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IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.510.6 - Será aplicada multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total corrigido dacontratação, quando a Contratada:a - prestar informações inexatas ou criar embaraç<strong>os</strong> à Fiscalização;b - transferir ou ce<strong>de</strong>r suas obrigações, no todo ou em parte, a terceir<strong>os</strong>, sem préviaautorização do Contratante;c - executar a obra em <strong>de</strong>sacordo <strong>com</strong> o projeto, normas técnicas ou especificações,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da obrigação <strong>de</strong> fazer as correções necessárias, às suas expensas;d - <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações da Fiscalização;e - praticar qualquer infração às normas legais fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais,respon<strong>de</strong>ndo, ainda, pelas multas aplicadas pel<strong>os</strong> órgã<strong>os</strong> <strong>com</strong>petentes em razão dainfração <strong>com</strong>etida;f - não iniciar, sem justa causa, a execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> contratad<strong>os</strong> no prazo fixado,estando sua prop<strong>os</strong>ta <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;g - ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução d<strong>os</strong>serviç<strong>os</strong> contratad<strong>os</strong>;h - paralisar ou cumprir lentamente <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, sem justa causa, por mais <strong>de</strong> 05 (cinco)dias consecutiv<strong>os</strong>;i - recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>contratad<strong>os</strong>;j - praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,imperícia, dolo ou má-fé, venha causar dan<strong>os</strong> à Contratante ou a terceir<strong>os</strong>,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da obrigação da Contratada em reparar <strong>os</strong> dan<strong>os</strong> causad<strong>os</strong>, às suasexpensas.10.7 - Sem prejuízo <strong>de</strong> outras sanções, aplicar-se-á à Contratada, a pena <strong>de</strong> suspensãodo direito <strong>de</strong> licitar <strong>com</strong> a Contratante e seus órgã<strong>os</strong> <strong>de</strong>scentralizad<strong>os</strong>, pelo prazo <strong>de</strong>até 2 (dois) an<strong>os</strong>, em função da gravida<strong>de</strong> da falta <strong>com</strong>etida.10.8 - Quando o objeto do Contrato não for entregue e aceito até o vencimento doprazo estipulado, a empresa po<strong>de</strong>rá sofrer as penalida<strong>de</strong>s previstas em Lei e no Editale/ou anex<strong>os</strong>, sendo-lhe oportunizada <strong>de</strong>fesa, no <strong>com</strong>petente processo administrativo.10.9 - As multas po<strong>de</strong>rão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir omotivo.

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