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OIT Igualdade Racial 05

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trabalhadores, e criarem obstáculos às suas futuras colocações nomercado de trabalho. Assim, o fato da informação desabonadora destróie altera a igualdade de oportunidades no acesso ao emprego.131Nos tribunais, tais práticas têm gerado pedidos por indenizaçãode dano moral. É o que se observa da decisão:Dano Moral. Todo ato que for comprovadamente lesivo à vidafuncional do empregado deverá ser indenizado. O fato deinformações desabonadoras sobre a pessoa de funcionários, (...)têm cunho de prejuízo dificultando, inclusive, a que este venhaa conseguir um novo emprego (TRT 6 a Região, 2 a T., RO 1590/97, Rel.: Juíza Carmem Lapenda).Outra situação ensejadora de desigualdades decorrentes dediscriminação no ambiente de trabalho que cabe ser ressaltada é aexperimentada pelo empregado em situação precária, irregular; aqueleque não tem seu contrato de trabalho formalmente registrado.Não resta dúvida de que o trabalhador em situação irregular,isto é, sem vínculo empregatício formal, ao exercer suas atividades aolado de outros trabalhadores perfeitamente regularizados, encontra-seem desvantagem em relação aos direitos trabalhistas, previdenciáriose fundiários (FGTS). A situação de precariedade o coloca como vítimade tratamento discriminatório.Para a doutrina trabalhista, a situação de precariedade em quese encontra o trabalhador sem vínculo de emprego constitui tambémuma violação de direitos extrapatrimoniais (direitos de personalidade),visto que o convívio com outros trabalhadores no mesmo ambientelaboral, porém em condições diferenciadas, o inferioriza e humilha.Tal situação, tida como vexatória, humilhante e constrangedora, porquedecorrente de discriminação na relação de trabalho, poderá causarsignificativa dor moral, além de alterar ou impedir a igualdade deoportunidades no emprego, que deve ser assegurado a todos ostrabalhadores.

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