BANDEIRA AZULSANTA CATARINA - BRASILGESTÃOCOSTEIRAINTEGRADAconflitos oriundos dos múltiplos usos na zona <strong>costeira</strong>, assim comoBandeira Azul e no GERCO (conforme Lei 7661/88), tais como: a) acessoaparece como um dos principais objetivos da <strong>gestão</strong> <strong>costeira</strong> <strong>integrada</strong>.livre e franco às praias; b) preservação dos recursos naturais costeirosIdentificar, analisar e apresentar soluções para conflitos existentes emrenováveis e não renováveis; c) preservação dos ecossistemas costeiros;cada praia é papel de programas como o Programa Nacional ded) preservação de pratrimônio histórico, cultural, étnico e paisagístico daGerenciamento Costeiro, Projeto Orla e também o Programa Bandeirazona <strong>costeira</strong>.Azul (quadro 3).Analisando os instrumentos do Programa Nacional de GerenciamentoAlém do objetivo de resolução de conflitos outros princípios básicos daCosteiro (GERCO) pode-se também prever a integração do Programa<strong>gestão</strong> <strong>integrada</strong> da zona <strong>costeira</strong> estão presentes no Programa Bandeira Azul com alguns deles (quadro 4).Acredita-se que os instrumentos como o Sistema de Monitoramentocosteiro.Ambiental da Zona Costeira e o Relatório da Qualidade Ambiental da ZonaPelo exposto acima acredita-se que o Programa Bandeira Azul tem oCosteira possam vir a ser beneficiados diretamente pela implementação dopotencial de contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas dePrograma Bandeira Azul no Brasil.<strong>gestão</strong> <strong>costeira</strong> no Brasil. No entanto, para que essa realidade sejaAo realizar o diagnóstico e avaliação da praia candidata a certificaçãoconcretizada deverá existir uma adequação do Programa Bandeira Azul àsBandeira Azul se estará realizando um monitoramento da qualidadenecessidades do GERCO.ambiental dessa praia. Critérios como balneabilidade da água do mar eAcredita-se também que a conexão entre o programa de certificação e oareia, verificação da presença de ecossistemas frágeis e espéciesPrograma Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Projeto Orla seriaameaçadas de extinção, constam na listagem do Programa Bandeira Azul evoluntária, uma vez que o Programa Bandeira Azul não é formalmentepodem ser utilizados pelo GERCO também.atrelado às políticas públicas de <strong>gestão</strong> <strong>costeira</strong> do Brasil. No entanto, essaO monitoramento do Programa Bandeira Azul tem também a vantagem deinterdependência poderia ser fortemente recomendada, incentivando oser realizado sistematicamente pelo menos uma vez ao ano nas praias quecrescimento de um projeto governamental através de uma atividadepossuem o certificado. Nessa ocasião todos os critérios são verificadosdesenvolvida pelo terceiro setor.novamente e um relatório atualizado da praia e da qualidade ambiental égerado.5. BIBLIOGRAFIADesta maneira o monitoramento ambiental e o relatório de qualidadeBarragán, J. M. 2003. Médio Ambiente y Desarollo em Áreas Litorales: introducción a laambiental (MQA e RQA), dois instrumentos previstos pelo GERCO eplanificación y gestión <strong>integrada</strong>s. Universidad de Cádiz, Servicio de Publicaciones. 306raramente implementados pelos municípios costeiros, seriam realizadosp.Scherer, M. E. G., 2001. La Influencia de la Gestión Costera en la Conservación de losnas praias com a certificação Bandeira Azul.Ecosistemas: énfasis en la Isla de Santa Catarina Brasil. Tese apresentada para obter oPara cumprir esse papel, no entanto, o monitoramento e relatório realizadostítulo de doutor na Faculdade de Ciências do Mar, pela Universidade de Cádiz, Espanha.pelo Programa Bandeira Azul deverão ser idealizados de acordo asProjeto Orla, 2002. Projeto Orla: fundamentos para <strong>gestão</strong> <strong>integrada</strong>. Brasília:diretrizes do GERCO, sendo para isso necessária uma integração das MMA/SQA; Brasília: MP/SPU. 96 p.metodologias e adequação dos critérios a serem monitorados peloProjeto Orla, 2002. Projeto Orla: manual de <strong>gestão</strong>. Brasília: MMA/SQA; Brasília:programa de certificação.MP/SPU. 96 p.Uma vez que as ações do Programa Bandeira Azul poderiam servir de baseBrasil, 2004. Decreto 5300 de 7 de Setembro de 2004. Regulamenta a Lei 7661/88Brasil, 1988. Lei 7661 de 16 de Maio de 1988. Institui o Plano Nacional depara o SMA e RQA da zona <strong>costeira</strong>, esses dados podem vir a contribuirGerenciamento Costeiro e dá outras providências.indiretamente para outros instrumentos do GERCO como o Sistema deInformações do Gerenciamento Costeiro SIGERCO (fornecimento dedados), Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro ZEEC (diagnósticoMaiores Informações:da praia e grau de conservação dos ecossistemas costeiros) e para oMARINEZ SCHERERMacrodiagnóstico da Zona Costeira (fornecimento de dados).Instituto Ambiental RatonesOperador Nacional do Programa Bandeira Azul4. CONSIDERAÇÕES FINAISAv. Prof. Osmar Cunha, 183. Edifício Ceisa CenterBloco B, sala 409 CentroPara que o Programa Bandeira Azul e outras iniciativas do terceiro setorFlorianópolis, SC.possam trazer benefícios para as ações de <strong>gestão</strong> <strong>costeira</strong> oriundas da CEP 88015-100política nacional de gerenciamento costeiro faz-se necessário umaWww.iarbrasil.org.br - E-mail: litoral@iarbrasil.org.brintegração dessas iniciativas com a política nacional de gerenciamentoTelefone (48) 3025 5033 - Celular (48) 9981 164551
GESTÃOCOSTEIRAINTEGRADARIO GRANDE DO SUL - BRASILGESTÃO COSTEIRA NO BRASIL: INSTRUMENTOS, FRAGILIDADES E POTENCIALIDADESCOASTAL MANAGEMENT IN BRAZIL: INSTRUMENTS, FRAGILITIES AND POTENTIALITIESMILTON L. ASMUS; DIONE KITZMANN; CLÁUDIA LAYDNER; CARLOS RONEY A. TAGLIANIRESUMO: O Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro GERCO éreivindicações.fator de convergência entre as principais políticas de meio ambiente e zonaO gerenciamento costeiro intergado prevê funções estratégicas em várias<strong>costeira</strong> (Política Nacional do Meio Ambiente PNMA e a Política Nacionalfrentes de ação. Destacam-se seis áreas de interesse fundamental em umpara os Recursos do Mar PNRM). A implementação do Plano Nacional desistema de <strong>gestão</strong> <strong>costeira</strong>: planejamento (planejar usos e ocupação dasGerenciamento Costeiro PNGC tem avançado de forma inconstante eáreas <strong>costeira</strong>s e oceânicas), proteção ambiental (proteção da basedesigual na costa brasileira, devido às diferenças institucionais dificultandoecológica, preservação da biodiversidade e garantia do uso sustentável dassua completa imp lementação. É ne cessária uma int eração e oáreas <strong>costeira</strong>s), promoção do desenvolvimento econômico (através do usoestabelecimento de parcerias entre os órgãos de <strong>gestão</strong> e instituições deprojetado em áreas <strong>costeira</strong>s, adjacentes e oceânicas), resolução deprodução de conhecimento como as universidades e institutos de pesquisa.conflitos (equilíbrio e harmonização dos usos presentes e futuros),O gerenciamento costeiro integrado é uma atividade baseada em ciência esegurança pública (garantir a segurança frente a eventos naturais etecnologia, demandando um conhecimento que surge de sua aplicaçãoantrópicos), e, gerenciamento de áreas públicas (garantir o correto uso deprática e de um desenvolvimento conceitual e metodológico crítico querecursos comuns).pode ser construído em instituições de pesquisa brasileiras.No Brasil, o gerenciamento costeiro está institucionalizado a nível nacional ePALAVRAS-CHAVE: Gest ão Cost eira , PNGC , Pote ncia lida des,estadual, caracterizando-se como um sistema com complexa estrutura eInstrumentos.dinâmica que tem evoluído através de uma miríade de processos e controlesde natureza política, econômica, institucional, ecológica, administrativa eABSTRACT: The National Coastal Management Program GERCO espacial. Criado com o intuito de implementar os três macroobjetivos doappears as a convergent factor among the main national policies for thegerenciamento costeiro integrado acima comentados, este programaenvironment and coastal zones (National Policy for the Environmentapresentou avanços consideráveis, embora também tenha demonstradoPNMA) and National Policy for the Resources of the Sea PNRM). Thedeficiências e fragilidades.implementation of the National Plan for Coastal Management PNGC hasA análise de um programa de gerenciamento costeiro integrado não é umaadvanced in an inconstant way due to regional institutional differences,tarefa trivial em um país como o Brasil, haja vista a extensão de sua costawhich has constrained its complete implementation. It is necessary a bigger(8.500 Km), a complexidade e a diversidade de ecossistemas, assim comointeraction and the establishment of new partnerships betweendas instituições que são responsáveis pelo seu planejamento emanagement agencies and institution involved with the production ofdesenvolvimento sustentável. Sendo assim, este trabalho tratou de produzirknowledge like universities and research institutes. Integrated Coastaluma análise global da questão, focando nos principais instrumentos doManagement is an activity based on science and technology and demandsgerenciamento costeiro no Brasil e em suas principais fragilidades enew knowledge the come from its practical implementation and from apotencialidades.conceptual and critic methodological development to be constructed inBrazilian research institutions.2. INSTITUCIONALIDADE DA GESTÃO COSTEIRAKEY-WORDS: Coastal Management, PNGC, Potentialities, Instruments.No Brasil, pela Constituição Federal, compete às três instâncias de governo,qual seja, a União, Estados e Municípios, proteger o meio ambiente,1. INTRODUÇÃO preservando os recursos naturais e combatendo a poluição em qualquer deO gerenciamento costeiro integrado surgiu da necessidade de sesuas formas, devendo as normas para a cooperação entre as três instânciasadministrar os recursos naturais da zona <strong>costeira</strong> de forma sustentável.de governo serem estabelecidas através de lei complementar.Estas regiões possuem grande atrativo comercial, industrial e turístico. Por A Constituição Federal define a zona <strong>costeira</strong>, como “patrimônio nacional” ,esta razão, o desgaste dos recursos é evidenciado em vários aspectos,destacando-a como uma porção de território brasileiro que deve merecercomo o aumento da população urbana e industrial (face ao aglomeradouma atenção especial do poder público quanto a sua ocupação e uso de seuspopulacional), pesca predatória, exploração maciça de recursos minerais,recursos, assegurando a preservação do meio ambiente.entre outros problemas igualmente relevantes.O Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, Instituído através de leiO gerenciamento costeiro integrado pode ser definido como um processofederal, estrutura as competências das três instancias de governo,contínuo e dinâmico pelo qual são feitas decisões e ações para o usoestabelecendo os órgãos executivos e colegiados que atuarão na <strong>gestão</strong>sustentável, desenvolvimento e proteção das áreas <strong>costeira</strong>s e recursosambiental, e conseqüentemente na <strong>gestão</strong> da zona <strong>costeira</strong>.marítimos. Para o fortalecimento da base legal destes processosFazem parte do SISNAMA: a) o Conselho Nacional de Meio Ambientedecisórios, é preciso que os níveis governamental e social se integrem,CONAMA, como o Órgão Consultivo e Deliberativo; b) o Ministério de Meiovisando à elaboração de um plano de ação, politicamente aceitável.Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal MMA, como o ÓrgãoA integração é feita em cinco níveis diferentes de ação, por isso, torna-seCentral; c) o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturaisnecessária a participação de todos os elementos e setores envolvidos,Renováveis IBAMA, como Órgão Executor; d) os Órgãos ou Entidades dasejam eles governamentais ou não, para o encaminhamento de propostasAdministração Pública Federal direta e indireta, cujas atividades estejamcom vistas ao uso sustentável do litoral. Neste caso, não se podemassociadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas deconceber ações isoladas e o trabalho integrado torna-se inevitável oudisciplinamento do uso de recursos ambientais, e) os Órgãos e Entidadesnecessário, segundo os fundamentos do gerenciamento costeiro.Estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e peloOs principais objetivos do gerenciamento costeiro integrado são (1)controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradaçãopreservar e proteger a produtividade e a biodiversidade dos ecossistemasambiental, como Órgãos Seccionais; e os Órgãos ou Entidades Municipaiscosteiros, prevenindo a destruição de habitas, poluição e sobreexplotação;responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades referidas no inciso(2) reforçar a <strong>gestão</strong> <strong>integrada</strong> através de treinamento, legislação e anterior, nas suas respectivas jurisdições, como Órgãos Locais.formação de pessoal; e, (3) promover o desenvolvimento racional eO CONAMA órgão colegiado, composto de plenário e câmaras técnicas temsustentável dos recursos costeiros.como competência propor as diretrizes de políticas governamentais para oA <strong>gestão</strong> <strong>integrada</strong> está relacionada aos objetivos supracitados. Tem-semeio ambiente e recursos naturais; baixar normas necessárias à execução eclaro que não pode haver um trabalho que vise a sustentabilidade do meioimplementação da Política Nacional do meio ambiente. Atua na regiãoeconômico-político e social se não existir a participação e o envolvimento<strong>costeira</strong> através do estabelecimento de normas ambientais com repercussãode todas as forças ativas da sociedade. Os procedimentos que auxiliamdireta ou indireta na mesma, discutidas em Câmara Técnica especifica deneste processo de ação conjunta vão, desde o treinamento e a formação degerenciamento costeiro, criada com a atribuição de avaliar os projetos de altopessoal, até a segurança proporcionada pela legislação vigente queimpacto nessa zona e gerar as regulamentações necessárias na matéria.regulamenta o uso correto dos recursos costeiros.À Câmara Técnica para Assuntos de Gerenciamento Costeiro compete:A partir da legislação, chega-se ao segundo objetivo. Para que haja oSistematizar e subsidiar a formulação de normas e procedimentos referentescumprimento de normas ambientais torna-se imprescindível a capacitaçãoà operacionalização do Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro, beme a ação enérgica dos órgãos jurídicos competentes. Para que isto ocorra, écomo acompanhar sua execução;Analisar, critérios e padrões relativos aopreciso assegurar o encaminhamento correto de propostas, sugestões oucontrole e a manutenção da qualidade do meio ambiente referente à ZonaGESTÃO COSTEIRA INTEGRADA52