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IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.57.9 – O resultado da fase <strong>de</strong> habilitação e o julgamento das prop<strong>os</strong>tas se darámediante publicação no DOPA - Diário Oficial <strong>de</strong> Porto Alegre, mural <strong>de</strong> avis<strong>os</strong> do<strong>de</strong>partamento e jornal privado <strong>de</strong> circulação local.8 - DOS RECURSOS:8.1 - D<strong>os</strong> at<strong>os</strong> da Administração, <strong>de</strong>correntes do procedimento licitatório e naexecução do contrato administrativo, cabe <strong>os</strong> recurs<strong>os</strong> previst<strong>os</strong> no art. 109, da Lein.º 8.666/93.8.2 - Os recurs<strong>os</strong> <strong>de</strong>vem observar <strong>os</strong> seguintes requisit<strong>os</strong>:a - ser digitad<strong>os</strong> e <strong>de</strong>vidamente fundamentad<strong>os</strong>;b - ser assinad<strong>os</strong> por representante legal da recorrente ou por procurador<strong>de</strong>vidamente habilitado;c - ser apresentad<strong>os</strong>, diretamente, à Equipe <strong>de</strong> Licitações e Contrat<strong>os</strong> <strong>de</strong>steDepartamento.8.3 - Os recurs<strong>os</strong> interp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> fora do prazo não serão conhecid<strong>os</strong>.9 - DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO:9.1 - A adjudicação e execução do objeto <strong>de</strong>sta licitação à empresa vencedoraformalizar-se-á através do Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-sesuas cláusulas pel<strong>os</strong> term<strong>os</strong> <strong>de</strong>ste Edital, particularmente, da minuta <strong>de</strong> contrato queo integra e pela legislação aplicável à espécie, em especial, à Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º8.666/93, e alterações p<strong>os</strong>teriores, à Lei Complementar n.º 123/06, à Lei Municipaln.º 3.876/74 (NGE-PMPA) e Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço n.ºs 015/93, 037/93, 030/94, 003/99e 007/01, do Município <strong>de</strong> Porto Alegre.9.2 - A <strong>de</strong>sistência do Município em contratar <strong>com</strong> a licitante melhor classificada, poranulação do procedimento licitatório, não confere a essa o direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização oureembolso <strong>de</strong> qualquer espécie.9.3 - A empresa vencedora tem o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para assinar o Contrato,contad<strong>os</strong> da data da <strong>com</strong>unicação pela Procuradoria-Geral do Município. Este prazoé prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificação prévia daempresa e aceita pelo Municipio.9.4 - Caso a empresa vencedora não atenda ao chamado para assinatura doContrato, tempestivamente, a Contratante po<strong>de</strong>rá convocar as empresas licitantesremanescentes, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazo enas mesmas condições da prop<strong>os</strong>ta vencedora.

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