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gestão costeira integrada - APRH

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GESTÃOCOSTEIRAINTEGRADAForam coerentes e regidas pela perspectiva preconizada no PNGC.Restaria, contudo, aprofundar essas articulações de <strong>gestão</strong> compartilhadacom maior celeridade e efetividade e continuar as ações de constituição dosuporte de planejamento de âmbito nacional. Além disso, é preciso adotaruma orientação mais objetiva e seletiva no apoio aos estados,considerando inclusive formas de contrapartidas ou perfil decomprometimento nessa participação. Cabe ressalvar que a dinâmica dearticulação transversal ou de comprometimento das políticas públicas quevinha sendo desenvolvida pela coordenação nacional tem perdido fôlegoou tem mesmo sido paralisada nos últimos dois anos. Isso acontece peladescontinuidade gerada com as mudanças de governo e,conseqüentemente, dos interlocutores governamentais.No âmbito estadual, embora se vislumbre como objetivo primordial aefetivação dos planos estaduais de gerenciamento costeiro, observa-seque de um modo geral a principal aplicação preliminar dos instrumentos dogerenciamento costeiro tem sido no sentido de prover e instruir o sistema delicenciamento ambiental, sobretudo quando se dispõe do zoneamento. Olicenciamento ambiental tem sido, lamentavelmente, o principalinstrumento de atuação dos órgãos ambientais. Na medida em que esseinstrumento enfrenta fragilidades de condução, pouco poderá internalizaras contribuições dos demais, previstos pelo PNGC.Nesse sentido, verifica-se que a maior contribuição efetiva dogerenciamento costeiro no âmbito estadual tem sido a geração deinformações relativas à realidade do ambiente costeiro ou que visem àrealização do zoneamento. Apesar dessa prática predominante derealização do zoneamento, existem muitos Estados com propostas dezoneamento para determinados trechos da zona <strong>costeira</strong> sem efetivaçãoinstitucional.Em função dessa prática vinculada ao zoneamento, as ações dogerenciamento costeiro estão identificadas como atividades de “estudos” efornecedoras de dados ambientais. Diante dessa identificação, ocorre deum modo geral, que se atribui à equipe de coordenação estadual dogerenciamento costeiro a responsabilidade de executar os projetosfomentados pela coordenação nacional. Observa-se, portanto, que aperspectiva considerada é a de conclusão dos projetos em vez deviabilização da política estadual de gerenciamento costeiro. Uma evidênciadisso é a precária estrutura disponibilizada para as equipes decoordenação estadual, que são constituídas com o objetivo restrito deexecutar o projeto, quando o desejável ou o esperado seria que os referidosprojetos fossem encarados como recursos complementares às iniciativasexistentes com vistas à implementação do Plano Estadual. Outra evidênciadesse fato é a inexistência, em geral, de iniciativas substantivas pelosestados, além das apoiadas pela coordenação nacional. As demandasestaduais previstas no PNGC, como o relatório de qualidade ambiental dazona <strong>costeira</strong>, por exemplo, não foram desenvolvidas em nenhum estado.Uma constatação mais óbvia pode ser detectada se fossem identificadas asações e os procedimentos de integração interinstitucionais praticados como envolvimento da equipe do gerenciamento costeiro.Diante desse cenário, observa-se que as iniciativas desenvolvidas noâmbito federal têm promovido avanços importantes para a <strong>gestão</strong> <strong>costeira</strong> eque a continuação e aprofundamento dessas ações tornam-sefundamentais para a efetivação e consolidação dos propósitosestabelecidos pelo PNGC. Por outro lado, as iniciativas desenvolvidas noâmbito estadual têm sido predominantemente as ações resultantes deindução ou apoio da coordenação nacional e são raros os estados quepossuem uma dinâmica endógena de atuação e <strong>gestão</strong> ambiental da zona<strong>costeira</strong>.A partir dessas constatações, considero como desafios e prioridadesindispensáveis para se avançar na <strong>gestão</strong> ambiental da zona <strong>costeira</strong>:a) Na esfera federal: retomar as ações de articulações interinstitucionais eassegurar recursos para a manutenção ou promoção de medidas deplanejamento de âmbito nacional bem como para o apoio complementar àsiniciativas estaduais, considerando no seu bojo as iniciativas municipais.Para tanto, torna-se fundamental fortalecer a capacidade de interlocuçãoda coordenação nacional, repondo, inclusive seu status de programa naestrutura ministerial;Na esfera estadual: constituir efetivamente a coordenação estadual comcapacidade gerencial para assumir as iniciativas de implementação doplano estadual, promovendo sua internalização nos programasgovernamentais estaduais e com previsão de recursos orçamentáriospróprios. Como iniciativa preliminar de formulação dos planos estaduais osestados deveriam priorizar, como base de informação indispensável paraas suas ações, a elaboração dos Relatórios de Qualidade Ambiental dazona <strong>costeira</strong>. Com essas proposições espero ter contribuído para sepensar em alternativas de retomada do PNGC, ou ao menos para seprovocar uma discussão entre os profissionais e especialistas preocupadoscom a questão e que com tristeza constatam um declínio nas açõesgovernamentais na zona <strong>costeira</strong>.BAHIA - BRASIL2 Resolução CIRM nº. 01/19903 Resolução CIRM nº. 005/19974 Incluído na segunda versão do PNGC.5 Idem.6 Principalmente os Planos de Gestão.7 Fase que o Programa ficou sob a responsabilidade do MMA.8 www.mma.gov.br. Acesso em 30 de julho/2005.9 iniciativa recente de apoio e interação e ação municipal.10 Grupo interinstitucional do gerenciamento costeiro, instituído pelo PNGC II,composto de representações governamentais da esfera federal e estadual.11 Perspectiva não expressa no PNGC, mas defendida pelo autor do texto.12 O licenciamento ambiental é um importante instrumento de <strong>gestão</strong>, mas a suaeficácia requer o provimento dos demais que geralmente não estão disponíveis.13 Caso exista, não é de conhecimento geral.Maiores Informações:Prof. Adjunto do Dep. de Engenharia AmbientalUniversidade Federal da Bahia - UFBAE-mail: severino@ufba.brGESTÃO COSTEIRA INTEGRADA24

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