ENTREVISTA MARTINUS FILET05RGCI: Há outros instrumentos de mobilização de pessoasutilizados pela Agência Costeira?Martinus Filet:Temos a Rede Costeira, que utiliza a comunicação virtual pelainternet. São pessoas nos estados com envolvimento profissional nasquestões de meio ambiente costeiro, da militância, os pesquisadores,pessoas ou entidades, mas principalmente pessoas, muitas vezesligadas a ONGs, universidades, algum instituto de pesquisa. E essaspessoas trabalham em sintonia, é uma rede de troca de informaçõesque pode ser acionada para consultas, reuniões e mesmo ações eencontros regionais e nacionais, a qualquer momento. A rede seapóia em um instrumento valioso: os Pontos Focais da AgênciaCosteira, que são pessoas de notória liderança e conhecimento dotema e que atuam especialmente na mobilização da sociedade localnas capitais <strong>costeira</strong>s do Brasil e nas cidades de importânciaestratégica, como Brasília.RGCI: Os Pontos Focais têm papel ativo na estrutura defuncionamento da Agência Costeira?Martinus Filet:Totalmente. São pessoas-chaves no apoio técnico local, parceiras deimportância estratégica na mobilização da comunidade onde atuam.O Ponto Focal é disseminador, ou seja, tem o papel de articular outrosfocos de discussão, outras entidades. Não é preciso esperar oENCOGERCO para discutir, propor, participar localmente ou levar etrazer experiências internacionais. A diversidade brasileira exigeconhecimentos muitas vezes melhor percebidos por quem vivenciaas realidades regionais. Manter a região mobilizada na preocupaçãopró - gerenciamento costeiro, para depois levar as experiências aoEncontro Nacional, é extremamente significativo.RGCI: A Agência Costeira têm encontrado pontos de atuaçãoainda não explorados?Martinus Filet:Precisamos avançar mais na parte de capacitação de técnicos, naeducação ambiental da sociedade e ainda não encontramos a formaexata para trabalhar essas questões. Uma das propostas em fase deimplementação é a Amazônia Azul. Agora que a gente está com ummar tão imenso para gerenciar, para explorar de forma sustentável, éa oportunidade de começar um esforço direcionado à educaçãoambiental.RGCI: O que é a Amazônia Azul?Martinus Filet:Para a Agência Costeira é um catalisador. Para o Brasil, é o futuro àsportas. Estamos em vias de acrescentar mais quase um milhão dequilômetros quadrados de mar para o Brasil cuidar e explorar. AAmazônia Azul compreende a Zona Econômica Exclusiva de 200milhas e mais esse acréscimo que vai ocorrer agora na incorporaçãoda Plataforma Continental, que resultará a um tamanho equivalente àmetade do território brasileiro de terra firme, na área marítima, vocêacredita! Isso precisa ser cuidado, não é patrimônio nacional, mas écomo se fosse porque o Brasil tem exclusividade sobre esse mar,como a exploração mineral, petróleo, a pesca, e trazresponsabilidades. E se agente não administrar isso tudo direitinho,vamos perder esses direitos para a exploração internacional. Épreciso mobilizar a população para olhar de frente e não dar mais ascostas para esse patrimônio. Nós vamos trabalhar para disseminaressa idéia de gerenciamento costeiro integrado utilizando aAmazônia Azul como marca, como apelo.RGCI: Cultivar a responsabilidade de preservar a utilizaçãosustentável desse mar para os brasileiros e a idéia demobilização popular são as bases de ação da Agência Costeira?Martinus Filet:É isso. A Agência Costeira não vai executar projeto de aplicação localespecífico, vai mobilizar para que os programas e projetos sejamGESTÃOCOSTEIRAI N T E G R A D Aimplementados. É isso o que interessa: a Zona Costeira e o nossomar sejam explorados com sustentabilidade ambiental. Mobilizar,sim, e facilitar ações em torno de um ideal absolutamente viável. Paraisso a Agência Costeira visa a integração nacional dos váriosagentes, no âmbito do público, do privado e do não governamental,promovendo o fortalecimento dos organismos capazes de tocarprojetos de gerenciamento costeiro.RGCI: Como se dá, na prática, esse trabalho de apoio feito pelaAgência Costeira?Martinus Filet:A Agência Costeira acaba de fechar um acordo com a Rede Européiade Gerenciamento Costeiro, por exemplo, que traz conhecimentos, aexperiência européia no campo da capacitação, com possibilidadesde intercâmbio de estudiosos e técnicos e até de busca de recursosna Europa a serem investidos na rede brasileira- REDE GERCO.RGCI: Fortalecer programas e projetos é um requisito para aobtenção de recursos e parceiros?Martinus Filet:Sim. Patrocínios, apoio institucional, parceiros, esse é uma tarefadifícil, mas tem que ser feito. Meia dúzia de pessoas podem até fazerum verão, mas é preciso envolver muitos para fazer todos os verões.A Agência Costeira atua nesse sentido, fortalecendo as iniciativassérias. Subsídios, referências, tudo o que auxilie a implementação deprojetos com sustentabilidade, com qualidade ambiental,considerando o patrimônio histórico-cultural associado, o homem, osmarcos arquitetônicos, bem como absorver a população local.RGCI: Como a Agência Costeira entende poder influir naspolíticas brasileiras de gerenciamento costeiro?Martinus Filet:Zelando pela qualidade do desenvolvimento e pela suasustentabilidade. Propondo medidas e cobrando responsabilidades.Discutindo diretrizes e ampliando o palco das discussões.Trabalhando para que as populações na área litorânea, onde aconscientização sobre a necessidade de usar o Meio Ambiente comequilíbrio já se manifesta de forma crescente desde a década deoitenta, tenham assegurado seus interesses nos projetos dedesenvolvimento sócio-econômico. O Brasil precisa cuidar do seuambiente costeiro para o futuro da vida e para dar certo enquantonação. Seja num projeto turístico ou de exploração dos recursosmarinhos, a qualidade ambiental propiciada pela <strong>gestão</strong> adequada, éque pode definir o sucesso. É nisso que acredita a Agência Costeira.
GESTÃOCOSTEIRAINTEGRADABRASILDECRETO PRESIDENCIAL REGULAMENTA O USO E A OCUPAÇÃO DA ZONA COSTEIRA E ESTABELECE OSCRITÉRIOS PARA GESTÃO DA ORLA MARÍTIMAPRESIDENTIAL DECREE SETTLES THE USE AND OCCUPATION OF THE COASTAL ZONE AND ESTABLISHESTHE CRITERIA FOR MANAGEMENT OF THE MARITIME MARGINGILBERTO HUET DE BACELLAR SOBRINHOoRESUMO: O Decreto Presidencial n 5.300/2004 veio pora formatação final do Projeto Orla.oregulamentar a Lei n 7.661/1988 (que instituiu o Plano Nacional deAs dificuldades da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para fiscalizar aGerenciamento Costeiro - PNGC). Além de regulamentar os limites, asocupação e os usos indevidos dos Terrenos de Marinha agravam-se, ano acompetências de <strong>gestão</strong> e as regras de uso e de ocupação da Zonaano, devido ao processo antrópico crescente de ocupação do litoralCosteira, esse Decreto estabelece, também, os limites e asbrasileiro. Consciente dessa dificuldade, na medida em que as Prefeituras eos Estados ainda não se encontram integrados e, por vezes, criamcompetências para a <strong>gestão</strong> da Orla Marítima, fornecendodificuldades junto às Delegacias do Patrimônio da União (DPU) regionaisinstrumentos voltados à implementação do “Projeto Orla” pelospara a fiscalização dos Terrenos de Marinha, a SPU idealizou o Projeto Orla,Municípios costeiros.como um instrumento de atuação <strong>integrada</strong>.PALAVRAS-CHAVE: Decreto 5.300/2004, Zona Costeira, Projeto Assim, o Projeto Orla foi idealizado como uma proposta originária da SPU,Orla.para fazer frente às suas dificuldades para fiscalizar a ocupação e o usoindevido dos terrenos da União na Orla Marítima (Terrenos de Marinha),ABSTRACT: The Presidential Decree # 5.300/2004 came to settle thefiscalização essa que se restringia, basicamente, a uma ação policialLaw # 7.661/1988 (which instituted the National Plan for Coastalpromovida pelas DPU regionais, enfrentando pressões de toda ordem, porManagement - PNGC). Besides settling the limits, the competences ofvezes do próprio Poder Público Municipal, contando apenas com o apoiomanagement and the rules of use and occupation of the Coastal Zone,isolado das Procuradorias.this Decree establishes, as well, the limits and the competences for theEm meados de 1999, o Projeto Orla foi inserido no âmbito do GI-GERCOmanagement of the Maritime Margin, supplying instruments aimed atcomo parte das ações prioritárias do “Plano de Ação Federal para a Zonaothe implementation of the “Orla Project” by the coastal towns.Costeira” (PAFZC) aprovado pela Resolução CIRM n 005/1998, evoluindoKEY-WORDS: Decree 5.300/2004, coastal zone, Orla Project.para um Projeto Institucional de Ações Integradas de Gestão da OrlaMarítima.1. ANTECEDENTESTeve início, a partir de então, uma série de reuniões de trabalho,oparalelamente ao desenvolvimento de “projetos pilotos” de aplicação daA Lei n 7.661/1988 veio por instituir o Plano Nacional de Gerenciamentometodologia do Projeto Orla, promovidos pelo Ministério do Meio AmbienteCosteiro (PNGC), estabelecendo normas e diretrizes genéricas e(MMA) sob a coordenação do GI-GERCO, em Municípios selecionados.remetendo ao PNGC, bem como aos Plano Estadual de GerenciamentoApós algumas versões preliminares, esses trabalhos culminaram naCosteiro (PEGC) e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC), aelaboração do documento “Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítimaefetiva disciplinação do gerenciamento da Zona Costeira.oProjeto Orla”.Nos dezessete anos decorridos desde a promulgação da Lei n 7.661/1988O Projeto Orla tem como objetivo geral promover a <strong>gestão</strong> da Orla Marítima,foram aprovadas, por meio de Resoluções da Comissão Interministerialvisando a conservação, a ocupação, o ordenamento e o uso sustentável dospara os Recursos do Mar (CIRM), duas versões do PNGC, a primeira emrecursos ambientais, mediante parcerias entre o governo e a sociedade,1990 e a segunda (PNGC-II), em 1997. Nesse período ocorreram grandeenvolvendo os três níveis de governo e a sociedade, na perspectiva demodificações no cenário jurídico nacional, com a promulgação dadescentralização, de formação de parcerias (em especial entre a SPU e osConstituição de 1988, seguida de Constituições Estaduais e de novas leis o oMunicípios costeiros, com base no art. 4 da Lei n 9.636, de 1998), deorgânicas municipais.odecisões colegiadas e de aprimoramento da base normativa.Com fundamento nas disposições da Lei n 7.661/1988 alguns EstadosEm realidade, o Projeto Orla prevê uma metodologia de treinamento dedesenvolveram trabalhos voltados ao gerenciamento de suas Zonasgestores locais, para cada Município selecionado, voltada à elaboração deCosteiras e, hoje, já dispõem de PEGC aprovados por lei estadual. Mas aum PLANO DE INTERVENÇÃO da Orla Marítima, com base nomaioria dos Estados ainda se encontra no estágio inicial desse processo.reconhecimento das características naturais, nos tipos de uso e ocupaçãoDo mesmo modo, as legislações municipais, em sua grande maioria, aindaexistentes e projetados. Concluído esse processo, o Município habilita-se anão incorporaram diretrizes voltadas ao gerenciamento costeiro.celebrar um Convênio com a SPU, de modo a assumir as tarefas deEm agosto de 2001, o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GIfiscalizaçãoe de gerenciamento do uso e ocupação da Orla MarítimaGERCO), criado no âmbito da CIRM, entendendo a necessidade deo(basicamente os Terrenos de Marinha), originariamente de competênciaregulamentação da Lei n 7.661/I988 e, em especial, de estabelecer-se osdaquela Secretaria. Os recursos foreiros arrecadados sobre essas áreas daprincípios para a aplicação da metodologia de implantação do Projeto Orla,União, à luz desse Convênio, passam então a ser direcionados em favor dotomou a iniciativa de instituir um Grupo de Trabalho (GT) no âmbito daMunicípio, em até 50%.CIRM, para dar início aos trabalhos de regulamentação daquela Lei,Além de participar da arrecadação dos recursos foreiros, o MMA e os Órgãosassumindo a coordenação dos trabalhos.Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) vêm priorizando os Municípios que jáAtendendo ao convite do GI-GERCO, a Diretoria de Portos e Costaspossuam o “Projeto Orla” implementado, quanto à destinação de recursosdesignou um Representante para exercer a Relatoria desse GT. Ospara novos projetos, como forma de incentivo para implementação dotrabalhos técnicos do GT foram conduzidos nas instalações da Secretaria“Projeto Orla”.da CIRM (SECIRM), em Brasília, contando com a participação deNo Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o GI-GERCO/MMA, emrepresentantes dos diversos setores envolvidos. O GT adotou a estratégiacoordenação com o GERCO / Secretaria Estadual de Meio Ambientede ouvir as opiniões, críticas e sugestões dos técnicos e pessoas direta oupromoveu, em 2004, o treinamento de gestores locais e a aplicação daindiretamente envolvidos com o gerenciamento costeiro.metodologia de implementação do Projeto Orla em dezesseis Municípios.Os trabalhos desse GT técnico foram concluídos em abril de 2002,Como conseqüência, quatro desses Municípios Macaé, Rio das Ostras,consubstanciado na apresentação de uma minuta de Decreto PresidencialQuissamã e Armação de Búzios já celebraram Convênios com a SPU,à SECIRM, a quem coube dar andamento às etapas subseqüentes para avoltados à fiscalização e ao gerenciamento do uso e ocupação da Orlasua promulgação. Devido à necessidade de colher-se o aval de todos osMarítima.Ministérios com assento na CIRM, somado ao período pré-eleitoral e àOs principais problemas normalmente encontrados na Zona Costeiramudança de Governo, o Decreto somente veio a ser promulgado emcorrespondem à ocupação irregular de terrenos da União (Terrenos dedezembro de 2004. Cabe mencionar, no entanto, que todos os aspectosoMarinha), expansão desordenada do turismo, implementação dapropostos pelo GT, em sua essência, foram mantidos no Decreto n 5.300,carcinicultura em áreas impróprias, falta de saneamento básico e erosão. Umde 07 de dezembro de 2004.dos objetivos do Projeto Orla é precisamente acelerar a implantação deinstrumentos de cessão patrimonial para os Municípios, com a contrapartida2. PROJETO ORLAode que a <strong>gestão</strong> da Orla Marítima seja feita de forma compatível com oConsiderando que o Decreto n 5.300/2004 estabelece uma série deconceito de patrimônio coletivo.instrumentos voltados à implementação do Projeto Orla, cabe uma breveRealmente, um dos fundamentos do Projeto Orla é o emprego dedigressão sobre os antecedentes e demais aspectos que contribuíram parainstrumentos de ordenamento territorial, com a classificação e oPOLÍTICA AMBIENTAL06