou<br />

3. Se o Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado achar que a presença<br />

do/a estudante na escola representa um perigo para ele(a)<br />

mesmo(a) ou outros, a suspensão do estudante po<strong>de</strong> ser<br />

estendida por um período que não exceda 10 dias, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>de</strong> uma expulsão ou suspensão <strong>de</strong> longo prazo em audiência<br />

diante do Comitê Escolar.<br />

O estudante receberá notificação por escrito <strong>das</strong> acusações. Na<br />

audiência diante do Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado (to<strong>das</strong> as<br />

testemunhas prestarão juramento), o estudante terá o direito <strong>de</strong> ser<br />

representado por <strong>de</strong>fensor ou advogado <strong>de</strong> sua escolha. O estudante terá o<br />

direito <strong>de</strong> apresentar testemunhas em seu favor e <strong>de</strong> interrogar as testemunhas<br />

<strong>de</strong> acusação. Antes da audiência, e através <strong>de</strong> requerimento, o estudante terá<br />

direito <strong>de</strong> obter qualquer prova documental que serão apresenta<strong>das</strong> diante do<br />

Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado. Após a audiência, ao estudante ou seu<br />

representante será fornecida uma cópia da <strong>de</strong>cisão contendo as constatações<br />

específicas do fato.<br />

b. Se o Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado encaminhar a matéria ao<br />

Comitê Escolar, o estudante será notificado por escrito da data, hora e<br />

lugar da audiência. A audiência no Comitê Escolar limitar-se-á a revisar<br />

as constatações e conclusões da <strong>de</strong>cisão escrita do Superinten<strong>de</strong>nte ou do<br />

seu encarregado e a consi<strong>de</strong>ração <strong>das</strong> recomendações do Superinten<strong>de</strong>nte<br />

em relação a:<br />

1. adoção da <strong>de</strong>cisão; e<br />

2. imposição da ação disciplinar proposta.<br />

O estudante ou seu/sua advogado será autorizado a comparecer<br />

diante do Comitê Escolar e falar a favor do estudante. Nenhuma prova será<br />

apresentada nessa audiência, a não ser que a prova fosse <strong>de</strong>sconhecida ou<br />

indisponível à época da audiência <strong>de</strong> instrução diante do Superinten<strong>de</strong>nte ou<br />

seu encarregado.<br />

O Comitê Escolar terá a opção <strong>de</strong> aceitar as constatações e<br />

conclusões do Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado ou po<strong>de</strong> remeter a matéria<br />

<strong>de</strong> volta ao Superinten<strong>de</strong>nte ou seu encarregado para maiores consi<strong>de</strong>rações.<br />

O Comitê Escolar terá a opção <strong>de</strong> reafirmar, modificar ou rejeitar as<br />

recomendações do Superinten<strong>de</strong>nte com relação à ação disciplinar.<br />

O Comitê Escolar fornecerá sua <strong>de</strong>cisão por escrito <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um<br />

prazo razoável após a audiência.<br />

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