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gestão costeira integrada - APRH

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RIO GRANDE DO NORTE - BRASILGESTÃOCOSTEIRAINTEGRADAGESTÃO COSTEIRA INTEGRADA15estuários e das áreas de entorno. O zoneamento das três grandes regiõesinstituição do PEGC e em quatro anos de implantação do ZEE do Litoralestuarinas do Litoral Norte abrange quase todo os territórios da maioria dosOriental indicam também dificuldades no esforço do órgão coordenador domunicípios ali situados, incluindo Mossoró, município que detém a segundaGERCO na efetivação das políticas ambiental e de <strong>gestão</strong> <strong>costeira</strong>. Como jámaior população do Estado. No Litoral Oriental, o zoneamento estáalertava Marcel Bursztyn (1993), algumas delas dizem respeito ao nível depermitindo - em função da escala de trabalho adotada, que permite umaexigências e demandas diversificadas direcionadas ao órgão ambiental, queabordagem mais detalhada do espaço geográfico - o detalhamento doterminam por limitar sua atuação. Dentre elas está o descompasso entre azoneamento anterior nas regiões estuarinas. Neste sentido, os estudosnecessidade de um bom desempenho institucional e as condições técnicas epermitem a orientação mais específica de usos do ambiente estuarino e dosadministrativas reduzidas. Soma-se a este fator a burocracia e a setorizaçãoseus entornos, com foco no controle de atividades como a carcinicultura.vertical do estado, que dificultam a ação horizontal dos órgãos responsáveisO IDEMA apresentou o resultado dos estudos sobre os estuários aopela aplicação da política ambiental, a qual deveria perpassar todas asCONEMA, no início de 2005. Os estudos, que ainda são passíveis dedemais políticas públicas que tenham implicações territoriais e ambientais.revisão e modificações, subsidiaram uma proposta técnica de normas queAlia-se a essa questão burocrática, a carência dos meios materiais e(...) estabelecem princípios, diretrizes e procedimentos à implantação do humanos para aplicação dos instrumentos, além de questões de naturezaZoneamento Ecológico-Econômico dos Estuários do Rio Grande do Nortepolítico-institucional. Outras dificuldades estão relacionadas à diversidade de(...) como uma (...) iniciativa de relevante benefício e urgente necessidade competências atribuídas aos órgãos ambientais (pesquisa, planejamento,para o ordenamento do espaço, disciplina do uso e ocupação do solo egerenciamento, licenciamento, fiscalização, monitoramento, educação),exploração sustentada dos recursos naturais e proteção ambientalalém do atendimento às demandas judiciais, legislativas e as provenientes da(IDEMA, 2005, p. 2).sociedade civil. O conjunto de limitações e a abrangência de atribuiçõesA proposta apresentada estabelece diretrizes, critérios, parâmetros,dificultam a ação do órgão ambiental, tendendo à fragmentação das açõessistemas, procedimentos e instrumentos para implantação do ZEE nosem cada uma destas atribuições.Estuários e em seus entornos com o propósito de implementar o processoO modelo institucional do GERCO, estruturado a partir de uma coordenaçãode <strong>gestão</strong> de programas e projetos destinados ao desenvolvimentonacional para os dezessete estados costeiros, não assegura que ossustentável das regiões estuarinas. Segundo o documento, a granderesultados na aplicação do PNGC sejam semelhantes em cada uma dasatratividade das regiões estuarinas, que se intensificou a partir de 1999,unidades federativas. Observa-se que o Rio Grande do Norte temcomo foco principal para a ins talação de atividades produt ivas,conquistado certa autonomia como resultado da institucionalização doespecialmente para a produção de camarão marinho em cativeiro, passou aGERCO, desenvolvendo ações para a zona <strong>costeira</strong> com recursos próprios,gerar impactos sócio-econômicos e ambientais significativos. Em vistao que permite também alguma independência na aplicação de metodologiasdisto, o Governo do Estado, que contou inicialmente com o apoio financeiropropostas para projetos com orientação nacional. A diversidade e ado Ministério da Integração Nacional, resolveu executar os trabalhos comcomplexidade da aplicação da política nacional de <strong>gestão</strong> <strong>costeira</strong> nosrecursos próprios, uma vez que o referido apoio não foi suficiente paraEstados também é observada nos municípios que não absorvem da mesmacumprir o cronograma de ações do projeto.maneira as orientações da política estadual.Adotando uma forma de trabalho diversificada da utilizada na elaboraçãoOs interesses muitas vezes divergentes e contraditórios dirigidos ao mesmodo ZEE do Litoral Oriental, os estudos técnicos foram desenvolvidosterritório, concretizados através de ações de competência de cada um dosatravés de convênio com a Fundação de Pesquisa e Cultura datrês níveis de governo, exigem a utilização de mecanismos que facilitem aUniversidade Federal do RN (FUNPEC), contando com a participação dainterlocução e possibilitem um mínimo de consenso indispensável àUniversidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), da Universidadearticulação e à integração das diferentes esferas de governo, para que sePotiguar (UnP) e do Instituto de Ciências do Mar da Universidade Federalassegurem os resultados pretendidos na aplicação de políticas (SILVA edo Ceará (UFC). Também participaram dos trabalhos a Secretaria deCOSTA, 1995). Dantas (2005) considera que a articulação de políticasEstado da Agricultura, Pecuária e da Pesca (SAPE) e o Serviço Brasileiroconforme preconizado no PEGC, se constitui em uma meta do Estado,de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE-RN).avaliando que ainda não existe uma prática mais abrangente envolvendo oAo IDEMA cabe proceder a avaliação das propostas técnicas ajustando-asIDEMA e outros setores de governo no que diz respeito ao planejamento eno processo de discussão iniciado primeiramente no âmbito do CONEMA.()<strong>gestão</strong> integrados. O zoneamento ecológico-econômico tem sido o caminhoSegundo Oliveira (2005) , o Conselho criou uma Câmara Técnica paraadotado para a facilitação desse complexo exercício de poder entre asavaliar e propor ajustes ao zoneamento apresentado e abriu processo deinstâncias de governo e destes com a iniciativa privada e a sociedade local.audiências públicas com o objetivo da promoção dos ajustes necessários ànorma técnica. Os trabalhos da Câmara Técnica foram coordenados pelaNa questão do uso do território, a relação entre o Estado e os municípiosSUGERCO no período de março a junho do ano em curso, contando com aganha um grau de complexidade maior em função da desestruturação dosparticipação de representantes da Federação de Entidades Ambientalistasgovernos locais em assumir suas responsabilidades constitucionais. AoPotiguar (FEAP), IBAMA, OAB-RN, SEBRAE-RN e da Assembléiamesmo tempo em que adota a opção da definição de uma diretriz geral de usoLegislativa. Ainda em março, com o apoio da Assembléia Legislativa, forame ocupação territorial, deixando espaço para que os municípios avancem nasconvocados municípios, representações sociais, entidades de ensinosuas especificidades sócio-ambientais e territoriais, o Estado se depara comatuantes na zona <strong>costeira</strong>, com destaque para os setores da Universidadea necessidade de avançar no detalhamento de áreas específicas, como é oEstadual que exercem suas atividades nos municípios do Litoral Norte.caso do zoneamento do Litoral Oriental, foco principal de interesse daRealizada a primeira audiência pública, passou a acontecer solicitações deatividade turística e área para a qual o Estado tenta desenvolver instrumentosentidades interessadas em discutir temas específicos, como a Associaçãoque minimizem a degradação ambiental.Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC) e prefeituras municipais, queNo que se refere aos recursos materiais e humanos, repetem-se, na zonatêm trazido para as discussões, realizadas nos municípios, não somente os<strong>costeira</strong>, as estruturas tradicionais das administrações dos municípios do Riorepresentantes dos Poderes Executivo e Legislativo, mas os da sociedadeGrande do Norte consistindo numa das dificuldades na implantação docivil local. Tanto o processo de trabalho da Câmara Técnica, cujo relatórioPEGC. Nos territórios dos municípios costeiros são mais intensamentefinal se encontra em processo de encaminhamento junto CONEMA, como oimplantados os serviços e obras de infra-estrutura de apoio aosde discussão pública do zoneamento, têm contado com a participação daempreendimentos econômicos, dentre os quais o turismo. O direcionamentoAssessoria Técnica, da Diretoria Geral do IDEMA, da Coordenadoria dedos investimentos para a região nem sempre assegura aos municípiosMeio Ambiente e da Subcoordenadoria de Licenciamento e Controlemelhorias sociais e econômicas, situação essa acentuada naqueles que nãoAmbiental, envolvendo também, nos momentos necessários, os membrospossuem instrumentos normativos para o uso do território e ficam maisda consultoria técnica externa responsável pela elaboração dos estudos.expostos às determinações do mercado, mantendo-se dependentes daspolíticas e normas públicas das esferas estadual e federal. (MARCELINO,Conforme documento sobre o zoneamento dos estuários, disponibilizado 1999).na página do IDEMA, na internet, foi adotado procedimento metodológicopara a definição dos níveis de vulnerabilidade e da capacidade de suporteApesar da iniciativa do poder público estadual no sentido de dotar asdos estuários, identificando a da carga máxima que cada um delesadministrações municipais de instrumentos de normatização do uso ecomporta. Isto aponta, segundo Oliveira (2005), para uma nova forma deocupação do solo como parte das ações do PRODETUR-RN e da<strong>gestão</strong> e de procedimentos relativos ao licenciamento ambiental. OSUGERCO, essas normas não têm sido usadas na sua plenitude na práticadocumento relata ainda que, como resultado dos estudos, do processo dedas frágeis administrações municipais. Assinala Oliveira (2005) que osdebate instaurado e da pressão crescente pela ocupação das regiõesmunicípios que foram beneficiados com Planos Diretores na primeira etapaestuarinas no Litoral Norte, o Ministério Público determinou ao IDEMA ado PRODETUR, avançaram apenas na transformação em lei das propostassuspensão do licenciamento ambiental para a atividade da carciniculturatécnicas. Ele exemplifica com o município de Parnamirim que, apesar de seraté que passe a vigorar a lei do zoneamento.um dos mais adiantados na implementação do plano, tem se limitado a utilizarapenas as prescrições urbanísticas, passando ao largo com relação à9. A GESTÃO COSTEIRA POTIGUAR: AVANÇOS E DESAFIOS instauração de instrumentos importantes e complementares para a políticaAlém dos resultados expostos até aqui, as experiências acumuladas emurbana.vinte e três anos de estudos sobre a zona <strong>costeira</strong>, em nove anos de

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