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IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5meses, po<strong>de</strong>rá ser concedido reajuste ao preço contratado, mediante requerimentoescrito da Contratada.4.3 – A periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reajustamento, em sendo concedido n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do item 4.2, éanual, a contar da data da apresentação da prop<strong>os</strong>ta na licitação (Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço n.°012, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004).4.4 – Na hipótese <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> reajustamento este será calculado <strong>com</strong> base n<strong>os</strong>índices CESO/SMOV, na forma do item 4 da Lei Municipal n.º 3.876/74 (NGE-PMPA) ealterações p<strong>os</strong>teriores, sendo consi<strong>de</strong>rado para esse fim, <strong>com</strong>o serviç<strong>os</strong> <strong>com</strong>predominância .......................................4.5 – O requerimento por escrito <strong>de</strong> reajustamento, <strong>de</strong>verá ser efetuado no prazo <strong>de</strong> 60(sessenta) dias, contad<strong>os</strong> da data <strong>de</strong> implemento da anualida<strong>de</strong>, conforme disp<strong>os</strong>to noitem 4.2 e será protocolado, via Protocolo Central ou Setorial da PMPA e dirigido aoNúcleo <strong>de</strong> Orçamento e Patrimônio – NOP do DEP, que provi<strong>de</strong>nciará <strong>os</strong>encaminhament<strong>os</strong>.4.6 – Fica estipulado que a não apresentação do requerimento <strong>de</strong> reajustamento, noprazo indicado no item anterior, caracterizará renúncia por parte da contratada aodireito <strong>de</strong> reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo.4.7 – Sobre o pagamento d<strong>os</strong> reajustament<strong>os</strong> serão efetuad<strong>os</strong> <strong>os</strong> recolhiment<strong>os</strong> eretenções d<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> <strong>de</strong>vid<strong>os</strong>, <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o estabelecido na legislação vigente.CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO5.1 - O prazo máximo para a execução do serviço, será <strong>de</strong> ...... (.......) ..... consecutiv<strong>os</strong>,a contar da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início a ser emitida pelo DEP.5.2 - Os serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong>verão ser iniciad<strong>os</strong> no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, a contar daOr<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início a ser emitida pelo DEP.5.3 – A obra será consi<strong>de</strong>rada concluída pelo fiscal, para fins <strong>de</strong> lavratura e assinaturapelas partes do <strong>com</strong>petente Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório, após executad<strong>os</strong> tod<strong>os</strong><strong>os</strong> element<strong>os</strong> constantes do projeto, normas e especificações técnicas.5.4 - Após o período <strong>de</strong> observação <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, durante o qual a Contratada<strong>de</strong>verá refazer qualquer serviço que lhe seja <strong>de</strong>terminado, caracterizado por erro oumá-execução , dar-se-á o Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, por Comissão<strong>de</strong>signada pelo DEP, sem prejuízo do que dispõe o art. 618 do Código Civil, mediantetermo circunstanciado, no qual conste fases e event<strong>os</strong> significativ<strong>os</strong> verificad<strong>os</strong> n<strong>os</strong>mesm<strong>os</strong>.

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