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gestão costeira integrada - APRH

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SÃO PAULO - BRASILGESTÃOCOSTEIRAINTEGRADAPOLÍTICAS AMBIENTAISos ecossistemas marinhos é mais significativo;estão os fatores conscientização e representatividade já que, segundo7 A não-fragmentação, na faixa terrestre, da unidade natural dosMachado (1996), a legislação brasileira fornece canais legais de participaçãoecossistemas costeiros, de forma a permitir a regulamentação dada sociedade no que diz respeito às questões ambientais que se refletemutilização de seus recursos, respeitando sua integridade;localmente, como é o caso da possibilidade de proposição da ação civilpública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, já8. A consideração, na faixa terrestre, das áreas marcadas por atividades comentada neste artigo e disciplinada pela Lei Federal n.º 7.347 desocioeconômicas e-culturais de características <strong>costeira</strong>s e sua área de 24/07/1985.influência imediata, em função dos efeitos dessas atividades sobre aconformação do território costeiro;7. CONCLUSÕES9. A consideração dos limites municipais, dada a operacionalidade das- O primeiro ponto a ser observado é a importância da atuação do Estadoarticulações necessárias ao processo de <strong>gestão</strong>;no que se refere às questões ambientais como seu maior vetor deexecução. Não é porque busca-se a descentralização das decisões sobre10. A preservação, conservação e controle de áreas que sejam os espaços de vida dos indivíduos que não há a necessidade derepresentativas dos ecossistemas da Zona Costeira, com recuperação einstâncias superiores de regulamentação, articulação ereabilitação das áreas degradadas ou descaracterizadas;instrumentalização;11. A aplicação do Princípio da Precaução tal como definido na Agenda - Da mesma forma, por política ambiental pode-se entender o conjunto de21, adotando-se medidas eficazes para impedir ou minimizar a práticas políticas, públicas ou privadas, que tenham como fundamento adegradação do meio ambiente, sempre que houver perigo de danopreocupação em promover a conservação ambiental e a manutenção dagrave ou irreversível, mesmo na falta de dados científicos completos equalidade de vida;atualizados; e- Entendendo o meio ambiente como um bem de todo, sua <strong>gestão</strong> está12. A execução em conformidade com o princípio da descentralização, associada ao Estado democrático, à autonomia e à identificação daassegurando o comprometimento e a cooperação entre os níveis devontade de quem 'faz as leis' com a vontade de quem 'obedece as leis';governo, e desses com a sociedade, no estabelecimento de políticas,planos e programas estaduais e municipais.- Se o poder do Estado é exercido pelo governo, o Estado necessita decanais de participação de todos os cidadãos nas tomadas de decisão eOu seja, não perder a visão do todo, a integração entre as partes e o objetivorumos para controlar os abusos do poder;maior em que se insere a ação ou a atividade que está se desenvolvendo eo que ela representa na dinâmica do espaço escolhido.- A incorporação do conceito 'desenvolvimento sustentável' dos países doterceiro mundo é fundamental para que o crescimento econômico sejaconciliado à qualidade ambiental;6. IMPORTÂNCIA POLÍTICA E A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE - Por se tratar de um equilíbrio dinâmico, o conceito de sustentabilidadeA Política Ambiental é extremamente relevante para a defesa do meiodeve compreender todas as faces do meio ambiente, ou seja, asambiente, principalmente pelo Princípio da legalidade, pois a lei abordadimensões econômicas, política, sociais, tecnológicas e culturais;parte dos valores da sociedade. Parte dos valores são morais (por- A articulação de todas estas dimensões deve se dar por meio de umconvicção) e os da lei são por obrigação. Ou seja, não necessariamentesistema de <strong>gestão</strong> e a <strong>gestão</strong> ambiental encontra na legislação, na políticaprecisa estar na forma de lei para ser respeitado, mas caso esteja na lei,ambiental e em seus instrumentos e na participação da sociedade suanecessariamente, deve ser respeitado.ferramentas de ação”;Até mesmo porque as políticas relacionam-se, de maneira geral, com a- Por fim, assegurar que as questões ambientais sejam contempladas jámodificação de comportamentos e, portanto, de situações buscada nanos primeiros passos do planejamento do desenvolvimento em qualquersociedade pelos mais diversos interesses, e que necessita, para suaescala, entendendo três relações: a) entre meio ambiente e o Homem,efetivação, de decisões e ações significativas que sejam levadas adiante,tornando claro que o primeiro é suporte de vida para o segundo; b) entrede modo a modificar situações dentro da sociedade (Ribeiro 1981).desenvolvimento e crescimento econômico, dando maior ênfase aosContudo, como a realidade brasileira mostra que existem sériasaspectos qualitativos do ponto de vista social e ambiental; c) entre posturadificuldades para a implementação da atual política de meio ambiente, frutoinovadoras e o desenho de tecnologias, com objetivos e práticas políticasdo processo histórico, atenta-se então, para o fortalecimento da sociedadecoerentes com as mesmas.civil e a transformação das pessoas em agentes ativos e informados, comopeças fundamentais para que as questões ambientais encontrem espaço epossibilidade de inclusão nas decisões sobre a produção na ótica8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAScapitalista.AGENDA 21/ Resumo. Cúpula da Terra: Conferência das Nações UnidasSantos (1992) toma a definição de conscientização como um método pelosobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro, Brasil, 3-14 dequal qualquer grupo é ensinado a compreender sua condição e a serjunho de 1992, Centro de Informações das Nações Unidas, 46p.ativado politicamente, em favor da transformação da mesma. Cabe aosBARBIERI, J.C. Desenvolvimento e meio ambiente: as estratégias deprocessos educativos, institucionais ou não, fomentar essa mudanças da Agenda 21. Petrópolis: Vozes, 1997.conscientização, dado o estado crônico de ignorância da população emBRANCO, S.M. O meio ambiente em debate. São Paulo: Moderna, 1997.geral, que se reflete em uma postura apática e limitada, facilmentemanejável pelo que detêm o poder.BRUNDTLAND. Our Common Future. EUA: Oxford University Press, 1987.Para Demo (1991), um processo participativo de qualquer dimensão iniciasecom a ampla e ativa inserção dos envolvidos desde a definição dasCETESB. (1994). Compêndio de Legislação Federal.CETESB. (1994). Compêndio de Legislação Estadual - São Paulo.propostas, as quais devem ser largamente discutidas, até sua capacidadeDEMO, P. Participação e planejamento arranjo preliminar. Revista deem exercer um controle democrático do Estado, obrigando o mesmo aAdministração Pública, v. 25, n. 3, p. 31-54, jul./set. 1991.cumprir seu papel na realização das aspirações e necessidades dasociedade, como um instrumento para a condução das mudanças por meioELLIOT, J. A. (1994). An Introduction to Sustainable Development. New York.de seus recursos e cumprimento de suas atribuições.Routledge.Nesse sentido, as ONGs vêm desempenhando um papel fundamental naFISCHER, T., TEIXEIRA, A. Poder Local e participação Espanha/Brasilconstrução de uma nova ordem para o desenvolvimento, “talvez maisperspectivas constitucionais, avanços e limites. Revista de Administraçãoimportante do que o das organizações governamentais ePública, v. 23, n. 4, p. 37-47, ago./out. 1989.intergovernamentais”, que estão muito atreladas a resultados imediatos ouFURTADO, C. Teoria e política do desenvolvimento econômico. Ed. Nacional,de curto prazo, decorrentes de compromissos partidários, econômicos e São Paulo, 1977.até mesmo eleitoreiros (Barbieri, 1997).MACHADO, P.A.L. Direito Ambiental Brasileiro. 6ª ed., Malheiros Editores,Mesmo assim, apesar de possibilidades ainda tímidas de participações, é o 1996.início de um processo que está em aberto e que deve ser ampliado a partirda capacidade de articulação/mobilização da sociedade, a qual pode trazerMEIRELLES, H.L. Proteção ambiental, ação civil pública e constituiçãomodificações radicais nos processos de decisão, na medida em quefederal. Administração Paulista, n. 41, p. 9-26, abr. 1988.carrega a legitimidade em suas intervenções, além da possibilidade dePÁDUA, J.A. (1989). Espaço público, interesses privados e políticadispor de instrumentos técnicos de profissionais que, de algum modo, estãoambiental. São Paulo em perspectiva, v.3, n.4, p.2-4, out./dez.alijados do processo em curso.RIBEIRO, J.U. Política. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1981.Até porque, percebe-se que no cerne da discussão sobre participaçãoSACHS, I. Estratégias de transição para o século XXI. In: BURSZTYN, M.,41

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