de gênero, como também aparece fortemente articulado com outrasformas de discriminação. Note-se ainda que a violência moral é percebidacomo instrumento por meio do qual se pratica a discriminação. Muitasvezes, fica difícil distinguir uma conduta de assédio moral de umaconduta discriminatória, já que a primeira, além de provocardesigualdades de oportunidades e tratamento entre trabalhadores,apresenta-se, quase sempre, como um modo manifestação dadiscriminação.602.1.4.2 Característica da conduta de assédio moralA incidência significante da conduta 69 de assédio moral observadanas empresas parece originar-se do modelo de gestão, focado emmecanismos de controle e disciplina dos trabalhadores, que, somado àsinovações tecnológicas e às novas formas de organização da produção,visam ao aumento da produtividade e o conseqüente alcance das metasde resultados. O que caracteriza, contudo, a conduta de assédio moral,é o tratamento vexatório, constrangedor ou humilhante, infligido aoempregado, por meio de insinuações, ameaças, insultos, isolamento,ou empecilhos ao adequado desempenho de tarefas, com finspersecutórios, que visam ao enquadramento do empregado, prejuízosfuncionais (não progressão na carreira), ou sua saída da empresa.Com a agressão moral contra o empregado, o que se pretende,além de seu enquadramento às diretrizes e metas da empresa, é “aeliminação da sua autodeterminação no trabalho ou a degradação dassuas condições pessoais no trabalho, que traz conseqüências drásticaspara a integridade física e psíquica do trabalhador”. 70 Ao empregadoque não se enquadra no perfil desejado pela organização é destinadofazer tarefas abaixo, ou acima, de sua capacidade profissional, ou anão fazer nada, situação em que fica clara a intenção de isolá-lo,excluí-lo das atividades laborais, com o fim de constrangê-lo,desqualificá-lo e humilhá-lo.69Pesquisa realizada por Margarida Barreto: 68% dos 4. 718 empregadosentrevistados em todo Brasil dizem sofrer assédio moral vária vezes por semana.Jornal Folha de São Paulo, folhaequilíbrio, p. 10. 21/02/02.70Luiz Flávio Gomes in Jesus e Gomes. 2002: 67.
Essa estratégia é usada com freqüência para que, sob tensãomáxima, decida-se por rescindir o contrato de trabalho, afastando-seda empresa, por completa inadaptação à estrutura organizacional deprodução, impondo-se o ônus da responsabilidade por seu própriodesemprego.61As pressões psicológicas 71 são usadas tanto para afastar daempresa aquele trabalhador que não se adapta ao modelo de gestãoimposto pelo empregador, como para conformá-lo aos objetivos daorganização, fixados em torno do aumento da produtividade e do lucro.Tais pressões também são freqüentemente utilizadas contra osempregados que gozam de garantia de emprego (representante sindical,cipeiro, acidentado do trabalho ou empregada grávida), sempre com ointuito de contaminar o ambiente de trabalho, tornando insuportávelsua permanência no emprego.No caso da empregada grávida, mesmo que antes tenha sidoconsiderada uma trabalhadora enquadrada, ao anunciar seu estado degravidez, o que atrairá para si certa proteção, passa a ser estigmatizadacomo uma pessoa desidiosa, indisciplinada ou insubordinada, diante dapossibilidade do gozo de seus direitos. Sob pressão, é comum se tornarvulnerável às críticas sobre seu comportamento no trabalho, ou àqualidade de seu serviço, o que poderá resultar em seu afastamento doemprego. Muitas vezes, a trabalhadora grávida, estressada em seuambiente de trabalho, vê-se forçada a fazer acordos extrajudiciaisque a lesam em seus direitos trabalhistas e previdenciários. 72A chamada administração por estresse torna a equipe que trabalhasob pressão extremamente intolerante com certas limitações humanas,e estados próprios da pessoa do trabalhador, o que faz desapareceremas fronteiras entre a crítica, que poderia estimular o desempenho doempregado afetado, e as situações de discriminação, a que é submetido71Situações que podem configurar assédio moral: dar instruções confusas eimprecisas, atribuir erros imaginários, solicitar trabalhos urgentes sem necessidadeou a execução de tarefas sem interesse, sobrecarga de trabalho ou exigência dedesempenho superior /inferior à capacidade de trabalho, imposição de horáriosinjustificados, isolamento do empregado, não atribuição de tarefas ou recusa emdisponibilizar os instrumentos de trabalho (telefone, fax, computador, mesa),forçar a demissão através de vários empecilhos à realização das atividades laboraisou humilhações e constrangimentos outros.72Coutinho. Porta Alegre: 2004 p. 74.
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