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IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.53.6 - As faturas que não estiverem corretamente formuladas, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>volvidas<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> sua conferência à Contratada e o seu tempo <strong>de</strong> tramitação<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rado.3.7 - Somente será liberada a 1. a medição da obra mediante apresentação da ART(Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica) junto ao CREA, quitada. A ART <strong>de</strong>verá serentregue à Fiscalização do DEP, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias consecutiv<strong>os</strong>, a contar daOr<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Início. Cabe à contratada, igualmente, provi<strong>de</strong>nciar a matrícula da obra juntoao INSS.3.8 - O pagamento será efetuado se a Nota Fiscal <strong>de</strong> Serviço estiver a<strong>com</strong>panhada daGFIP - Guia <strong>de</strong> Recolhimento do Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço eInformações à Previdência Social - e relação <strong>de</strong> trabalhadores do arquivo SEFIP,<strong>de</strong>vidamente quitadas, já exigíveis, pertinentes ao Contrato, em original ou cópiaautenticada por cartório <strong>com</strong>petente.Caso o pagamento seja efetuado via Internet, será exigido da Contratada orecibo <strong>de</strong> quitação da GFIP, a<strong>com</strong>panhada da <strong>de</strong>claração do representante legal daempresa <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> pagamento da guia do FGTS via Internet.O Município elidir-se-á da responsabilida<strong>de</strong> solidária <strong>com</strong> aContratada, mediante a retenção e recolhimento previst<strong>os</strong> no art. 31 da Lei n.º 8.212/91(11% do valor d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> contid<strong>os</strong> na Nota Fiscal-Fatura <strong>de</strong> Serviç<strong>os</strong>). Serãoconsi<strong>de</strong>radas as Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço n.ºs 003/99 e 007/01, do Município <strong>de</strong> Porto Alegre.3.9 - O pagamento da última fatura somente será efetuado após a emissão do Termo<strong>de</strong> Recebimento Provisório, e a baixa da matrícula da obra junto ao INSS.3.10 – Se, por ocasião da emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório, for constatadapela Fiscalização a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reparo e/ou correção <strong>de</strong> algum(ns) <strong>de</strong>feito(s) n<strong>os</strong>serviç<strong>os</strong>, <strong>os</strong> mesm<strong>os</strong> serão arrolad<strong>os</strong> e quantificad<strong>os</strong> física e financeiramente no Termo<strong>de</strong> Recebimento Provisório. Tais repar<strong>os</strong> e/ou correções não eximem a empresa daresponsabilida<strong>de</strong> prevista no artigo 618 do Código Civil.3.11 – Sobre <strong>os</strong> pagament<strong>os</strong> das parcelas mensais serão efetuad<strong>os</strong> <strong>os</strong> recolhiment<strong>os</strong> eretenções d<strong>os</strong> imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> <strong>de</strong>vid<strong>os</strong>, previst<strong>os</strong> na legislação vigente.CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE4.1 – Não haverá reajustamento do preço contratado.4.2 – Caso o prazo contratual inicialmente fixado seja prorrogado, nas hipóteses doartigo 57 da Lei n.º 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> atraso na execução d<strong>os</strong>erviço por culpa da contratada, ultrapassando o período <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong> 12 (doze)

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