BAHIA - BRASILGESTÃOCOSTEIRAINTEGRADAGESTÃO COSTEIRA INTEGRADA23A GESTÃO AMBIENTAL DA ZONA COSTEIRA NO BRASIL. OS DESAFIOS ATUAISTHE ENVIRONMENTAL MANAGEMENT OF THE COASTAL ZONE IN BRAZIL: THE CURRENT CHALLENGESSEVERINO SOARES AGRA FILHORESUMO: Uma retrospectiva sumária dos resultados do PNGC é os• Levantamento e Avaliação da Política Federal de Turismo e seu Impactodesafios atuais para sua implementação são identificados neste artigo. Ana Região Costeira;partir dessa avaliação são indicados proposições de prioridades para a• Levantamento e Avaliação das Políticas Federais de Transporte e seusuperação dos desafios considerados.Impacto no Uso do Solo na Região Costeira;PALAVRAS-CHAVE: Gestão ambiental, PNGC, avaliação.• Avaliação das Normas Legais Aplicáveis ao Gerenciamento Costeiro;ABSTRACT: A brief retrospective of the results of the PNGC and the current• Caracterização dos Ativos Ambientais em Áreas Selecionadas da ZonaCosteira Brasileira;challenge for its implementation are identified in this article. From this • Roteiro de Análise Econômica para o Programa Nacional deevaluation, proposals of priorities for the overcoming of consideredGerenciamento Costeiro;challenges are indicated. • Perfil dos Estados Litorâneos do Brasil: Subsídios à Implantação doKEY-WORDS: Environmental management, PNGC, evaluation.Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro (incluem arquivosAs ações de <strong>gestão</strong> ambiental da zona <strong>costeira</strong> no Brasil foram"zipados" em Corel Draw, contendo os mapas dos correspondentesdesenvolvidas a partir da formulação do Programa Nacional desetores costeiros);Gerenciamento Costeiro, pela CIRM em 1987, e dinamizadas,• Manual do Projeto Orla - Fundamentos para Gestão Integrada;efetivamente, a partir da promulgação da Lei 7661/88. Esta lei instituiu o• Manual do Projeto Orla - Manual de Gestão;Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro como parte integrante da• Manual do Projeto Orla - Subsídios para um Projeto de Gestão;Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) e da Política Nacional • Planos de Intervenção do Projeto Orla.do Meio Ambiente (PNMA). A materialização dessas ações foi orientadaCaberia salientar ainda que essas iniciativas foram acompanhadas depelos Planos de Gerenciamento Costeiros, os PNGC, nas suas duasarticu lações com outros setore s govern amenta is que até entãoversões: o PNGC I, aprovado em 1990 e o PNGC II, aprovado em 1997. Osnegligenciavam as questões ambientais ou careciam de uma abordagemresultados obtidos e as estratégias de condução dessas ações sãoprogramática nas suas atribuições, tais como o setor portuário e o dediscutidos neste texto com o objetivo de contribuir para um debate sobre osturismo. Deve-se ressaltar que foi fundamental para essas articulações aprincipais desafios que se impõem para uma <strong>gestão</strong> ambiental efetiva daconst ituiç ão do GIGER CO como um coleg iado de inter locuç ãozona <strong>costeira</strong>.interinstitucional, bem como da câmara técnica no CONAMA.O PNGC tem como finalidade primordial estabelecer normas gerais visandoEsses resultados representam um esforço de indução e capacitação doà <strong>gestão</strong> ambiental da Zona Costeira do País e, desse modo, lançar asPrograma cujo significado se expressa resumidamente:bases para a formulação de políticas, planos e programas estaduais ea) na difusão e consolidação da apropriação de procedimento metodológicomunicipais. Para atingir esse fim, foram criados os seguintes instrumentospara a elaboração dos zoneamentos da zona <strong>costeira</strong>;complementares à política nacional de meio ambiente:b) na formulação de planos estaduais de gerenciamento costeiro em parcela• O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro PEGC;significativa dos estados envolvidos;• O Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro PMGC;c) na geração de informações relevantes sobre as distintas situações dazona <strong>costeira</strong>;• O Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro SIGERCO;d) na apropriação e construção de sistemas georeferenciados dos dados• O Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira - SMA-ZC;disponíveis;e) na estimulação e formação de uma massa crítica de profissionais e• O Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira - RQA-ZC;especialistas na questão <strong>costeira</strong>;• O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro ZEEC; ef) na consideração embrionária da questão ambiental da zona <strong>costeira</strong> napauta de atuação de determinados setores e políticas governamentais.• O Plano de Gestão da Zona Costeira PGZC.Contudo, de um modo geral, existem poucas evidências da efetividade daPara cumprir o objetivo de se implementar uma atuação <strong>integrada</strong> eaplicação e dos reflexos desses resultados nas ações dos órgãos executoresdescentralizada, conforme preconizado na legislação e no PNGCda política ambiental. Os problemas ambientais na zona <strong>costeira</strong>, tais como aestabelecido, os procedimentos de implementação desenvolvidos peladevastação de manguezais, o comprometimento das condições dosesfera federal foram destinados a apoiar os órgãos estaduais na aplicaçãoecossistemas estuarinos ou os processos impactantes decorrentes dados instrumentos instituídos nos Planos. Nesse sentido, as primeirasurbanização desordenada persistem.iniciativas foram de prover recursos aos estados para a elaboração doAs ações de <strong>gestão</strong> da zona <strong>costeira</strong>, ressalvando-se eventos e casoszoneamento costeiro. O zoneamento foi priorizado no primeiro momento,pontuais, continuam sujeitas aos mecanismos convencionais através dosinduzido pela ênfase que a Lei 7661/88 atribui a esse instrumento. Osquais os órgãos ambientais atuam. Assim sendo, as ações e os resultados dodemais instrumentos aplicados , posteriormente conduzidos , estavamprograma de gerenciamento costeiro (GERCO) têm se revelado de poucasubordinados ao zoneamento ou foram conduzidos para lhe dar suporte.efetividade ou mostrado pouca inserção na atuação dos órgãos ambientais.Em um segundo momento, a partir de uma avaliação metodológica eTorna-se fundamental, portanto, analisar os aspectos que estão dificultandoinstitucional do Programa, foi estruturado um conjunto de ações objetivasa incorporação do GERCO nas ações de <strong>gestão</strong>.com o propósito de fortalecer a capacidade operativa do gerenciamentoNesse sentido, desenvolve-se a seguir, uma reflexão visando contribuir paracosteiro mediante a devida capacitação dos órgãos estaduais. Dessaum debate que julgamos necessário para fundamentar as próximasforma, foram promovidos e viabilizados pelo Programa:iniciativas do GERCO. Adotaremos como eixo da discussão aqui proposta a• A elaboração pelos Estados de 13 (treze) propostas de zoneamento;tentativa de identificar os fatores que estariam contribuindo para essa• A elaboração pelos Estados de 7(sete) Planos de Gestão;dificuldade de incorporação, partindo do seguinte questionamento: por que• A formulação de 6 (seis) Planos Estaduais;as ações desenvolvidas foram insuficientes para reverter ou prover a <strong>gestão</strong>• A formulação de 6(seis) projetos de leirequerida? A estratégia foi inadequada? Ou foram insatisfatórios os• O suporte em geoprocessamento em 7(sete) Estados.instrumentos aplicados?Preliminarmente, cabe ressaltar que os instrumentos instituídos pelo PNGC• A concepção e o suporte do Projeto ORLA para a capacitação municipalforam previstos como complementares aos instrumentos existentes e, em• A produção de material e publicações de suporte ao Programa,geral, utilizados pelos órgãos ambientais. Assim sendo, a aplicação daquelesdestacando-se:instrumentos está diretamente associada à efetividade de adoção destes• Macrodiagnóstico da Zona Costeira do Brasil na Escala da União (1:2.últimos. Outra observação preliminar é a perspectiva de internalização do500.000, 1:1. 000.000, 1:250.000);PNGC na atuação dos órgãos executores. Considero fundamental que os• Plano de Ação Federal para a Zona Costeira;esforços de implementação do PNGC resultem na consideração dos seus• Agenda Ambiental Portuária;propósitos e procedimentos não só na formulação das políticas públicas e de• Sistema de Informação do Gerenciamento Costeiro - Banco de Dadosseus programas como também na efetivação dos planos estaduaisda Coordenação Nacional;correspondentes, havendo assim a internalização de seus instrumentos nas• Publicações e eventos destinados à capacitação das equipes estaduais;rotinas dos instrumentos já existentes.• Os Impactos da Política Industrial sobre a Zona Costeira;Na esfera federal, as ações de apoio aos estados e de inserção da questão• Os Impactos da Política Urbana sobre a Zona Costeira;<strong>costeira</strong> nas políticas públicas, tais como a Agenda Ambiental Portuária,
GESTÃOCOSTEIRAINTEGRADAForam coerentes e regidas pela perspectiva preconizada no PNGC.Restaria, contudo, aprofundar essas articulações de <strong>gestão</strong> compartilhadacom maior celeridade e efetividade e continuar as ações de constituição dosuporte de planejamento de âmbito nacional. Além disso, é preciso adotaruma orientação mais objetiva e seletiva no apoio aos estados,considerando inclusive formas de contrapartidas ou perfil decomprometimento nessa participação. Cabe ressalvar que a dinâmica dearticulação transversal ou de comprometimento das políticas públicas quevinha sendo desenvolvida pela coordenação nacional tem perdido fôlegoou tem mesmo sido paralisada nos últimos dois anos. Isso acontece peladescontinuidade gerada com as mudanças de governo e,conseqüentemente, dos interlocutores governamentais.No âmbito estadual, embora se vislumbre como objetivo primordial aefetivação dos planos estaduais de gerenciamento costeiro, observa-seque de um modo geral a principal aplicação preliminar dos instrumentos dogerenciamento costeiro tem sido no sentido de prover e instruir o sistema delicenciamento ambiental, sobretudo quando se dispõe do zoneamento. Olicenciamento ambiental tem sido, lamentavelmente, o principalinstrumento de atuação dos órgãos ambientais. Na medida em que esseinstrumento enfrenta fragilidades de condução, pouco poderá internalizaras contribuições dos demais, previstos pelo PNGC.Nesse sentido, verifica-se que a maior contribuição efetiva dogerenciamento costeiro no âmbito estadual tem sido a geração deinformações relativas à realidade do ambiente costeiro ou que visem àrealização do zoneamento. Apesar dessa prática predominante derealização do zoneamento, existem muitos Estados com propostas dezoneamento para determinados trechos da zona <strong>costeira</strong> sem efetivaçãoinstitucional.Em função dessa prática vinculada ao zoneamento, as ações dogerenciamento costeiro estão identificadas como atividades de “estudos” efornecedoras de dados ambientais. Diante dessa identificação, ocorre deum modo geral, que se atribui à equipe de coordenação estadual dogerenciamento costeiro a responsabilidade de executar os projetosfomentados pela coordenação nacional. Observa-se, portanto, que aperspectiva considerada é a de conclusão dos projetos em vez deviabilização da política estadual de gerenciamento costeiro. Uma evidênciadisso é a precária estrutura disponibilizada para as equipes decoordenação estadual, que são constituídas com o objetivo restrito deexecutar o projeto, quando o desejável ou o esperado seria que os referidosprojetos fossem encarados como recursos complementares às iniciativasexistentes com vistas à implementação do Plano Estadual. Outra evidênciadesse fato é a inexistência, em geral, de iniciativas substantivas pelosestados, além das apoiadas pela coordenação nacional. As demandasestaduais previstas no PNGC, como o relatório de qualidade ambiental dazona <strong>costeira</strong>, por exemplo, não foram desenvolvidas em nenhum estado.Uma constatação mais óbvia pode ser detectada se fossem identificadas asações e os procedimentos de integração interinstitucionais praticados como envolvimento da equipe do gerenciamento costeiro.Diante desse cenário, observa-se que as iniciativas desenvolvidas noâmbito federal têm promovido avanços importantes para a <strong>gestão</strong> <strong>costeira</strong> eque a continuação e aprofundamento dessas ações tornam-sefundamentais para a efetivação e consolidação dos propósitosestabelecidos pelo PNGC. Por outro lado, as iniciativas desenvolvidas noâmbito estadual têm sido predominantemente as ações resultantes deindução ou apoio da coordenação nacional e são raros os estados quepossuem uma dinâmica endógena de atuação e <strong>gestão</strong> ambiental da zona<strong>costeira</strong>.A partir dessas constatações, considero como desafios e prioridadesindispensáveis para se avançar na <strong>gestão</strong> ambiental da zona <strong>costeira</strong>:a) Na esfera federal: retomar as ações de articulações interinstitucionais eassegurar recursos para a manutenção ou promoção de medidas deplanejamento de âmbito nacional bem como para o apoio complementar àsiniciativas estaduais, considerando no seu bojo as iniciativas municipais.Para tanto, torna-se fundamental fortalecer a capacidade de interlocuçãoda coordenação nacional, repondo, inclusive seu status de programa naestrutura ministerial;Na esfera estadual: constituir efetivamente a coordenação estadual comcapacidade gerencial para assumir as iniciativas de implementação doplano estadual, promovendo sua internalização nos programasgovernamentais estaduais e com previsão de recursos orçamentáriospróprios. Como iniciativa preliminar de formulação dos planos estaduais osestados deveriam priorizar, como base de informação indispensável paraas suas ações, a elaboração dos Relatórios de Qualidade Ambiental dazona <strong>costeira</strong>. Com essas proposições espero ter contribuído para sepensar em alternativas de retomada do PNGC, ou ao menos para seprovocar uma discussão entre os profissionais e especialistas preocupadoscom a questão e que com tristeza constatam um declínio nas açõesgovernamentais na zona <strong>costeira</strong>.BAHIA - BRASIL2 Resolução CIRM nº. 01/19903 Resolução CIRM nº. 005/19974 Incluído na segunda versão do PNGC.5 Idem.6 Principalmente os Planos de Gestão.7 Fase que o Programa ficou sob a responsabilidade do MMA.8 www.mma.gov.br. Acesso em 30 de julho/2005.9 iniciativa recente de apoio e interação e ação municipal.10 Grupo interinstitucional do gerenciamento costeiro, instituído pelo PNGC II,composto de representações governamentais da esfera federal e estadual.11 Perspectiva não expressa no PNGC, mas defendida pelo autor do texto.12 O licenciamento ambiental é um importante instrumento de <strong>gestão</strong>, mas a suaeficácia requer o provimento dos demais que geralmente não estão disponíveis.13 Caso exista, não é de conhecimento geral.Maiores Informações:Prof. Adjunto do Dep. de Engenharia AmbientalUniversidade Federal da Bahia - UFBAE-mail: severino@ufba.brGESTÃO COSTEIRA INTEGRADA24