Internacional do Trabalho (CIT/<strong>OIT</strong>1995), da existência de discriminaçãonas relações do trabalho, o Ministério do Trabalho (MTb), em cooperaçãotécnica com a <strong>OIT</strong>, assumiu o compromisso de desencadear um processopara implementar a Convenção n. 111, da <strong>OIT</strong>. Desse modo, inicia-se oPrograma de Cooperação Técnica da Organização Internacional doTrabalho com o Ministério do Trabalho para Implementação daConvenção 111.170No desenvolvimento das atividades do Programa, foi criado, noâmbito do MTb, o Programa Brasil, Gênero e Raça, sob a coordenaçãoda Assessoria Internacional, cujo objetivo fundamental era conscientizare combater as práticas discriminatórias no trabalho, por meio dadivulgação permanente dos conceitos e princípios da Convenção n. 111,e de demais normas legais.Para executar o Programa Brasil, Gênero e Raça, foram criados,no âmbito das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), órgãosdescentralizados do MTE, os NÚCLEOS de combate à discriminação epromoção da igualdade de oportunidades. Estes assumiram comoobjetivo não apenas o combate à discriminação no trabalho, mas apromoção da igualdade de oportunidades e tratamento no emprego,por meio de ações afirmativas, como medidas que buscam o equilíbriosocial ou a distribuições de benefícios, com a finalidade de eliminar asdesigualdades, não somente nas relações de trabalho, mas tambémnas condições em que ele se realiza.Esses NÚCLEOS, em atividade desde 1995, foram reconhecidosformalmente, por meio da Portaria n. 604/00, baixada pelo SecretárioExecutivo do Ministério do Trabalho e Emprego, que, no uso de suasatribuições legais, resolveu instituir, no âmbito de atuação das DRTs,os “Núcleos de Promoção da <strong>Igualdade</strong> de Oportunidades e de Combatea Discriminação, encarregados de coordenar ações de combate àdiscriminação em matéria de emprego e profissão” (art. 1 o , da Port.604/00).Para o desempenho dessas atribuições, foram estabelecidas ascompetências dos NÚCLEOS. Estas se constituem medidas que estãopara além do combate à discriminação, que deve ser realizado pormeio da conscientização, sensibilização, acolhimento e busca de soluçãode denúncias, bem como da verificação do cumprimento de regras
proibitivas da discriminação na relação de trabalho e emprego, e nomodo como o trabalho se realiza.Cabe, portanto, aos Núcleos, dentre outras competências,“propor estratégias e ações que visem eliminar a discriminação e otratamento degradante e que protejam a dignidade da pessoa humana,em matéria de trabalho”; “instituir programas educativos que garantema aplicação das políticas de promoção da igualdade de oportunidades...”e “celebrar parcerias com organizações empresariais, sindicais, nãogovernamentais” (art. 2 o , da Port. n. 604/00).171Desse modo, em cumprimento a essas determinações legais,foram assumidas, no âmbito do Poder Público, mais precisamente naárea de atuação do Mistério do Trabalho e Emprego, como iniciativasestatais, ações afirmativas, das quais são exemplos aquelas quedesencadearam a inserção na empresa da pessoa portadora dedeficiência, em cumprimento ao sistema de quotas legais; queimplementaram a proteção ao trabalho da mulher (proteção àmaternidade e eqüidade no emprego), o combate à discriminação raciale dos portadores de HIV, no local de trabalho; e que empreenderam aexecução de ações que buscavam eliminar a discriminação nacontratação do trabalhador. 40O objetivo dessas ações, para além do combate efetivo dadiscriminação, é promover a igualdade de oportunidades e tratamentono emprego, em parceria com instituições governamentais e sociais,provocando, assim, a discussão sobre o fenômeno da discriminação nomundo do trabalho, como reflexo de uma estrutura social fundada emdesigualdades injustificadas.Os NÚCLEOS, a partir da visibilidade de suas atuações, passarama ter acento em todos os foros, seminários, eventos e debates, cujotema é a discriminação. Com uma forte atuação conjunta com oMinistério Público do Trabalho, nos procedimentos de investigação dedenúncias de discriminação, e na realização e monitoramento de termosde compromissos firmados com as empresas, no objetivo de eliminar adiscriminação e promover a igualdade de oportunidades no emprego,os Núcleos passaram a ser reconhecidos pela sociedade como espaço dereferência na questão da discriminação no trabalho.40Cappellin. Brasília: <strong>OIT</strong>, 20<strong>05</strong>, p. 76-78.
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