Manual de Políticas das Escolas Públicas de Worcester 2012-13
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c. Os pais/responsáveis po<strong>de</strong>m apelar <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão adversa do<br />
Diretor ou <strong>de</strong> seu encarregado/a ao Gerente <strong>de</strong> Área.<br />
d. Os pais/responsáveis po<strong>de</strong>m apelar <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão adversa do<br />
Gerente <strong>de</strong> Área ao Superinten<strong>de</strong>nte.<br />
e. Os pais/responsáveis po<strong>de</strong>m apelar <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>cisão adversa do<br />
superinten<strong>de</strong>nte <strong>das</strong> <strong>Escolas</strong> ao Comitê Escolar. Apelações ao<br />
Comitê Escolar <strong>de</strong>vem ser submeti<strong>das</strong> por escrito ao<br />
Superinten<strong>de</strong>nte, que colocará a apelação dos pais ou<br />
responsáveis na pauta do Comitê Escolar para a próxima<br />
reunião regular. Os pais ou responsáveis <strong>de</strong>vem ser notificados<br />
da data, horário e local da reunião do Comitê Escolar.<br />
Nota: cabulações confirma<strong>das</strong> não são apeláveis.<br />
Política <strong>de</strong> Presenças e Créditos Acadêmicos do Segundo Grau<br />
para 9ª a 12ª Séries<br />
Panorama<br />
A presença dos alunos na escola e na aula é essencial para apoioar alta<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprendizagem e o seu <strong>de</strong>senvolvimento pessoal e social à medida<br />
em que se tornam adultos responsáveis. Interações diárias entre professores e<br />
estudantes são um componente insubstituível da experiência <strong>de</strong> aprendizado do<br />
segundo grau.<br />
Após se formar no segundo grau, os estudantes irão levar com eles para a<br />
educação superior e/ou emprego os hábitos positivos <strong>de</strong> frequência adquiridos<br />
durante a escolarização.<br />
Estas políticas refletem as importantes conexões entre conquistas e<br />
presença.<br />
Notificação aos Estudantes e seus Pais/Responsáveis<br />
Os pais e / ou reponsáveis são responsáveis por garantir o atendimento<br />
da criança em sala <strong>de</strong> aula e na escola. Os funcionários da escola são<br />
responsáveis pela manutenção e pelos relatórios da freqüência dos alunos. Os<br />
pais são notificados por telefone em uma base diária, se seu filho estiver ausente.<br />
Funcionários da escola ajudarão os pais / responsáveis, fornecendo as seguintes<br />
informações:<br />
1. Relatórios provisórios <strong>de</strong> progresso [a cada 5 (cinco) semanas a<br />
cada bimestre]<br />
2. Boletins [a cada 10 (<strong>de</strong>z) semanas]. Os boletins do segundo grau<br />
mostram as ausências dos estudantes a cada aula e o total <strong>de</strong><br />
ausências dos estudantes à escola.<br />
3. Notificação escrita na 5ª ausência do estudante à escola e a cada<br />
múltiplo <strong>de</strong> 5 (cinco) até <strong>13</strong> (treze) ausências.<br />
4. (14) Notificações por escrito da perda <strong>de</strong> créditos do estudante<br />
<strong>de</strong>vido a ter excedido 14 (quatorze) ausências.<br />
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<strong>Escolas</strong> avisam os pais em parceria para garantir presença. <strong>Escolas</strong> vão<br />
levar a sério quando um aluno faltar mais que 5 dias. Um plano <strong>de</strong> intervenção vai<br />
envolver pais, funcionários da escola e o aluno conforme necessário para resolver<br />
faltas problemático.<br />
Cada escola <strong>de</strong> segundo grau planejará e comunicará aos<br />
pais/responsáveis e estudantes seus procedimentos para melhorar a frequência<br />
<strong>de</strong>sses estudantes que têm mais <strong>de</strong> 5 (cinco) ausências durante o ano letivo.<br />
Frequência exigida para obter crédito<br />
De um estudante que tenha se matriculado numa classe é esperado que<br />
esteja presente cada vez que o curso esteja em andamento. Para o ano letivo <strong>de</strong><br />
<strong>2012</strong>-<strong>13</strong>, os estudantes do segundo grau não receberão créditos integrais quando<br />
exce<strong>de</strong>rem o seguinte número <strong>de</strong> ausências:<br />
- 14 (quatorze) faltas não justifica<strong>das</strong> <strong>de</strong> aula para cada curso <strong>de</strong><br />
um crédito<br />
- 7 (sete) faltas não justifica<strong>das</strong> <strong>de</strong> aula para cursos <strong>de</strong> menos <strong>de</strong><br />
um crédito<br />
- Dias <strong>de</strong> férias tira<strong>das</strong> durante o período letivo regular agendado<br />
são ausências<br />
Ausências Que Não Resultam em Perda <strong>de</strong> Créditos<br />
É a seguinte a lista <strong>de</strong> ausências que não contarão para a perda <strong>de</strong><br />
créditos:<br />
1. Viagem ao exterior. Ausências <strong>de</strong> até dois (2) dias, <strong>de</strong>vido a uma<br />
viagem ao exterior, relacionada com experiências estudantis que<br />
tenham um impacto educacional significante requerem uma<br />
notificação do pai ou responsável pelo estudante.<br />
2. Feriados Religiosos A religião do estudante po<strong>de</strong> requerer que o<br />
estudante não compareça à escola no específico dia santo ou a<br />
presençana escola possa interferir em observâncias religiosas<br />
exigi<strong>das</strong>. Os pais/responsáveis <strong>de</strong>vem notificar a escola, por escrito,<br />
<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 2 (dois) dias antes ou <strong>de</strong>pois da ausência.<br />
3. Morte <strong>de</strong> Parente Próximo: Até 5 (cinco) dias consecutivos <strong>de</strong> luto<br />
<strong>de</strong>vido à morte <strong>de</strong> um membro próximo da família do estudante:<br />
mãe, pai, irmã, irmão. 1 (um) dia para assistir o funeral <strong>de</strong> avós, tias,<br />
tios, primos, primas ou sobrinhos. Os pais/responsáveis <strong>de</strong>vem<br />
notificar a escola por escrito <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 5 (cinco) dias letivos após a<br />
falta ocorrida.<br />
4. Comparecimento ao Tribunal O(a) estudante <strong>de</strong>ve ter sido<br />
intimado a comparecer ao tribunal <strong>de</strong> justiça. O (a) estudante <strong>de</strong>ve<br />
ser uma testemunha, <strong>de</strong>mandante ou réu nos procedimentos<br />
judiciais. Dentro <strong>de</strong> 5 (cinco) dias letivos antes ou <strong>de</strong>pois do<br />
comparecimento obrigatório ao tribunal, os pais/responsáveis <strong>de</strong>vem<br />
notificar a escola por escrito e prover documentação do tribunal.<br />
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