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POLÍTICA E LAZER: - Ministério do Esporte

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Dulce Suassuna e Al<strong>do</strong> Antonio de Azeve<strong>do</strong> (organiza<strong>do</strong>res)tiza<strong>do</strong>r. Ademais, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> recorte teórico a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> para suacompreensão, o lazer pode assumir uma face funcionalista ou emancipatória,isto porque o senti<strong>do</strong> que lhe é atribuí<strong>do</strong> tem direta relaçãocom os sujeitos que o praticam, mas ao mesmo tempo, o lazer podeser favoreci<strong>do</strong> por um conjunto de ações e programas de organismosgovernamentais e não-governamentais, e ir em uma ou outra direção.Dumazedier realizou um intenso trabalho de pesquisa que foi apresenta<strong>do</strong>no livro Sociologia empírica <strong>do</strong> lazer, e também no Lazer ecultura popular. Na abordagem apresentada pelo autor, fica claro opapel compensatório <strong>do</strong> lazer, à medida que são trazidas para o planode análise suas funções, a seguir enunciadas: (a) função de descanso,(b) função de divertimento, recreação e entretenimento e, por fim, (c)função de desenvolvimento. E define que:O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo podeentregar-se de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-see para entreter-se ou, ainda para desenvolver sua informaçãoou formação desinteressada, sua participação socialvoluntária ou sua livre capacidade cria<strong>do</strong>ra após livrar-se oudesembaraçar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais(DUMAZEDIER, 2000, p. 34).Apresentan<strong>do</strong> uma perspectiva diferenciada, Mascarenhas optapor seguir outra trajetória. Sua reflexão se fundamenta na possibilidadede defesa de um lazer socialmente referencia<strong>do</strong> e, mais <strong>do</strong> queisso, que possa ter como significa<strong>do</strong> a emancipação <strong>do</strong> sujeito. Essacompreensão <strong>do</strong> autor se deve ao fato de que o lazer é um direitosocial e, portanto, como um direito, o lazer – parafrasean<strong>do</strong> Telles(1999, p. 138) – “estabelece uma forma de sociabilidade regida peloreconhecimento <strong>do</strong> outro como sujeito de interesses váli<strong>do</strong>s, valorespertinentes e demandas legítimas”. Assim, convida-se à reflexão: “Acriança e o a<strong>do</strong>lescente têm direito à educação, à cultura, ao esportee ao lazer (BRASIL, 1993). No entanto, metade da geração em idadeescolar não chega a completar o nível básico, embora 95% têm oportunidadede matricular-se em alguma escola; cerca de 18 milhões de24

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