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IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.513.5 - A multa <strong>de</strong> que trata o artigo 86, parágraf<strong>os</strong> 1.º e 2.º, da Lei 8.666/93, seráaplicada da seguinte forma:a - até o valor máximo <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido docontrato, por dia <strong>de</strong> atraso em relação as etapas do cronograma;b - no valor <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato, pordia <strong>de</strong> atraso, em relação ao prazo final para entrega do objeto;13.6 - Será aplicada multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total corrigido dacontratação, quando a empresa:a - prestar informações inexatas ou criar embaraç<strong>os</strong> à Fiscalização;b - transferir ou ce<strong>de</strong>r suas obrigações, no todo ou em parte a terceir<strong>os</strong>, sem préviaautorização do Município;c - executar <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> em <strong>de</strong>sacordo <strong>com</strong> <strong>os</strong> projet<strong>os</strong>, normas técnicas ouespecificações, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da obrigação <strong>de</strong> fazer as correções necessáriasàs suas expensas;d - <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as <strong>de</strong>terminações da Fiscalização;e - praticar qualquer infração às normas legais fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais,respon<strong>de</strong>ndo ainda pelas multas aplicadas pel<strong>os</strong> órgã<strong>os</strong> <strong>com</strong>petentes, em razão dainfração <strong>com</strong>etida;f - não iniciar, sem justa causa, a execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> contratad<strong>os</strong> no prazo fixadono item 7.2, letra “d”, estando sua prop<strong>os</strong>ta <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;g - ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução d<strong>os</strong>serviç<strong>os</strong> contratad<strong>os</strong>;h - recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>contratad<strong>os</strong>;i - praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência,imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar dano ao Município ou a terceir<strong>os</strong>,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da obrigação <strong>de</strong> reparar <strong>os</strong> dan<strong>os</strong> causad<strong>os</strong> às suas expensas.13.7 - As multas po<strong>de</strong>rão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetiro motivo.13.8 - A critério da autorida<strong>de</strong> <strong>com</strong>petente, a aplicação <strong>de</strong> quaisquer penalida<strong>de</strong>sacima mencionadas acarretará perda total da garantia e tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> seus acréscim<strong>os</strong>.13.9 - Quando o objeto do Contrato não for entregue e aceito até o vencimento doprazo estipulado, a empresa po<strong>de</strong>rá sofrer as penalida<strong>de</strong>s previstas em Lei e neste

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