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IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.510.1 - A Contratada, ao <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir quaisquer das obrigações assumidas, ficarásujeita às penalida<strong>de</strong>s previstas neste item n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> d<strong>os</strong> artig<strong>os</strong> 86 a 88 da Lei n.º8.666/93.10.2 - A multa, <strong>de</strong> que trata o artigo 86, § 1.º e § 2.º da Lei n.º 8.666/93, será aplicadada seguinte forma:a - até o valor máximo <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido doContrato, por dia <strong>de</strong> atraso, em relação às etapas do cronograma;b - no valor <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia<strong>de</strong> atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.10.3 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração po<strong>de</strong>rá, garantidaprévia <strong>de</strong>fesa, aplicar à Contratada, as sanções abaixo elencadas, além <strong>de</strong> rescindir ocontrato <strong>com</strong> as conseqüências previstas em lei ou regulamento:I - advertência;II - multa nas formas previstas n<strong>os</strong> itens 10.2, 10.6 e 10.9;III - suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar <strong>com</strong>a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 2 (dois)an<strong>os</strong>;<strong>IV</strong> - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar <strong>com</strong> a Administração PúblicaMunicipal, Direta ou Indireta, enquanto perdurarem <strong>os</strong> motiv<strong>os</strong> <strong>de</strong>terminantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> queaplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir oMunicípio pel<strong>os</strong> prejuíz<strong>os</strong> resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo da sanção aplicada <strong>com</strong>base no inciso anterior.10.3.1 - Sendo aplicada alguma(s) das sanções acima mencionadas, o Município<strong>com</strong>unicará o fato ao CESO - Cadastro <strong>de</strong> Executantes <strong>de</strong> Serviç<strong>os</strong> e Obras.10.4 - A critério da autorida<strong>de</strong> <strong>com</strong>petente, a aplicação <strong>de</strong> quaisquer penalida<strong>de</strong>s acimamencionadas acarretará perda da garantia e tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> seus acréscim<strong>os</strong>.10.5 - As multas aplicadas na execução do Contrato serão <strong>de</strong>scontadas d<strong>os</strong> pagament<strong>os</strong>ou da garantia prevista na CLÁUSULA SÉTIMA, a critério exclusivo doMunicípio. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além daperda <strong>de</strong>sta, respon<strong>de</strong>rá a Contratada pela sua diferença, que será <strong>de</strong>scontada d<strong>os</strong>pagament<strong>os</strong> eventualmente <strong>de</strong>vid<strong>os</strong> pela Administração, ou cobrada judicialmente.

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