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supremo tribunal federal revista trimestral jurisprudencia

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16<br />

Fernandes, que injuridicamente the<br />

reduziu a pena, para evitar a perda<br />

da funcão, e decretou a prescricão,<br />

fol julgada na mesma sessäo de 23-4-<br />

75, em que a mesma 2? Turma concedeu<br />

o habeas corpus em favor de<br />

seu genro, o Escriváo Luiz David,<br />

proclamando a tese da prevalOncia<br />

do Regimento de Custas do Distrito<br />

Federal sobre o COdigo Penal, cuja<br />

heresia o Supremo Tribunal Federal<br />

veto a proclamar, cassando a ordem.<br />

Por sua vez, o eminente Desembargador<br />

Raimundo Macedo, assim<br />

tracou o perfil do Desembargador<br />

Leal Fagundes, confirmando tudo<br />

quanto nesta dernincia se ]he imputa,<br />

ao dizer, verbis:<br />

«0 escriba dessa subversão foi<br />

o arrogante, f accioso, insubordinado,<br />

arbitrario e perseguidor<br />

Corregedor-Geral da Justica, Desembargador<br />

Jose JUlio Leal Fagundes,<br />

que usa as suas decisoes<br />

para mimosear seus amigos, do<br />

mesmo modo que as usa para<br />

molestar e perseguir seus desafetos,<br />

como se passa a demonstrar<br />

e provar.» (Doc. 51, fl. 6).<br />

Esta ai, pois, uma serie de f atos<br />

e circunstancias, devidamente<br />

comprovados, que bem explicam as<br />

razOes e os motivos que levaram os<br />

denunciados, quase sempre em coautorla,<br />

a proferir decisOes, movidos<br />

por interesses e sentimentos pessoais<br />

contrarias a disposicees expressas<br />

de lei, configurando, de forma<br />

cabal, como ainda melhor se demonstrara<br />

no curso da KA° penal, o<br />

crime definido no art. 319 do °Argo<br />

Penal.<br />

102. E, para que se apure a responsabilidade<br />

dos denunciados, Desembargadores<br />

Leal Fagundes, Jose<br />

Fernandes, Juscelino Ribeiro e Hel-<br />

MI° Monteiro, oferece o Ministerio<br />

PUblico a presente dentmcia, que espera<br />

seja recebida e, afinal, julgada<br />

provada, para o fim de serem os<br />

mesmos condenados nas pens do<br />

R.T.J. — 94<br />

art. 319, combinado com o art. 68, I,<br />

ambos do C6digo Penal.<br />

Brasilia, 30 de novembro de 1977 —<br />

Henrique Fonseca de AraUjo,<br />

Procurador-Geral da RepUblica.»<br />

Ciente da mesma, na forma do art.<br />

226 e seus paragrafos, do RI, determines<br />

a notificacao dos acusados, fl.<br />

200, para oferecerem resposta escrita,<br />

no prazo de quinze dias, o que foi<br />

feito.<br />

0 primeiro a responder foi o 4? denunciado,<br />

Des. Heladio Toledo Monteiro,<br />

fl. 212/222, corn documentos de<br />

fl. 225/288 e em que sustenta inexistir<br />

crise no Tribunal, mas uma campanha<br />

insidiosa de maus juizes contra<br />

o judiciario, agasalhada por jornais<br />

enganados pelo jornalista Galba<br />

Menegale; que os co-denunciados sac)<br />

pessoas dignas do seu respeito e admiracao;<br />

pelo que os tern apoiado<br />

«para desespero dos maus juizes arrolados<br />

na denUncia como testemunhas».<br />

Aprecia a denüncia nestes termos:<br />

«A pea acusat6ria foi buscar<br />

em Maquiavel (sic) urn ensinamento<br />

de moralidade politica —<br />

minta, minta, minta, que alguma<br />

coisa Heart! fl. 45.<br />

Justifica o voto que deu contra o<br />

acesso do Juiz Waldir Meuren ao Tribunal<br />

de Justica como o exercicio<br />

regular de urn direito, art. 144, II,<br />

CP, extremado de sentimentos pessoais,<br />

näo sendo responsevel pela<br />

publicacdo da carta que the dirigiu.<br />

Contesta ter votado em qualquer<br />

questa() patrocinada ou do interesse<br />

do Dr. Rezende; e tendo feito, apenas,<br />

em um habeas corpus patrocinado<br />

pelo Dr. Calmon; e em dots recursos<br />

de interesse do Dr. Aloysio,<br />

sempre julgando corn imparcialidade.<br />

Finalmente, que os votos que deu<br />

em questoes de custas e preparos<br />

nao visavam atender aos interesses<br />

de Luiz de Freitas, genro do co-

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