26.11.2012 Views

supremo tribunal federal revista trimestral jurisprudencia

supremo tribunal federal revista trimestral jurisprudencia

supremo tribunal federal revista trimestral jurisprudencia

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

6<br />

30. 0 denunciado Des Leal Fagundes<br />

ndo s6 advertiu o advogado, como<br />

ainda the prorrogou o tempo para<br />

a sustentacdo oral, permitindo<br />

que prosseguisse nas ofensas a lionra<br />

do magistrado prolator da sentenca.<br />

Tdo graves, que o Relator, o denunciado<br />

Desembargador Juscelino<br />

Ribeiro, entendeu que seu conhecimento<br />

deveria ser levado ao Tribunal<br />

Pleno, e tao impertinentes, que<br />

se recusou a junta-las aos autos.<br />

Mas, apesar disso, nenhuma providencia<br />

requereu ao Presidente, para<br />

que o advogado deixasse de ofender<br />

Juiz, demonstrando tambem sua<br />

parcialidade e sua desafeledo pelo<br />

magistrado agredido.<br />

31. Alias, seu voto, por sua total injuridicidade,<br />

bem as demonstram<br />

pois, numa interpretacdo, a contrario,<br />

sem qualquer lOglca, do que dispoe<br />

o art. 64 do C6d. de Proc. Penal<br />

— que faculta ao juiz a suspensdo da<br />

acão civet ate o julgamento da criminal<br />

— determinou a suspensdo do<br />

processo-crime ate o julgamento da<br />

apelacdo civet, esquecido de que tal<br />

se pode ocorrer, obrigatoriamente,<br />

quando se trata de questão prejudicial<br />

versando sobre o estado da pessoa<br />

(C. Proc. Penal, art. 92), e, facultativamente,<br />

quando de outra natureza,<br />

devendo o juiz, neste caso,<br />

marcar o prazo da suspensdo, findo<br />

qual fare. prosseguir o processo,<br />

retomando sua competencia para resolver,<br />

de fato e de direito, toda a<br />

materia da acusacdo ou da defesa<br />

(C. P. Pen., art. 93, § 1?), mas, assim<br />

mesmo, apes a inquiricdo das<br />

testemunhas e realizacdo da outra<br />

prove de natureza urgente (art. 93).<br />

32. Aqui, numa demonstracão do<br />

sentimento pessoal que o dominava,<br />

Relator suspendeu, de logo, sem 11mitacAo<br />

de tempo, a tramitacAo do<br />

processo-crime, suprimindo inclusive<br />

a primeira instancia, que sobre<br />

ela nao fol chamada a se manifestar,<br />

de cuja recusa nAo cabe qualquer<br />

recurso (C. P. Pen. art. 93, § 2?).<br />

R.T.J. — 94<br />

Não permitiu sequer o interrogaterio<br />

do reu, nem a ouvida das testemunhas.<br />

Corn o Relator, e sob as mesmas<br />

inspiracOes e motivacOes — satisfacAo<br />

e sentimentos pessoais —<br />

votaram os acusados Desembargadores<br />

liellAdio Monteiro e Leal Fagundes.<br />

E, tornando ainda mais patente<br />

tal motivacão, ern relacão ao Des.<br />

Leal Fagundes, constata-se que, jA<br />

sendo, a epoca, o Relator da ApelacAo<br />

Civet n? 3.805, e tratando-se de<br />

magistrado que mantem em dla o<br />

servico, ate hole, decorridos 2 anos e<br />

8 meses, ndo a levou a julgamento,<br />

impedindo deliberadamente o prosseguimento<br />

da acdo penal que, corn<br />

seu voto, teve sua tramitaedo suspensa.<br />

As razOes que, agora. apresentou,<br />

sdo de manifesta improcedencia,<br />

para justificar a ilegalidade<br />

e o facciosIsmo da sua conduta.<br />

35. Uma demonstracAo mais<br />

quivoca, ainda, desse sentimento<br />

pessoal que lnformou seu voto, bem<br />

como o do denunciado Des. Juscelino<br />

Ribeiro, caracterizador do crime definido<br />

no art. 319 do Cod. Penal, esta<br />

no fato de, posteriormente, pelas<br />

ofensas que, na sustentacAo, irrogara<br />

ao Juiz Iraja Pimentel, foi impetrado<br />

habeas corpus em favor do<br />

mesmo, sob a alegacdo de incompetencia<br />

da Justica comum, pots, nas<br />

suas palavras, se crime houvesse,<br />

seria contra a seguranca naclonal.<br />

E, por incrivel que pareca, votaram<br />

pela concessdo da ordem os desembargadores<br />

Leal Fagundes e Renadio<br />

Monteiro, corn os seguintes fundamentos,<br />

verbis:<br />

«Afrontar e contestar a hierarqula<br />

judiciaria, coin ou sem o fomento<br />

de superiores pervertidos,<br />

sem dfivida, pressdo antagdnica e<br />

subversiva, que afeta a seguranca<br />

intern do Pais.<br />

«Tenho a firme conviccdo de que<br />

os ataques caluniosos as autorida-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!