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gestão costeira integrada - APRH

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GESTÃO INTEGRADA PARTICIPATIVASANTA CATARINA - BRASILRUMO À GESTÃO INTEGRADA E PARTICIPATIVA DE ZONAS COSTEIRAS NO BRASIL: PERCEPÇÕES DACOMUNIDADE CIENTÍFICA E DO TERCEIRO SETORGESTÃOCOSTEIRAINTEGRADAHEADING FOR AN INTEGRATED AND PARTICIPATIVE COASTAL MANAGEMENT IN BRAZIL: PERCEPTIONS OF THESCIENTIFIC COMMUNITY AND THE NGOsMARCUS POLETTE; GABRIEL NUNESMAIA REBOUÇAS; ANA CARLA LEÃO FILARDI; PAULO FREIRE VIEIRARESUMO: O artigo reproduz os resultados preliminares de uma avaliaçãoestrutura técnica, da criação de um banco de dados georreferenciados e dado sistema de gerenciamento costeiro em funcionamento no Brasil,capaci tação de recurs os humano s. Finalm ente, passar am a serconcentrando-se em dois protagonistas-chave: a comunidade científica eimplementados os Planos de Gestão e os Programas de Monitoramento, comas organizações não-governamentais. A partir de uma caracterização da base em diagnósticos socioeconômicos e ambientais (MORAES, 1999).problemática de pesquisa e da definição dos perfis dos dois setoresA experiência acumulada no âmbito do MMA e dos órgãos ambientaisconsultados, os autores colocam em foco as percepções dos entrevistadosestaduais executores do PNGC, associada às novas demandas surgidas nosobre os pontos fortes e sobre as lacunas do sistema. Na parte final sãoseio da sociedade brasileira, deflagraram uma revisão dos documentosoferecidas pistas adicionais de reflexão crítica sobre a maneira pela qual asbásicos de orientação do Plano. Contribuíram para tanto, dentre outrosações de gerenciamento costeiro integrado vêm sendo implementadas emfatores, a recomposição das instituições democráticas neutralizadas durantenosso País e sobre opções de enfrentamento sistêmico dos impasseso regime militar, a política de descentralização colocada em prática a partir daatualmente sentidos.oficialização da nova Carta Constitucional de 1988 e a realização da CúpulaPALAVRAS-CHAVE: gerenciamento costeiro integrado, política ambiental, da Terra em 1992.meio ambiente e desenvolvimento, recursos de uso comum, Agenda 21Conforme os dispositivos previstos na Lei 7.661/88, a atualização do PNGClocal.foi conduzida pelo Grupo de Coordenação do Gerenciamento Costeiro(COGERCO), atuando no âmbito da CIRM. Neste segundo processo deABSTRACT: The article reproduces the preliminary results of an evaluationavaliação, o COGERCO consultou as equipes estaduais e preparou umaof the system of coastal management in operation in Brazil, concentratingnova versão do PNGC. Esta última, por sua vez, foi submetida a váriason two protagonis ts-key: the scien tific community a nd the non-revisões, contando neste sentido com a participação da comunidadeogovernmental organizations. From the problem characterization of thecientífica. Resultou desse processo a Resolução n 05 de 1997, que instituiu oresearch and the definition of the profiles of the two different stkeholders, thePNGC II.authors put in focus the interviewers' perceptions on the strong points andEm linhas gerais, o PNGC II manteve os objetivos e os princípioson the gaps of the coastal managment system. Additional tracks of criticalfundamentais adotados anteriormente, inclusive o modelo institucionalreflection are offered on the way by the which the actions of integratedestruturado segundo os princípios da descentralização executiva e da açãocoastal management have been implemented in Brazil.cooperada entre os três níveis de governo. Mas inovou ao acentuar aKEY-WORDS: integrated coastal management, environmental policies,responsabilidade das escalas federal e municipal em parceria com aenvironmental development, common resources, Agenda 21.sociedade civil organizada na condução do Programa. Reafirmou tambémos instrumentos básicos do Programa, salientando a possibilidade deI. INTRODUÇÃO mobilização dos outros instrumentos estipulados pela Política Nacional doA tomada de consciência da crise socioambiental planetária e, maisMeio Ambiente, especialmente o Relatório de Qualidade Ambiental da Zonaespecificamente, dos riscos de utilização predatória dos ecossistemasCosteira (RQA). Colocou ainda em destaque a necessidade de se promovercosteiros em nosso País remonta ao início da década de 1970 na esteirauma articulação mais efetiva do GERCO com outras ações de rotina dosdos debates travados por ocasião da Conferência de Estocolmo. Em 1973órgãos ambientais (e.g. licenciamento e fiscalização). Os instrumentos foramfoi criada a Secretaria Especial do Meio ambiente da Presidência dadesatrelados do pré-requisito de conclusão da proposta de zoneamento,República (SEMAM), e em 1974 a Comissão Interministerial para osfazendo com que os Planos de Gestão passassem a dispor de maiorRecursos do Mar (CIRM). O trabalho conjunto desenvolvido por essasvisibilidade em todos os níveis do sistema de <strong>gestão</strong>.duas instituições conduziu à formulação da Política Nacional para osVale a pena ressaltar ainda que, no texto oficial do PNGC II, o conceito deRecursos do Mar em 1980 e da Política Nacional do Meio Ambiente emzona <strong>costeira</strong> foi redefinido, tornando-se mais operacional e passando a1981. delimitar o território a ser gerido a partir dos limites políticos dos municípiosEm 1987, a CIRM formulou o Programa Nacional de Gerenciamentolitorâneos. Finalmente, para facilitar as conexões interinstitucionais foramCosteiro (GERCO), visando balizar as ações de planejamento e <strong>gestão</strong>criados, no âmbito da CIRM, o Grupo de Integração do Gerenciamento<strong>integrada</strong>, descentralizada e participativa da zona <strong>costeira</strong>. Mediante aCosteiro (GIGERCO) e em seu interior o Subgrupo de Integração dosformulação da Lei 7.661/1988 foi instituído o Plano Nacional de Programas Estaduais (MORAES, 1999).Gerenciamento Costeiro (PNGC), que legitima o estatuto de patrimônio doO grau de estruturação já alcançado e a institucionalização do PNGC empovo brasileiro atribuído à zona <strong>costeira</strong> pela nova Constituição. Vale atodos os dezessete estados costeiros constituem sem dúvida avançospena ressaltar ainda que o PNGC integra a Política Nacional para osdignos de registro. Permitiram a ampliação dos espaços de manobraRecursos do Mar e a Política Nacional do Meio Ambiente (ASMUS &atualmente existentes tendo em vista a maturação de um sistema de <strong>gestão</strong>oKITZMANN, 2004), tendo sido regulamentado pela Resolução CIRM n 01ao mesmo tempo <strong>integrada</strong>, participativa e ecologicamente responsável dode 1990.patrimônio natural e sociocultural existente no litoral brasileiro.Em sua fase inicial, o processo de implementação do PNGC restringiu-seTodavia, após dezesseis anos desde a sua criação, o PNGC ainda não sebasicamente à elaboração de material cartográfico. A realização doconsolidou como um mecanismo eficaz de <strong>gestão</strong> participativa dos recursosZoneamento Costeiro, que permanece sob responsabilidade dos órgãosnaturais e dos espaços litorâneos, e tampouco de integração das váriasambientais estaduais, foi considerado como um pré-requisito para apolíticas públicas incidentes sobre a zona <strong>costeira</strong>. Por um lado, os Planosviabilização dos demais instrumentos de política no nível estadual, a saber:Estaduais de Gerenciamento Costeiro (PEGC) foram legalmente instituídoso Sistema Nacional de Informações do Gerenciamento Costeiroapenas nos estados do Amapá, Rio Grande do Norte, São Paulo e Paraná; e(SIGERCO), os Planos de Gestão e os Programas de Monitoramento. Estedos mais de 400 municípios costeiros, até o presente nenhum deles deue outros entraves de cunho metodológico, institucional e operacional (verinício ao processo de elaboração do Plano Municipal de GerenciamentoMORAES, 1999) foram identificados por ocasião do primeiro processo deCosteiro (PMGC). Por outro, a participação da sociedade no processo deavaliação do PNGC, realizado em 1992. O aprendizado obtido favoreceu o<strong>gestão</strong> <strong>costeira</strong> <strong>integrada</strong> permanece embrionária. Como explicar esteaprimoramento das ações e marcou o início de uma fase mais dinâmica edesnível entre diretrizes de <strong>gestão</strong> juridicamente consolidadas e a dinâmicaprodutiva, que se estendeu até o ano de 1997.em curso de pilhagem sistemática do patrimônio natural e cultural existenteNeste segundo período de evolução do PNGC, os avanços maisno litoral brasileiro?importantes concentraram-se na elaboração dos zoneamentos costeiros,Levando-se em conta a importância estratégica das zonas <strong>costeira</strong>s nano treinamento das equipes vinculadas aos órgãos ambientais estaduais,busca de estratégias alternativas de desenvolvimento para o nosso País,na criação de parcerias e convênios para o desenvolvimento de açõesvem se tornando cada vez mais urgente um esforço de avaliação dosconjuntas no nível intergovernamental e na criação de fórunsprincipais obstáculos políticos, econômicos, administrativos, técnicos, legaisinterinstitucionais de discussão e formulação de ações de planejamentoe socioculturais à concretização dos objetivos propostos pelo PNGC. Umacosteiro a exemplo da Câmara Técnica do Gerenciamento Costeiro noiniciativa pioneira orientada nesse sentido vem sendo executada desde 2004Conselho Nacional de Meio Ambiente. Foi estimulado também opor pesquisadores vinculados ao Laboratório de Gerenciamento Costeirofortalecimento institucional do SIGERCO, mediante a ampliação da infra-Integrado da Universidade do Vale do Itajaí e ao Núcleo Interdisciplinar de43

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