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IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO2.1 - Pela execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, objeto do presente, o Município pagará à Contratadao valor correspon<strong>de</strong>nte a R$ ........... (.............), sendo: R$ ......(....) referente à prestação<strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>, ...%; R$ .....(.......) referente ao emprego <strong>de</strong> materiais, ....% e R$ .....(......)na utilização <strong>de</strong> equipament<strong>os</strong>, ....%.2.2 - Quando necessária execução <strong>de</strong> trabalh<strong>os</strong> não previst<strong>os</strong> no Edital, o preço d<strong>os</strong>mesm<strong>os</strong> <strong>de</strong>verá ser previamente ajustado e homologado pela autorida<strong>de</strong> <strong>com</strong>petente.2.3 - Quaisquer tribut<strong>os</strong> ou encarg<strong>os</strong> legais, criad<strong>os</strong>, alterad<strong>os</strong> ou extint<strong>os</strong>, após a datalimite<strong>de</strong> apresentação da prop<strong>os</strong>ta, <strong>de</strong> <strong>com</strong>provada repercussão n<strong>os</strong> preç<strong>os</strong> ajustad<strong>os</strong>,implicarão a revisão <strong>de</strong>stes para mais ou para men<strong>os</strong>, conforme o caso.2.4 - Havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente <strong>os</strong> encarg<strong>os</strong> daContratada, o Município <strong>de</strong>verá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômicofinanceiroinicial.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO3.1 - Os pagament<strong>os</strong> serão realizad<strong>os</strong> 30 (trinta) dias da data do protocolo da fatura,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esta seja p<strong>os</strong>terior ou igual ao término do período da execução <strong>de</strong> cadaetapa d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>. N<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> da protocolização ser anterior ao lapso temporal referidoacima, o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias inicia a partir do término do período <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>cada etapa.3.2 - As medições serão realizadas mensalmente, ou no prazo <strong>de</strong>finido no cronogramafísico (item 4.2 da OS n.º 015/93, alterada pela OS n.º 037/93).3.3 - A Contratada <strong>de</strong>verá emitir as Notas Fiscais-Faturas <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> asquantida<strong>de</strong>s expressas n<strong>os</strong> laud<strong>os</strong> <strong>de</strong> medição. Somente serão pag<strong>os</strong> <strong>os</strong> valorescorrespon<strong>de</strong>ntes às partes d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> efetivamente realizad<strong>os</strong> e atestad<strong>os</strong> peloFiscal.3.4 - O Fiscal da obra <strong>de</strong>verá conferir <strong>os</strong> valores constantes na Nota Fiscal-Fatura <strong>de</strong>Serviço e confirmá-l<strong>os</strong> ou rejeitá-l<strong>os</strong> em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas , após oprotocolo da mesma.3.5 - Estas Notas Fiscais-Faturas <strong>de</strong> Serviço, em 72 (setenta e duas) horas, serãoconferidas por servidor <strong>de</strong>signado para esta finalida<strong>de</strong> pelo titular do órgão executor.

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