PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO11.1 - Será rescindido o presente Contrato, após garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e ocontraditório, sem direito à in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong> qualquer espécie à Contratada se esta:a - não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações <strong>de</strong>ste Contrato,especificações, projet<strong>os</strong> ou praz<strong>os</strong>;b - subcontratar, transferir ou ce<strong>de</strong>r, total ou parcialmente o Contrato a terceir<strong>os</strong>, bem<strong>com</strong>o na fusão, cisão ou incorporação <strong>com</strong> outrem, sem autorização do DEP, semprejuízo da multa prevista no item 10.6 “b”;c - executar trabalh<strong>os</strong> <strong>com</strong> imperícia técnica;d - falir, requerer recuperação judicial ou extrajudicial;e - paralisar ou cumprir lentamente <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, sem justa causa, por mais <strong>de</strong> 5 (cinco)dias consecutiv<strong>os</strong>;f - atrasar o cronograma, sem justa causa, por mais <strong>de</strong> 30 (trinta) dias consecutiv<strong>os</strong>;g - <strong>de</strong>monstrar incapacida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>saparelhamento, inidoneida<strong>de</strong> técnica ou má-fé;h - não prestar garantia até a data da assinatura <strong>de</strong>ste Contrato;i - atrasar injustificadamente o início d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>;j - <strong>de</strong>scumprir o disp<strong>os</strong>to no art. 27, V da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei 9.854/99.11.2 - Este Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniênciado Município, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a Contratada ovalor d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> já executad<strong>os</strong> até o momento da rescisão.11.3 - Este Contrato po<strong>de</strong>rá, igualmente, ser rescindido por via judicial, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> dalegislação vigente.11.4 - Caso o Município não utilize a prerrogativa <strong>de</strong> rescindir o presente contrato, a seuexclusivo critério, po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r a sua execução e/ou sustar o pagamento da faturaaté que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.11.5 - A Contratada reconhecerá <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> do Município, n<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> <strong>de</strong> rescisãoprevist<strong>os</strong> n<strong>os</strong> art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, no que couber.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.511.6 - N<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> <strong>de</strong> rescisão do Contrato, a Contratada ficará sujeita às penalida<strong>de</strong>sprevistas na Lei, não tendo direito a qualquer in<strong>de</strong>nização, ressalvando-se o artigo 79, §2.º da Lei n.º 8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO12.1 - Para questões <strong>de</strong> litígi<strong>os</strong> <strong>de</strong>correntes do presente Contrato, fica eleito econvencionado o Foro da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Porto Alegre.Do que, para constar e valer em tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> seus efeit<strong>os</strong> <strong>de</strong> direito, celebrou-se opresente, que lido e achado conforme, vai pelas partes assinado.Procurador-Geral do Município(nome da empresa)