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IV - Planilha de Quantitativos com os preços máximos admitidos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGREDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS – DEPUNIDADE DE APOIO ADMINISTRAT<strong>IV</strong>O - UAAEQUIPE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - ELC001.005326.12.5§ 2º – A relação do caput po<strong>de</strong>rá ser acrescida ou sofrer supressão, conforme eventualnecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adaptação do <strong>com</strong>promisso assumido, a partir <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação conjuntad<strong>os</strong> signatári<strong>os</strong>.Cláusula 2ª – Consi<strong>de</strong>ra-se cooperativa <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra aquela associação que nãodisponha <strong>de</strong> qualquer meio <strong>de</strong> produção e cuja ativida<strong>de</strong> precípua seja a intermediação,a terceir<strong>os</strong>, <strong>de</strong> trabalhadores <strong>de</strong> uma ou várias profissões (inexistindo, neste caso,vínculo <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> entre <strong>os</strong> cooperad<strong>os</strong>), ocorrendo a prestação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> <strong>de</strong>forma individual (e não, coletiva).Cláusula 3ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se obriga a estabelecer regrasclaras n<strong>os</strong> editais <strong>de</strong> licitação, a fim <strong>de</strong> explicitar a natureza d<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> licitad<strong>os</strong>,<strong>de</strong>terminando se tais serviç<strong>os</strong> po<strong>de</strong>m ser realizad<strong>os</strong> por empresas prestadoras <strong>de</strong>serviç<strong>os</strong> (trabalhadores subordinad<strong>os</strong>), cooperativas <strong>de</strong> trabalho, trabalhadoresautônom<strong>os</strong>, avuls<strong>os</strong> ou eventuais.§ 1º – É lícita a contratação <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s cooperativas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> licitad<strong>os</strong>sejam prestad<strong>os</strong> em caráter coletivo e <strong>com</strong> absoluta autonomia d<strong>os</strong> cooperad<strong>os</strong>, sejaem relação a dirigentes, sóci<strong>os</strong> ou prep<strong>os</strong>t<strong>os</strong> das cooperativas, seja em relação aotomador <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>, <strong>de</strong>vendo ser juntada, na fase <strong>de</strong> habilitação, listagem informandoo nome <strong>de</strong> tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> associad<strong>os</strong>. Observe-se que tão-somente <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> po<strong>de</strong>m serterceirizad<strong>os</strong>, restando vedado o fornecimento (intermediação <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra) <strong>de</strong>trabalhadores por cooperativas <strong>de</strong> qualquer natureza.§ 2º – Os editais <strong>de</strong> licitação que se <strong>de</strong>stinem a contratar <strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> disciplinad<strong>os</strong> pelaCláusula 1ª <strong>de</strong>verão fazer expressa menção ao presente Termo <strong>de</strong> Ajustamento <strong>de</strong>Conduta, se p<strong>os</strong>sível <strong>com</strong> a transcrição na íntegra ou sob a forma <strong>de</strong> Anexo.§ 3º – Para a prestação <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong> em sua forma subordinada, a licitante vencedora docertame <strong>de</strong>verá <strong>com</strong>provar a condição <strong>de</strong> empregadora d<strong>os</strong> prestadores <strong>de</strong> serviç<strong>os</strong>para as quais se objetiva a contratação, constituindo tal condição requisito obrigatório àassinatura do respectivo contrato.Cláusula 4ª – O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE se <strong>com</strong>promete a re<strong>com</strong>endar oestabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas às autarquias, fundaçõespúblicas, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.Cláusula 5ª – Os contrat<strong>os</strong> em vigor, entre o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ecooperativas <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, contrári<strong>os</strong> ao presente Termo, após a expiração doprazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses da assinatura, não serão renovad<strong>os</strong> ouprorrogad<strong>os</strong>.Cláusula 6ª – Este TAC tem eficácia <strong>de</strong> título executivo extrajudicial, ensejando aexecução, caso <strong>de</strong>scumprido, perante a Justiça do Trabalho, observad<strong>os</strong> <strong>os</strong> term<strong>os</strong> doartigo 876 da CLT e do artigo 645 do CPC.

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