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ser responsabilizado pelo dano sofr
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O assédio moral, entendido como vi
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Essa estratégia é usada com freq
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eve. Diante dessa lógica, os traba
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Constituição, e o direito à igua
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sinuosamente o recesso doméstico,
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determinada categoria de pessoas, e
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por mascarar a questão. Aqui o fen
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De tal modo, o racismo brasileiro t
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qual os brancos se concentram no ex
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que todo ser humano possui idêntic
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está associada às desigualdades n
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exigência, frente aos seus direito
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de um mundo moldado para a perfeiç
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compensar desigualdades, através d
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2.5.3 Pessoa com deficiência como
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portadora de deficiência. Sob essa
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em virtude de ser visto, de início
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Nem a Constituição Federal, nem a
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discriminatória a despedida do emp
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Considera, eminente julgador, que:(
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própria atividade profissional ou,
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Contudo, as práticas discriminató
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Esse estado permanente de subordina
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até as pesquisas nos serviços de
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função que deve exercer (art.168,
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moral, observadas no ambiente de tr
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No caso das doenças do trabalho, p
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Esse procedimento de fiscalização
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tensão, notadamente quando a resci
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serviços sem que estes sejam objet
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vírus HIV/AIDS, tal ato está em c
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trabalhadores, e criarem obstáculo
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Segundo a filósofa HANNAH ARENDT,
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aplicação da lei, independente de
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isonômico, ao exemplificar alguns
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ter se difundido nas sociedades alt
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é obrigatório o tratamento igual
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trabalho se dê por justa causa, ou
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Constituição, o que resulta por a
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percepção em dobro, pelo empregad
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os conflitos ou lides a ele submeti
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encontram vulneráveis aqueles que
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Nesse sentido, as empresas têm ado
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Os estudantes negros e pobres neces
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Poder Público a pensar como o impa
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combate à homofobia e a promoção
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proibitivas da discriminação na r
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complexidade - são institucionais.
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175Considerações finaisA idéia d
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Portanto, as discriminações a ser
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179REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASABRA
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COUTINHO, Maria Luiza Pinheiro. Dis
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em saúde e segurança no trabalho.
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Anexos185
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Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 19
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ANEXO 2Instituições, organizaçõ