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OIT Igualdade Racial 05

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2.2 Discriminação em razão da raça2.2.1 Conceito de raça71Raça 94 é definida como a divisão tradicional e arbitrária dosgrupos humanos, determinada pelo conjunto de caracteres físicoshereditários como a cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo,dentre outros.Dessa definição, denota-se o caráter arbitrário e carente defundamento racional da distinção de grupos humanos por raça, cujanoção é hoje etnologicamente rejeitada, por se considerar a identidadecultural de um grupo social (etnia), de maior relevância do que o fatorracial. Visto serem as relações sociais que derivam do fato de pertencera uma mesma etnia, aquilo que cria interesses coletivos e vínculos desolidariedade caracteristicamente comunitários, o que nãonecessariamente ocorre quando esses grupos sociais são identificadosem face da raça.Com efeito, o conceito de raça “tal como é comumente usadonão tem fundamento científico. Os únicos fins com que tem sido econtinua a ser usado são os de justificar a discriminação e alimentar oódio racial, bem como o de criar e manter a hostilidade entre osgrupos humanos”. 95Na própria definição de raça, ficam evidentes as dificuldadesque o tema provoca, quando se procura estabelecer distinções entrepessoas em razão desse critério. Em se tratando da gênesis das raçasmestiças do Brasil, constituída por três elementos étnicos preponderantes(o branco, negro e índio), é notória a complexidade que se apresentaquando se deseja distingui-las. Frente aos seus diversos aspectos, osestudiosos da questão racial no Brasil acabam por priorizar determinadasinfluências, conforme as teses que pretendem demonstrar, em buscageralmente de um tipo étnico único, quando há decerto muitos.A mistura dos tipos étnicos originários (o índio, o português e oafricano) teria resultado, segundo esses estudiosos, em várias subformaçõesraciais. O brasileiro surgiria do entrelaçamento dessas sub-94Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.95Levi in Bobbio, Matteucci e Pasquino. Brasília: 449.

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