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IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5trabalhadores do arquivo SEFIP, <strong>de</strong>vidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes aoContrato, em original ou cópia autenticada por cartório <strong>com</strong>petente.Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da contratada orecibo <strong>de</strong> quitação da GFIP a<strong>com</strong>panhada da <strong>de</strong>claração do representante legal daempresa <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> pagamento da guia do FGTS via Internet.11.4 - O Município elidir-se-á da responsabilida<strong>de</strong> solidária <strong>com</strong> a Contratada,mediante a retenção e recolhimento previsto no art. 31, da Lei n.º 8.212/91, 11%(onze por cento) d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong>stacad<strong>os</strong> na Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviç<strong>os</strong>. Serãoconsi<strong>de</strong>radas as Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço n.ºs 003/99 e 007/01, do Município <strong>de</strong> PortoAlegre.11.5 - O pagamento da última fatura somente será efetuado após o recebimento eaprovação d<strong>os</strong> cadastr<strong>os</strong> d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> executad<strong>os</strong>, emissão do Termo <strong>de</strong>Recebimento Provisório e baixa da matrícula da obra junto ao INSS.11.6 - Se por ocasião da emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório forconstatada pela Fiscalização a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reparo e/ou correção <strong>de</strong> algum(ns)<strong>de</strong>feito(s) n<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, <strong>os</strong> mesm<strong>os</strong> serão arrolad<strong>os</strong> e quantificad<strong>os</strong> física efinanceiramente no Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório. Tais repar<strong>os</strong> e/ou correçõesnão eximem a empresa da responsabilida<strong>de</strong> prevista no artigo 618 do Código Civil.11.7 – Sobre <strong>os</strong> pagament<strong>os</strong> das parcelas mensais serão efetuad<strong>os</strong> <strong>os</strong>recolhiment<strong>os</strong> e retenções d<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> <strong>de</strong>vid<strong>os</strong>, previst<strong>os</strong> na legislação vigente.12 - DO REAJUSTE:12.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado.12.2 – Caso o prazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, nas hipóteses doartigo 57 da Lei n.º 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> atraso na execução d<strong>os</strong>erviço por culpa da contratada, ultrapassando o período <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong> 12 (doze)meses, po<strong>de</strong>rá ser concedido reajuste ao preço contratado, mediante requerimentoescrito da Contratada.12.3 – A periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reajustamento, em sendo concedido, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do item12.2, é anual, a contar da data da apresentação da prop<strong>os</strong>ta na licitação (Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>Serviço n.° 012, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004).12.4 – Na hipótese <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> reajustamento, este será calculado <strong>com</strong> basen<strong>os</strong> índices CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA) e alterações p<strong>os</strong>teriores, sendo consi<strong>de</strong>rado para esse fim, <strong>com</strong>o serviç<strong>os</strong><strong>com</strong> predominância em construção <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> água e esgoto <strong>com</strong> fornecimento <strong>de</strong>material – 4.4.2.4.12.5 – O requerimento por escrito <strong>de</strong> reajustamento, <strong>de</strong>verá ser efetuado no prazo<strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contad<strong>os</strong> da data <strong>de</strong> implemento da anualida<strong>de</strong>, conforme

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