Manual de Políticas das Escolas Públicas de Worcester 2012-13
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conduta anti<strong>de</strong>sportiva, mentira, linguagem ou gestos inapropriados e<br />
to<strong>das</strong> as outras infrações e violações <strong>das</strong> Regras estabeleci<strong>das</strong> no <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Políticas</strong> <strong>das</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>Públicas</strong> <strong>de</strong> <strong>Worcester</strong> e nos livros escolares<br />
Bullying<br />
As escolas públicas <strong>de</strong> <strong>Worcester</strong> proíbem qualquer comportamento ilegal ou<br />
perturbadora, incluindo qualquer forma <strong>de</strong> bullying, cyber-bullying ou represálias<br />
nos prédios <strong>das</strong> escolas públicas <strong>de</strong> <strong>Worcester</strong>, nas <strong>de</strong>pendências <strong>das</strong> escolas, nas<br />
proprieda<strong>de</strong>s adjacentes às escolas e durante ativida<strong>de</strong>s patrocina<strong>das</strong> pela escola<br />
ou relaciona<strong>das</strong> com as escolas. Bullying, conforme <strong>de</strong>finido no M.G.L. c. 71, §<br />
37O, é o uso repetido por um ou mais estudantes <strong>de</strong> uma expressão escrita, verbal<br />
ou eletrônica ou um ato físico ou gesto ou qualquer combinação dos mesmos<br />
dirigidos a uma vítima que:<br />
i. causa danos físicos ou emocionais ao alvo ou danos à proprieda<strong>de</strong> da<br />
vítima;<br />
ii. faz a vítima sentir medo razoável <strong>de</strong> sofrer danos a si próprio ou à sua<br />
proprieda<strong>de</strong>;<br />
iii. cria um ambiente hostil para a vítima na escola;<br />
iv. transgri<strong>de</strong> os direitos da vítima na escola; ou<br />
v. Interrompe material e substancialmente o processo <strong>de</strong> educação ou a<br />
operação <strong>de</strong> uma escola <strong>de</strong> maneira or<strong>de</strong>ira. Bullying incluirá<br />
cyberbullying.<br />
Cyber-bullying, é bullying pelo uso <strong>de</strong> tecnologia ou <strong>de</strong> aparelhos eletrônicos,<br />
tais como telefones, telefones celulares, computadores e pela internet. Inclui, mas<br />
não é limitado a, e-mail, mensagens instantâneas, mensagens <strong>de</strong> texto e postagens<br />
na Internet. Retaliação se <strong>de</strong>fine como qualquer forma <strong>de</strong> intimidação, represália<br />
ou atormentação dirigida a um aluno que <strong>de</strong>nuncia bullying, provi<strong>de</strong>ncia<br />
informações durante uma investigação <strong>de</strong> bullying ou que testemunha ou que tem<br />
informações confiáveis sobre bullying.<br />
As escolas públicas <strong>de</strong> <strong>Worcester</strong> garantem que as suas escolas adotaram<br />
e estão cumprindo um plano <strong>de</strong> intervenção e prevenção ao bullying. Uma linha<br />
telefônica para <strong>de</strong>nunciar bullying <strong>de</strong> forma anônimafoi estabelecida. O número é<br />
o seguinte: (508) 799 - 3472. O plano por inteiro po<strong>de</strong> ser visto no website:<br />
http://preventbullying.worcesterschools.org.<br />
Todos os alunos receberão ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prevenção que são planeja<strong>das</strong><br />
para criar e manter um ambiente seguro, disciplinado e livre <strong>de</strong> drogas, o que<br />
inclui prevenção <strong>de</strong> bullying, um ato-<strong>de</strong>-lei relativo a bullying (secção 1, capitulo<br />
71, 37 0) consistente com os requerimentos do SB 2404.<br />
Baseado em informações relata<strong>das</strong> ao administrador da escola, o<br />
administrador investigará todos as <strong>de</strong>núncias e queixas <strong>de</strong> bullying, cyberbullying<br />
e retaliação e tomará providências imediatas para finalizar o comportamento <strong>de</strong><br />
bullying e restaurar o sentimento <strong>de</strong> segurança da vítima e incumbirá uma equipe<br />
<strong>de</strong> apoio que <strong>de</strong>terminará os próximos passos que po<strong>de</strong>m incluir, mas nao se<br />
restringir a, ação disciplinar, uma estratégia para dar aconselhamento ou indicação<br />
a serviços <strong>de</strong>vidos para agressores e vítimas e para os <strong>de</strong>vidos membros <strong>das</strong><br />
familias <strong>de</strong> tais alunos, e po<strong>de</strong>m dar entrada em ações penais contra o agressor.<br />
Atos <strong>de</strong> bullying po<strong>de</strong>m resultar em qualquer uma ou na combinação <strong>das</strong><br />
seguintes acusações legais:<br />
• Agressão (CE c. 265, § <strong>13</strong>A). O ato ou instância <strong>de</strong> ameaça ou atentado<br />
ilegal para ferir outrem.<br />
• Agressão e Espancamento (CE c. 265, § <strong>13</strong>A). Uma agressão à vítima<br />
que seja feita através <strong>de</strong> bater na vítima, nocautear a vítima, ou mesmo<br />
aplicando violência à vítima.<br />
• Tormento Criminoso (CE c. 265, § 43A). Quem quer que <strong>de</strong>liberada e<br />
maliciosamente se engaje num padrão conhecido <strong>de</strong> conduta ou série <strong>de</strong><br />
atos, em <strong>de</strong>terminado período <strong>de</strong> tempo, direcionado a <strong>de</strong>terminada<br />
pessoa, e que seriamente alarma essa pessoa e possa causar que uma<br />
pessoa razoável passe a sofrer <strong>de</strong> estresse emocional substancial.<br />
• Chama<strong>das</strong> Telefônicas atormentadoras/Perturbadoras. (CE c. 269, §<br />
43A). Quem quer que telefone para outra pessoa, ou cause que uma<br />
pessoa receba telefonemas , repetidamente, com o único propósito <strong>de</strong><br />
atormentar, perturbar ou molestar tal pessoa ou sua família, se a conversa<br />
prosseguiu ou não; ou quem quer que telefone para uma pessoa<br />
repetidamente, e use linguagem in<strong>de</strong>cente ou obscena com tal pessoa.<br />
• Ameaças (CE c. 275, § 4) (CE c. 209A, § 7). Uma expressão ou intenção<br />
e uma habilida<strong>de</strong>, em circunstâncias que po<strong>de</strong>riam justificar apreensão<br />
da parte do recipiente.<br />
• Perturbação da Assembléia da Escola (CE c. 272, § 40). Quem quer que<br />
<strong>de</strong>liberadamente interrompa ou perturbe uma assembléia na escola ou<br />
outra assembléia <strong>de</strong> pessoas que se encontram por motivos legais.<br />
• Infração dos Direitos Civis (CE c. 265, §§ 37, 38). Nenhuma pessoa,<br />
esteja ou não agindo sob o manto da lei, po<strong>de</strong>, pela força ou por ameaça<br />
<strong>de</strong> força, <strong>de</strong>liberadamente ferir, intimidar ou interferir com; ou tentar<br />
ferir, intimidar ou interferir com; ou oprimir ou ameaçar qualquer outra<br />
pessoa no livre exercício ou no gozo <strong>de</strong> qualquer direito ou privilégio,<br />
assegurado a ele pela Constituição ou as leis do Estado ou pela<br />
Constituição ou leis dos Estados Unidos.<br />
• Destruição Maliciosa <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong> (CE c. 266, § 127). Quem quer que<br />
<strong>de</strong>strua ou lese a proprieda<strong>de</strong> pessoal, a residência ou prédio <strong>de</strong> outrem.<br />
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