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IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.59.1 - A Contratada é responsável ainda, para <strong>com</strong> o Município e para <strong>com</strong> terceir<strong>os</strong>:a - pelo estrago, <strong>com</strong> prejuízo ou dan<strong>os</strong> causad<strong>os</strong> ao Município ou a<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, emconseqüência <strong>de</strong> imperícia, imprudência ou negligência próprias ou <strong>de</strong> seus prep<strong>os</strong>t<strong>os</strong>,auxiliares ou operári<strong>os</strong>;b - pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas <strong>de</strong>ste Contrato;c - pela soli<strong>de</strong>z, segurança e perfeição d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, obrigando-se a corrigir, naexecução d<strong>os</strong> mesm<strong>os</strong>, tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> <strong>de</strong>feit<strong>os</strong> que forem apontad<strong>os</strong> pela Fiscalização e<strong>de</strong>sfazer aqueles que esta con<strong>de</strong>nar <strong>com</strong>o imprestáveis, imprópri<strong>os</strong> ou mal executad<strong>os</strong>;d - pel<strong>os</strong> dan<strong>os</strong> causad<strong>os</strong> diretamente ao Município ou a terceir<strong>os</strong>, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> suaculpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilida<strong>de</strong> à Fiscalização ou a<strong>com</strong>panhamento pelo órgão interessado;e - pel<strong>os</strong> encarg<strong>os</strong> trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciári<strong>os</strong>, fiscais e <strong>com</strong>erciais resultantes daexecução do Contrato e sua inadimplência. Com referência a<strong>os</strong> encarg<strong>os</strong> referid<strong>os</strong>neste item, a Contratada não transfere ao Município a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seupagamento, nem po<strong>de</strong>rá ser onerado o objeto do Contrato.9.2 - A Contratada po<strong>de</strong>rá subempreitar partes do serviço, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autorizada, porescrito, previamente pelo Município. O requerimento da subempreitada, e a respectivaautorização <strong>de</strong>vem ser apresentad<strong>os</strong> e apreciad<strong>os</strong> no processo da licitação. A empresasubempreiteira <strong>de</strong>verá ter a mesma qualificação técnica da Contratada e cumprir asmesmas obrigações legais. A expedição <strong>de</strong> certidão pela execução do serviço será feitaem nome <strong>de</strong> quem efetivamente o realizar, <strong>com</strong> a indicação expressa da empresacontratada.9.3 - Tod<strong>os</strong> e quaisquer risc<strong>os</strong> <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho serão <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong>da Contratada, <strong>de</strong>vendo ser cobert<strong>os</strong> por seguro, durante e até a entrega<strong>de</strong>finitiva d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>.9.4 - O recebimento <strong>de</strong>finitivo d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> não exime a Contratada dasresponsabilida<strong>de</strong>s legalmente imputáveis, por erro ou vício <strong>de</strong> execução, pelo período<strong>de</strong> 5 (cinco) an<strong>os</strong>, durante <strong>os</strong> quais ficará obrigada a saná-l<strong>os</strong>, sem ônus para oMunicípio.9.4.1 - O não-cumprimento do disp<strong>os</strong>to nesta CLÁUSULA implicará a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>inidoneida<strong>de</strong> da Contratada perante o Município, além das providências administrativase judiciais cabíveis.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

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