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OIT Igualdade Racial 05

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sexo da vitima”. 48 Note-se que o assédio sexual pode destruir ou alterara igualdade de oportunidades e tratamento no ambiente de trabalho.É preciso, contudo, deixar claro que não constitui assédio sexuala conduta desejada pelo outro, provocada e até requerida. Para que aconduta se configure em assédio sexual, faz-se necessário que a abordagemdo assediador seja mal recebida. E também que a vítima demonstre, demodo inequívoco, seu repúdio aos atos indesejados, ao deixar clara suacontrariedade com as propostas e insinuações do assediante, semambigüidades, para evitar a alegativa de um possível encorajamento.48Somente se materializa o assédio sexual, após a recusa daproposta pela pessoa assediada, ou a demonstração de que a intençãosexual do outro é inequivocamente indesejada. É nesse momento queocorre a afronta à liberdade sexual do assediado, e daí resulta oconstrangimento, a humilhação, a intimidação, a hostilidade ou adiscriminação, a que é submetida a vítima, que tem por atingido odireito individual de livre disposição do próprio corpo.Nesse sentido, o assédio sexual é entendido como uma condutade natureza sexual, não desejada pelo outro, e que, embora repelida,é continuamente reiterada, cerceando a liberdade sexual. “O assédiosexual supõe sempre uma conduta sexual não desejada, não seconsiderando como tal o simples flerte ou paquera. Por isso, muitasvezes só é possível considerar indesejada a conduta de conotação sexualquando o assediado inequivocamente manifesta oposição às propostase insinuações do assediante”. 492.1.3.2 Espécies de assédio sexualSão duas as espécies de assédio sexual classificadas pela doutrinaespecializada, que vêm passando de uma cultura jurídica à outra: oassédio sexual por intimidação ou ambiental, e o assédio sexual porchantagem ou quid pro quo.48Manoel Jorge e Silva Neto in Jesus e Gomes. 2002: 97.49Rodolfo Pamplona Filho in Jesus e Gomes. 2002: 119.

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