26.11.2012 Views

supremo tribunal federal revista trimestral jurisprudencia

supremo tribunal federal revista trimestral jurisprudencia

supremo tribunal federal revista trimestral jurisprudencia

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

nunciados pelo mesmo fato, apenas<br />

acrescentando que o Desembargador<br />

HelAdio Monteiro escreveu uma carte<br />

ao Juiz em questAo. Ora, como<br />

tambUm assinalou com propriedade<br />

o Ministro Soares Muftoz, trata-se de<br />

UM julgamento secreto, em que se<br />

leva muito macs em conta o conhecimento<br />

que se tern do juiz.<br />

Jos6 Duarte, no seu Comenterios<br />

conerituicAo Brasileira, ensina que o<br />

dispositivo segundo o qual o Tribunal<br />

pode rejeitar juiz, por antigilidade,<br />

para ascender ao Tribunal de Justi-<br />

Ca, adveio da Emenda Milton Cam-<br />

P00-<br />

0 eminente Deputado e Professor<br />

masagAo propunha, no anteprojeto<br />

da ConstituicAo de 1946, que a prirneira<br />

promoctlo de julz, 05 se fizesse<br />

por antiguidade; as intermedIA-<br />

rias aiternativamente, e, pare o Tribunal,<br />

apenas por merecimento. E<br />

justificava o eminente Professor<br />

We, mites vezes, urn juiz correto,<br />

mas sem capacidade intelectual, poderia<br />

ascender a urn Tribunal superior.<br />

Dal ter Milton Campos apresen_<br />

tado emenda em que a promoclio seta,<br />

em todos os casos, alternadamente,<br />

por merecimento e antigftidade,<br />

podendo, entretanto, o Tribunal,<br />

por maioria, recusar o mats antigo,<br />

a fim de evitar que elementos, embora<br />

corretos, cumpridores de sells<br />

deveres, mas sem capacidade tritelectual,<br />

tivessem assento no Tribunal<br />

de Justice.<br />

EntAo, quando um Desembargador<br />

vote para a recusa ou nAo de um<br />

juiz, ele leva em conta, inclusive, o<br />

clue sabe sobre os dotes intelectuais<br />

do candklato. Como acentuava Milton<br />

Campos, nAo havla nenhum desdoiro<br />

de ordem moral na recusa;<br />

apenas de ordem intelectual.<br />

Ora, alem disso, pela carte do Desembargador<br />

HelAdio Monteiro, que<br />

se vft no processo, ele declarou, expressamente,<br />

que dots foram os motivos<br />

que o levaram a recusar o Ariz<br />

(e fala com 0 preprio Julz): primei-<br />

R.T.J. — 94 31<br />

ro, o interesse do Tribunal, para<br />

que, como declare o eminente representante<br />

do Minisaio Pfiblico, ndo<br />

haja o acrescimo da bancada. E, segundo,<br />

principalmente no tocante a<br />

acidente do trabalho nAo comungava<br />

corn seu ponto de vista —e,<br />

portanto, ate que ele se convencesse<br />

de ester errado, nAo estaria em condivries<br />

de the dar o voto.<br />

NAo vejo, no caso, vontade de agir<br />

contra disposicfto expressa em let e,<br />

portanto, fica afastada a prevaricacão.<br />

No tocante ao julgamento do<br />

habeas corpus, em que e hiteressado,<br />

Jos6 David de Freitas, denunciado<br />

por crime de concussão pelo fato<br />

de ter recebido custas a maior, 6 de.<br />

se assinalar que penalistas de renome<br />

entendem que, no Cdcligo Penal<br />

atual, nAo se aplica ease dispositivo<br />

aos oficiais de caraio, aos escrlvAes.<br />

Nelson Hungria chega a afirmar<br />

no seu ihrni, vol. 9?, da edicAo da<br />

Revista Forense, que este 6 urn dos<br />

graves defeitos do Cedigo Penal da<br />

FtepUblica, que substitulu o paragrafo<br />

5? do art. 135, do Cedigo Penal do<br />

Impftr io , afastando, cliz Nelson HUngria,<br />

a concussAo do funcionerio da<br />

Justice.<br />

Encontrei, pelo menos, dots ac6rdAos<br />

que seguem essa orientacflo;<br />

urn do Tribunal de Minas Gerais e<br />

outro do Tribunal de Stio Paulo.<br />

Por outro lado, o art. 18, do Dec-lei<br />

n? 115, de 1967, declare que s6 a punido<br />

penalmente o escrlvAo, na reincidftncia.<br />

Ora, trata-se de um decreto-lei<br />

com a mesma force, como asslnala o<br />

eminente Ministro Soares Muftoz, do<br />

C6digo Penal.<br />

Era, pots, natural que assim se entendesse,<br />

e quem esti cumprindo<br />

tuna lei nAo prevaiica.<br />

Este argumento serve também pare<br />

o habeas corpus de Paulo Rezende.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!