11.07.2015 Views

IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.55.5 - O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil pelasoli<strong>de</strong>z e segurança d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, nem a responsabilida<strong>de</strong> ético-profissional pelaperfeita execução do objeto.CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1 - A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente do presente Contrato correrá por conta das dotaçõesorçamentárias n.º .....................................................CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS7.1 - A Contratada <strong>de</strong>verá apresentar, quando da assinatura do Contrato, o valorcorrespon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do preço contratado ou garantia na modalida<strong>de</strong>caução em dinheiro ou em títul<strong>os</strong> da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária,n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> do artigo 56, § 1.º, incis<strong>os</strong> I, II e III da Lei n.º 8.666/93. Na hipótese <strong>de</strong>Termo Aditivo, a Contratada <strong>de</strong>verá, igualmente, <strong>com</strong>pletar o valor e prazo da garantiaprestada, apresentando o <strong>com</strong>provante <strong>com</strong>plementar <strong>de</strong> garantia.7.2 - Na falta da apresentação da garantia <strong>de</strong> que trata o item anterior, será <strong>de</strong>scontadoo valor correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) <strong>de</strong> cada fatura, <strong>com</strong>o garantia <strong>de</strong>execução d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>.7.3 - Se a Contratada optou, no ato da assinatura do Contrato pela retenção dopercentual por ocasião do pagamento da fatura, fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ciente do pr<strong>os</strong>seguimentodas retenções.7.4 - Não é permitida a troca <strong>de</strong> modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> garantia sem a anuência prévia doMunicípio.7.5 - Após a execução do Contrato e recebimento <strong>de</strong>finitivo d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> pelo Município,será efetuada a restituição da caução à Contratada, atualizada monetariamente, semprejuízo do disp<strong>os</strong>to no art. 618 do Código Civil.7.6 - O prazo da garantia <strong>de</strong>verá exce<strong>de</strong>r ao prazo total d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>, em pelo men<strong>os</strong>90 (noventa) dias, período legal estabelecido para o recebimento <strong>de</strong>finitivo d<strong>os</strong>serviç<strong>os</strong>.CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES8.1 - São obrigações da CONTRATADA:a - executar <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong> acordo <strong>com</strong> o projeto e especificações técnicas, sendo-lhevedado introduzir modificações n<strong>os</strong> projet<strong>os</strong>, especificações técnicas e encarg<strong>os</strong> gerais,sem o consentimento prévio, por escrito, do Município, através do DEP;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!