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Manual de Políticas das Escolas Públicas de Worcester 2012-13

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conduta anti<strong>de</strong>sportiva, mentira, linguagem ou gestos inapropriados e<br />

to<strong>das</strong> as outras infrações e violações <strong>das</strong> Regras estabeleci<strong>das</strong> no <strong>Manual</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Políticas</strong> <strong>das</strong> <strong>Escolas</strong> <strong>Públicas</strong> <strong>de</strong> <strong>Worcester</strong> e nos livros escolares<br />

Bullying<br />

As escolas públicas <strong>de</strong> <strong>Worcester</strong> proíbem qualquer comportamento ilegal ou<br />

perturbadora, incluindo qualquer forma <strong>de</strong> bullying, cyber-bullying ou represálias<br />

nos prédios <strong>das</strong> escolas públicas <strong>de</strong> <strong>Worcester</strong>, nas <strong>de</strong>pendências <strong>das</strong> escolas, nas<br />

proprieda<strong>de</strong>s adjacentes às escolas e durante ativida<strong>de</strong>s patrocina<strong>das</strong> pela escola<br />

ou relaciona<strong>das</strong> com as escolas. Bullying, conforme <strong>de</strong>finido no M.G.L. c. 71, §<br />

37O, é o uso repetido por um ou mais estudantes <strong>de</strong> uma expressão escrita, verbal<br />

ou eletrônica ou um ato físico ou gesto ou qualquer combinação dos mesmos<br />

dirigidos a uma vítima que:<br />

i. causa danos físicos ou emocionais ao alvo ou danos à proprieda<strong>de</strong> da<br />

vítima;<br />

ii. faz a vítima sentir medo razoável <strong>de</strong> sofrer danos a si próprio ou à sua<br />

proprieda<strong>de</strong>;<br />

iii. cria um ambiente hostil para a vítima na escola;<br />

iv. transgri<strong>de</strong> os direitos da vítima na escola; ou<br />

v. Interrompe material e substancialmente o processo <strong>de</strong> educação ou a<br />

operação <strong>de</strong> uma escola <strong>de</strong> maneira or<strong>de</strong>ira. Bullying incluirá<br />

cyberbullying.<br />

Cyber-bullying, é bullying pelo uso <strong>de</strong> tecnologia ou <strong>de</strong> aparelhos eletrônicos,<br />

tais como telefones, telefones celulares, computadores e pela internet. Inclui, mas<br />

não é limitado a, e-mail, mensagens instantâneas, mensagens <strong>de</strong> texto e postagens<br />

na Internet. Retaliação se <strong>de</strong>fine como qualquer forma <strong>de</strong> intimidação, represália<br />

ou atormentação dirigida a um aluno que <strong>de</strong>nuncia bullying, provi<strong>de</strong>ncia<br />

informações durante uma investigação <strong>de</strong> bullying ou que testemunha ou que tem<br />

informações confiáveis sobre bullying.<br />

As escolas públicas <strong>de</strong> <strong>Worcester</strong> garantem que as suas escolas adotaram<br />

e estão cumprindo um plano <strong>de</strong> intervenção e prevenção ao bullying. Uma linha<br />

telefônica para <strong>de</strong>nunciar bullying <strong>de</strong> forma anônimafoi estabelecida. O número é<br />

o seguinte: (508) 799 - 3472. O plano por inteiro po<strong>de</strong> ser visto no website:<br />

http://preventbullying.worcesterschools.org.<br />

Todos os alunos receberão ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prevenção que são planeja<strong>das</strong><br />

para criar e manter um ambiente seguro, disciplinado e livre <strong>de</strong> drogas, o que<br />

inclui prevenção <strong>de</strong> bullying, um ato-<strong>de</strong>-lei relativo a bullying (secção 1, capitulo<br />

71, 37 0) consistente com os requerimentos do SB 2404.<br />

Baseado em informações relata<strong>das</strong> ao administrador da escola, o<br />

administrador investigará todos as <strong>de</strong>núncias e queixas <strong>de</strong> bullying, cyberbullying<br />

e retaliação e tomará providências imediatas para finalizar o comportamento <strong>de</strong><br />

bullying e restaurar o sentimento <strong>de</strong> segurança da vítima e incumbirá uma equipe<br />

<strong>de</strong> apoio que <strong>de</strong>terminará os próximos passos que po<strong>de</strong>m incluir, mas nao se<br />

restringir a, ação disciplinar, uma estratégia para dar aconselhamento ou indicação<br />

a serviços <strong>de</strong>vidos para agressores e vítimas e para os <strong>de</strong>vidos membros <strong>das</strong><br />

familias <strong>de</strong> tais alunos, e po<strong>de</strong>m dar entrada em ações penais contra o agressor.<br />

Atos <strong>de</strong> bullying po<strong>de</strong>m resultar em qualquer uma ou na combinação <strong>das</strong><br />

seguintes acusações legais:<br />

• Agressão (CE c. 265, § <strong>13</strong>A). O ato ou instância <strong>de</strong> ameaça ou atentado<br />

ilegal para ferir outrem.<br />

• Agressão e Espancamento (CE c. 265, § <strong>13</strong>A). Uma agressão à vítima<br />

que seja feita através <strong>de</strong> bater na vítima, nocautear a vítima, ou mesmo<br />

aplicando violência à vítima.<br />

• Tormento Criminoso (CE c. 265, § 43A). Quem quer que <strong>de</strong>liberada e<br />

maliciosamente se engaje num padrão conhecido <strong>de</strong> conduta ou série <strong>de</strong><br />

atos, em <strong>de</strong>terminado período <strong>de</strong> tempo, direcionado a <strong>de</strong>terminada<br />

pessoa, e que seriamente alarma essa pessoa e possa causar que uma<br />

pessoa razoável passe a sofrer <strong>de</strong> estresse emocional substancial.<br />

• Chama<strong>das</strong> Telefônicas atormentadoras/Perturbadoras. (CE c. 269, §<br />

43A). Quem quer que telefone para outra pessoa, ou cause que uma<br />

pessoa receba telefonemas , repetidamente, com o único propósito <strong>de</strong><br />

atormentar, perturbar ou molestar tal pessoa ou sua família, se a conversa<br />

prosseguiu ou não; ou quem quer que telefone para uma pessoa<br />

repetidamente, e use linguagem in<strong>de</strong>cente ou obscena com tal pessoa.<br />

• Ameaças (CE c. 275, § 4) (CE c. 209A, § 7). Uma expressão ou intenção<br />

e uma habilida<strong>de</strong>, em circunstâncias que po<strong>de</strong>riam justificar apreensão<br />

da parte do recipiente.<br />

• Perturbação da Assembléia da Escola (CE c. 272, § 40). Quem quer que<br />

<strong>de</strong>liberadamente interrompa ou perturbe uma assembléia na escola ou<br />

outra assembléia <strong>de</strong> pessoas que se encontram por motivos legais.<br />

• Infração dos Direitos Civis (CE c. 265, §§ 37, 38). Nenhuma pessoa,<br />

esteja ou não agindo sob o manto da lei, po<strong>de</strong>, pela força ou por ameaça<br />

<strong>de</strong> força, <strong>de</strong>liberadamente ferir, intimidar ou interferir com; ou tentar<br />

ferir, intimidar ou interferir com; ou oprimir ou ameaçar qualquer outra<br />

pessoa no livre exercício ou no gozo <strong>de</strong> qualquer direito ou privilégio,<br />

assegurado a ele pela Constituição ou as leis do Estado ou pela<br />

Constituição ou leis dos Estados Unidos.<br />

• Destruição Maliciosa <strong>de</strong> Proprieda<strong>de</strong> (CE c. 266, § 127). Quem quer que<br />

<strong>de</strong>strua ou lese a proprieda<strong>de</strong> pessoal, a residência ou prédio <strong>de</strong> outrem.<br />

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