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Revista 60 on line ISSN 2236-8957 fim.indd - Emerj - Tribunal de ...

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sincerida<strong>de</strong>, que não é necessária. Não precisamos <strong>de</strong> uma reforma daParte Geral, precisávamos somente <strong>de</strong> pequenos ajustes, por exemplo,na questão do erro <strong>de</strong> proibição, nas penas restritivas <strong>de</strong> direito (maiorclareza e ampliação <strong>de</strong> hipóteses), en<strong>fim</strong>, pequenas coisas que po<strong>de</strong>riamser resolvidas com facilida<strong>de</strong>.Agora, quanto à Parte Especial, a reforma seria necessária? Nestep<strong>on</strong>to, temos <strong>de</strong> c<strong>on</strong>cordar: ela é necessária. A incorporação da legislaçãoextravagante, c<strong>on</strong>forme o princípio da codificação, para que todosos aplicadores e os <strong>de</strong>stinatários do Direito Penal saibam <strong>on</strong><strong>de</strong> estão asnormas penais, isso é importante. Mas essa comissão <strong>de</strong> juristas per<strong>de</strong>ua oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer uma verda<strong>de</strong>ira reforma da Parte Especial: umaincorporação seletiva da legislação esparsa no Código Penal. Mas o quefizeram foi pegar toda a legislação penal extravagante, inclusive lei penaisda época da ditadura militar, permeadas <strong>de</strong> tipos penais mal escritos, compenas absurdas e jogar tudo isso, embutir tudo isso, no Projeto. Foi issoo que fizeram, sem nenhuma seleção, sem nenhum critério crítico, semuma verda<strong>de</strong>ira <strong>de</strong>scriminalização ou <strong>de</strong>spenalização, por exemplo, doscrimes <strong>de</strong> bagatela, dos crimes <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção ou <strong>de</strong> ação penal privada eoutros que precisam ser banidos do Código Penal. Ao c<strong>on</strong>trário, em vez <strong>de</strong>reduzir, ampliaram o Direito Penal, elevando c<strong>on</strong>travenções à categoria <strong>de</strong>crimes. Mas para fazer uma <strong>de</strong>scriminalização radical é preciso coragem– além <strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>r que o Direito Penal não po<strong>de</strong> resolver problemassociais. Na verda<strong>de</strong>, como mostra a Criminologia, o sistema criminalé criminogênico, reproduz e amplia a criminalida<strong>de</strong>. Precisamos enc<strong>on</strong>traroutras respostas, seguindo a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> Radbruch, sempre citada por SandroBaratta, segundo a qual não precisamos <strong>de</strong> um Direito Penal melhor, mas<strong>de</strong> qualquer coisa melhor do que o Direito Penal.E não só <strong>de</strong>scriminalização, mas também <strong>de</strong>spenalização, porquea vítima não está interessada na punição, mas na reparação do dano ouna restituição da coisa. E também <strong>de</strong>sinstituci<strong>on</strong>alização, no sentido <strong>de</strong><strong>de</strong>sinstituci<strong>on</strong>alizar a execução das penas e das medidas <strong>de</strong> segurança<strong>de</strong>tentivas. Hoje, a Itália tem a lei Basaglia, que aboliu os manicômiosjudiciários. Basaglia, como todos sabem, foi um psiquiatra, também umcriminólogo, que assumiu a direção <strong>de</strong> um hospital psiquiátrico, um manicômio,na Itália, e chegou à c<strong>on</strong>clusão <strong>de</strong> que as doenças mentais, comoa esquizofrenia, são problemas vinculados à falta <strong>de</strong> amor. Chamou osparentes resp<strong>on</strong>sáveis pelos doentes e disse-lhes que o problema dos do-R. EMERJ, Rio <strong>de</strong> Janeiro, v. 15, n. <str<strong>on</strong>g>60</str<strong>on</strong>g>, p. 13-27, out.-<strong>de</strong>z. 2012 25

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